BUPREFEITURA MUNICIPAL
' SÃO MIGUEL.
D AR A G UA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
E E DS ADM 2021/2024
E] tc as
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2024 — DE 02 DE ABRIL DE 2024.
“Confere status de Lei Complementar à Lei municipal nº
818/2016, de 27 de junho de 2016, que “Dispõe sobre
regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do
Município de São Miguel do Araguaia no Povoado de Tataíra e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada
na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Confere status de Lei Complementar à Lei municipal nº 818/2016,
de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre regularização de ocupação de imóveis urbanos de
domínio do Município de São Miguel do Araguaia no Povoado de Tataíra e dá outras
providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2024.
“sp DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinetaG)prsísma.com,br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
AC MIGUEL.
'D AR A GU A
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2024 — DE 02
DE ABRIL DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Confere status de Lei
Complementar à Lei municipal nº 818/2016, de 27 de junho de 2016, que “Dispõe sobre
regularização de ocupação e imóveis urbanos de domínio do Município de São Miguel do
Araguaia no Povoado de Tataíra e dá outras providências”.
A presente iniciativa visa efetivar uma alienação das áreas da mencionada
lei para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis local e para tal é imprescindível
que seja por meio de Lei Complementar, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida,
submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa E. Casa de Leis, contando com seu
indispensável aval.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 02 (dois)
dias do mês de abril de 2024.
Eee
a? DO IZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL
ÃO MIGUEL.
O MIGUEL RUMO AO Err
ADM 2021/2024
nella PEA oo
Ofício nº 070/2024 - GAB
São Miguel do Araguaia, 02 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa encaminhar o incluso
Projeto de Lei Complementar nº 083/2024, de 19/03/2024, que “Confere status de Lei
Complementar à Lei municipal nº 818/2016, de 27 de junho de 2016, que “Dispõe sobre
regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Município de São Miguel do
Araguaia no Povoado de Tataíra e dá outras providências”.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e esperançosos na
parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste sentido,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
AZAÍDE H BORGES MARTINS
Prefeita
Ay, José Pereira do Nascimento, | Nº 3.851, Setor Deste. c RE : 76590-0 000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 7 3977 - 7101
gabineteOprefsma.
ww mago gorbr