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ABM 20214
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425/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Mun icipal
a abrir crédito especial no Orçamento Geral do
Município no valor que especifica, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARGAUAIA, Estado d
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contribuir com º valor
100,00 (duzentos mil reais). para a construção da sede da Delegacia de |
figuel do Araguaia.
Parágrafo único. A contribuição do Município se restringirá apenas com a
para a construção de que trata o caput, e o Governo de Goiás, através da Secre
da Segurança Pública, com o fornecimento dos materiais e mão de obra restante necessários a
10 caput do art. 1º, desta lei.
const
Art. 2º, Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional
| no corrente exercício no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Orçamento
retaria Mun icipal de Gestão e Planejamento, nos termos do : H
3 sob a seguinte dotação orçamentária:
a
32 —- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
06.183.0038.1.333 — 4.4.90.51
RECURSO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei,
anulação parcia al ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 81º, HI da
, e servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
CAMENTÁRIA - | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
.999 — 9. [o] 99, 99
2 $ 200.000,00 (duzentos mil reais).
po
RECI URSO: R
Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CE
“São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - TIDO / 3977 - 710%
gabineteQ)prefsma.com.br
www.sma.go gov.br
quem a const
special, de que trata esta lei, pode
da Lei 4.320, de 1964.
Art. 4º. Na ocorrência de impedimentos que pre)
o adicional e
disposições em contrário, esta Lei e;
publicaç
| GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, E
GOIAS, aos 02 dias do mês de abril de 2024.
DE-DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
gebinete)prefsma.co:
werw.sma.go.gov.br
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abertura de
operações de crédito, ainda que por ante
receita, nos termos da lei. ”
perioso destacar que tal suplementação tem amparo na Lei
vo contido no art. 41, inc. II, abaixo o citado:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
H-especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
$1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos
UI - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei; (grijos nossos)
s são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
mos à consideração desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
pre É
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
wars sma.go.gov.br
Bag RSRS RR MELIMECGIR ME CE
Rumo ao
ADM 2021/2024
MUNICIE DE
s dos artigos 41 da Lei Orgânica M
desta Casa | Legislativa anexa proposta de
a abrir
der Exei especial no
a. e dá ouir
is
ONIZE TT BORGES MARTIN
Prefeita
MPREESITURA MUNICIDAL DE
or Presidente,
eres Vereadores(as),
8
o desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
uso Projeto de Lei nº 1.425/2024, que “Autoriza a Chefe do Poder Executir
crédito adicional e especial no Orçamento Geral do Município no valor que
reias.”
esta oportunidade é de grande relevância para o Município, pois diz
respeito à autorização Reis prima de crédito adicional e especial na Lei Orçamentária Anual
ibuição para construção da sede da Delegacia de Polícia Civil de São Miguel
a, que entendo ser de grande necessidade oanlnioa 1 e Did conforme convê
189/2021 e 1º Termo Aditivo ao mesmo. o qual dará segurança jurídica a tal pretensão.
mos aos Ilustres parlamentares que o Governo do Estado de
r ável pelos materiais e restante da mão de obra e cabendo ao Município apenas a
ra no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
=ssência, o Projeto de Lei que apresento a deliberação dos lustres
s e posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, trata de abertura
dito especial a ser aberto na Lei Municipal que estabelece a LOA para o corrente
i ensejadores de tal alteração, os quais apresento
ar qualquer dúvida.
necessidade de deliberação da presente matéria, e da existência de
urgentes a serem adotadas, solicita-se que a matéria seja apreciada e votada em
urgência, nos moldes previstos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal e no
to Interno desta Casa de Leis.
al iniciativa tem amparo constitucional. conforme prevê o art. 165,
a Maior, art. 41, inc. Il e 42 da Lei 4.320, de 1964.
Vejamos o que prevê o $8º do art. 165 da CF:
Art . Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
$8º À lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na 4 proibição a aulorização para
“7100 13977 -
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