MR > TRES ENTE LIES SA GALININCSISS Md ou
sa fia
RREO Es
“Autoriza a doação dé lotes para ber rios do
Programa Minha Casa Minha Vida - Cidades, promovido
pela Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências ”.
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, no
ib jatos legais. faz saber. que a Câmara Municipal aprovou, e ela SANC IONA a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Município de São Miguel do Araguaia, para fins de participação no
nha Vida — — Rito, nos termos da Lei Municipal n nº 1.144,
LOTES
01, 02, 03, 04, 0
4, 05, 06, 07, 08, 09. 10, 11,
— 18,19,20,21€22
3. 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11.
| | 8, 19,20,21€22
O TOTAIS
a
e
l
ágrafo Único: Os lotes de que trata esta Lei Com lementar estão registrados ne
g q p 8
o Re tegistro ie Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia, conforme Matrícula
º 01, Matrícula 11.234, Livro 02, ficha 01 e Matric
256,
Janeiro de
7
<>
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
E Prefeita
DA
351, Setor Oeste. CEP: : 76590. D00
(62) 3977 - 7100/3977 - 710%
wurwsma. go. gov.br
AOM 202; /2024
º 084/2024.
Nos, termos dos art
i ; beração desta Casa Legislati
24 em anexo,
igos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
a proposta constante do Pr
Prefeita
MMS PS CRIE CSA CT USER A MACITSECSIE AL EE
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A Eai BP ERAS RE 20
o MIGUEL RUMO A SRS
ABM 2UZI/2024
OMPLEMENTAR Nº 084/2024
entíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO.
Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de )
Complementar nº 084/2024, que “Autoriza a doação de lotes para benefici ários do
ma Minha Casa Minha Vida - Cidades, promovido pela Caixa Econômica Federal e
as providências”.
Em e
ia, a proposta apresentada tem natureza abrangente
belecer o quantitativo de lotes para fins de viabilizar as construções de 50 (ci inquenta) a )
i habitacionais em nossa Cidade no Loteamento denominado de Vila Que
: o Programa promovido diretamente pela Caixa Econômica Fede
sstemalidades po nivas para a estação de trabalh
habitabilidade e de qualidade de vida da população url
ia. associado aos demais aspectos mencionados quanto à
estam as moradias e assim promoveremos melhorarias da qualidade de v
almejam por mais este benefício de grande alcance social e econômico.
elência e demais pares que tal propositura v
- e » que é a promotora do Programa, com a inclu
números dos lotes e quadras no corpo da Lei Municipal nº 1.144 de 27 de dezembro de 2
SS ENT
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita