PROJETO DE LEI Nº 1.418/2024,
DE 05 DE MARÇO DE 2024.
ADM 2021/2024
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
'SAÃÓÕ VII EL.
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SÃO MIGUEL RUMO AO qi
“Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei
Municipal nº 1.145/2023, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA —
GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO 1 da Lei Municipal nº 1.145/2023, conforme
especificado:
ANEXO I
CARGO, FUNÇÃO E VENCIMENTO
(vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano)
CARGO FUNÇÃO QUANT | SIMBOLO | VENCIMENTO
Coordenador dos | Exercer e desempenhar as atividades dos
Serviços de serviços de controle de manutenção e
Manutenção reparos na rede de iluminação pública da 04 DAS-5 3.725,83
Predial Cidade e Povoados.
Coordenador dos | Exercer e desempenhar as atividades dos |
Serviços de serviços de manutenção e reparos na |
Recuperação malha asfáltica de ruas e avenidas da 02 DAS-S 3.725,83
Asfáltica Cidade e Povoados |
Coordenador dos Exercer e desempenhar as atividades dos
erviços de serviços de manutenção das praças, jardins 02 DAS-5 3.725,83
Manutenção de a Ê |
. e canteiros da Cidade e Povoados |
Praças e Jardins
Coordenador dos | Exercer e desempenhar as atividades dos |
Serviços de serviços de manutenção, reparação e |
Manutenção e construção de pontes e bueiros localizados 02 DAS-5 3.725,83 |
Reparação de nas estradas vicinais de competência do i
Pontes e Bueiros | Município. |
Assessor Especial | Exercer atividades de assessoramento de] 01 DAS-6 3.260,09 |
do Secretário
gabinete do Secretário
AV, José Poreira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.
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com.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO VIGSUES L
AR A GUA
dao. MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA, em
vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 05
(cinco) dias de março de 2024.
AZAID NÍZETTI RGE MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (52) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
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AR A GU A
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
providências.”
em nosso Município
Edis, conforme as disposições regimentais.
estima e consideração.
ARAGUAIA, aos 05 (cinco) dias de março de 2024.
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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A par do imenso prazer em cumprimentá-los e aos seus dignos pares, tem o
presente expediente a finalidade de encaminhar a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a alteração do Anexo T da Lei Municipal nº 1.145/2023, e dá outras
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que se trata
de agregar vagas aos cargos específicos para atividades de manutenções de serviços essências
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento, requeiro que o presente
Projeto de Lei seja submetido em Plenário para análise, votação e aprovação pelos Nobres
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
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y / SÃO MIGUEL.
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“ Mcaag Sã ja DO Sai oo ADM 2021/2024
OFÍCIO Nº 056/2024.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 05 DE MARÇO DE 2024.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 1.418/2024 que
“Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.145/2023, e dá outras
providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 05 (cinco) dias de
março de 2024.
PA
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AZAID IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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