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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR SUBSTITUTO Nº 081/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE
SOBRE A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na condição de Relator da Comissão de Justiça e
Redação apresentamos emenda modificativa no art. 1º do Projeto e renumeração de parágrafos,
no intuito de aprimorar o projeto.
EMENDA MODIFICATIVA
At 1e-(.)
$ 1º - A incorporação será efetivada a cada servidor beneficiado na
forma do percentual calculado sobre o vencimento base, no mesmo indice percentual e forma de
aplicação adquiridos até a data da publicação desta Lei.
8 2º - O evento de que trata este artigo incorporar-se-á à
remuneração do cargo de aposentadoria ou disponibilidade.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — GO, 01 de abril de 2024.
Relator da CJR
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
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