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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaEMENDA REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTO Nº 081/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE"DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2169

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição aprovada — —
2024-04-04 Matéria Inclusa na Pauta para Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T07:50:24.576365-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR SUBSTITUTO Nº 081/2023, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE
SOBRE A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na condição de Relator da Comissão de Justiça e
Redação apresentamos emenda modificativa no art. 1º do Projeto e renumeração de parágrafos,
no intuito de aprimorar o projeto.
EMENDA MODIFICATIVA
At 1e-(.)
$ 1º - A incorporação será efetivada a cada servidor beneficiado na
forma do percentual calculado sobre o vencimento base, no mesmo indice percentual e forma de
aplicação adquiridos até a data da publicação desta Lei.
8 2º - O evento de que trata este artigo incorporar-se-á à
remuneração do cargo de aposentadoria ou disponibilidade.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — GO, 01 de abril de 2024.
Relator da CJR
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com

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