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materia nº 81/2024

Tipo Projeto Substituto
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2160

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Proposição arquivada — —
2024-04-19 Proposição transformada em lei — —
2024-04-19 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2024-04-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-04-19 Proposição aprovada — —
2024-04-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2024-04-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-04-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 1ª VOTAÇÃO
2024-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-27 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T07:55:42.329137-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2024-04-05T07:50:47.299335-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
sÃo IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
avEs
VA
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e ida o sora há
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2024.
De 19 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Incorporação de gratificações
aos vencimentos dos servidores públicos, e dá
outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ela
SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado na remuneração dos servidores públicos efetivos dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o evento (incorporação) referente ao
percentual das gratificações de titularidades e/ou de incentivo funcional já concedidas
até a presente data, através das Leis Municipais Complementares nº 151/1994 e nº
436/2003, exceto com relação aos servidores públicos profissionais do magistério que
possuem Estatuto e Plano de Cargos próprios.
Parágrafo único — O evento de que trata este artigo incorporar-se-á, à
remuneração do cargo de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 2º Fica determinado que os servidores que tiveram suas gratificações de
titularidade e de incentivo funcional incorporados nos termos do artigo 1º desta Lei,
não poderão mais serem beneficiados com gratificações da mesma natureza.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 436/2003 e suas alterações posteriores, e o
artigo 58 da Lei Municipal 151/94 e suas alterações posteriores, bem como os arts. 5º e
8º da Lei nº 1.021/2021.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia-GO, aos 19 (dezenove) dias
de março de 2024.
DA E
AZAÍPEDONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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