MEPREERITURA MUNIGIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 1.414/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em
nome do Município de São Miguel do
Araguaia/GO, convênio com a Associação Jesus
Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo —
MANÁ, na forma que especifica, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARGAUAIA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo por força desta Lei, autorizada a firmar
convênio sob a forma de subvenção social, com a ASSOCIAÇÃO JESUS BOM PASTOR DA
PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO - MANÁ, inscrito no CNPJ sob o nº
04.999.096/0001-02, com sede na Rua 02, nº 587, Centro de São Miguel do Araguaia/GO, no
sentido de concessão de auxílio financeiro para a manutenção da Unidade.
Art. 2º. Para consecução dos objetos estabelecidos na presente Lei, fica o Município
autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
para o exercício de 2024, estabelecendo o repasse mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão a conta da dotação própria
do vigente mugamento, segundo o plano de classificação funcional programática nos termos da
Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e modificações posteriores.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2024.
, a
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
OFÍCIO Nº 042/2024.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei 1.414/2024, de 16 de
fevereiro de 2024, que “Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em nome do Município
de São Miguel do Araguaia/GO, convênio com a Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia
São Miguel Arcanjo - MANÁ, na forma que especifica, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 16 (dezesseis) dias
de fevereiro de 2024.
A
AZAÍD ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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DATA: Zé L OR [207
ASSINATURA
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.414/2024, que “Autoriza a Chefe do Poder Executivo
a firmar em nome do Município de São Miguel do Araguaia/GO, convênio com a Associação
Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo — MANÁ, na forma que especifica, e dá
outras providências.”
A Associação Jesus Bom Pastor da Paróquia São Miguel Arcanjo/MANÁ, tem
por objeto promover a recuperação de viciados em entorpecentes e alcoólatras, buscando
resgatar sua dignidade, convívio social e harmonia no seio familiar, através da internação na
Casa de Recuperação, traduzindo-se em um efetivo e relevante exercício social.
É sabido que aludida Entidade, presta serviço único e de excelência no
Município, visando a recuperação, pela psicoterapia de grupo em caráter filantrópico, de
pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, dadas ao vício do alcoolismo, gratuitamente.
Face a gratuidade de seus préstimos, a Entidade necessita de parceiros para a
manutenção de seus serviços essenciais às pessoas e famílias atingidas pelo vício do álcool e
entorpecentes.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos a Vossas Excelências, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para apreciação
e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Atenciosamente,
, L
AZAÍD IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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