MPREFRITURA MUNICIPAL
BO MIGUEL.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2024 DE 13 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza a doação de imóvel pertencente ao
Poder Público Municipal, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARGAUAIA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar área urbana ao Centro de
Equoterapia de S. M. A., pessoa jurídica de direito privada, legalmente inscrita no CNPJ sob o
nº 24.361.997/0001-73, com sede nesta Cidade a Rua 03, nº 1156, quadra nº 09 — CEP 76590-
000, Setor Oeste.
Parágrafo único. A área a ser doada é constituída pela Quadra nº Ji, localizada no
Loteamento denominado de Residencial Morada do Sol, perímetro urbano da Cidade de São
Miguel do Araguaia, constante da matricula nº 14.434, CNM nº 026211.2.0014434-28, livro 02
— Registro Geral, Ficha 01 do Cartório AIA, com área de 2.972,15m?.
Art. 2º. A donatária é uma associação privada, sem fins lucrativos e tem reconhecimento
público municipal, nos termos da Lei nº 867, de 13 de dezembro de 2017.
Art. 3º. Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado, fica desafetado do
uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio da donatária.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 13 dias do mês de maio de 2024.
Pd
AZAÍDE DORIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MEPREFEITURA MUNICIP
' SÃO MIGUEL
ra TETO As TITO
ADM 2921/2024
OFÍCIO Nº 100/2024.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 13 DE MAIO DE 2024.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAÍA-GO.
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para
deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei Complementar nº 086, que
“Autoriza a doação de imóvel pertencente ao Poder Público Municipal, e dá outras
providências.”
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, solicitação de
doação de imóvel para o Centro de Equoterapia de São Miguel do Araguaia.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em regime
de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se reunirem
em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares.
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de ejevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 13 (treze) dias de
maio de 2024.
a
AL id
AZAÍDE DÁ SNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Au. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 75590-000
São Miguel dc Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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MGPREFSITURA MUNIGIDAL DE
SACO RMAIGUlEL.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 086/2024, que “Autoriza a doação de
imóvel pertencente ao Poder Público Municipal, e dá outras providências.”
A matéria trazida nesta oportunidade é de grande importância para o Município e sua
população, cuja donatária trata-se do Centro de Equoterapia de S. M. A., pessoa jurídica de
direito privada, legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 24.361.997/0001-73, com sede nesta
Cidade a Rua 03, nº 1156, quadra nº 09 — CEP 76590-000, Setor Oeste.
A título de informação a donatária é reconhecida como sociedade de Utilidade Pública
Municipal por força da Lei nº 867, de 13 de dezembro de 2017 a qual tem prestado atendimento
a um número significativo de pacientes comedidos por variadas patologias e faixas etárias.
Entendo, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social de tal pretensão será de
grande importância e estratégica para os usuários dos serviços prestados pelo
EQUOTERAVIDA, dotando-o de melhores condições de realizar os atendimentos a população.
Em razão da necessidade de deliberação da presente matéria, e da existência de
providências urgentes a serem adotadas, solicita-se que a matéria seja apreciada e votada em
regime de urgência, nos moldes previstos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em regime
de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se reunirem
em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
A Ed
E DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nescimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76596-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Whocton Gleison Gonçalves da Silva, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, etc. ,
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
14.434, CNM nº 026211.2.0014434-28, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi
extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei
8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: Partes das Quadras “P” e “J”, destinadas
a praças e instituições, e parte da Rua Angelina Pádua Costa, situada entre as quadras “P” e “JP”, do
loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade de São Miguel É
Araguaia/GO, com a área de 2.972,15m?, doravante passará a denominar-se “QUADRA J1”, c
os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado MÃO, em limites com
FAZENDA TAPIRAPÉ (Jose de Paula Souza Neto) é RUA ANGELINA PÁDUA COSTA; daí
segue confrontando com RUA ANGELINA PÁDUA COSTA, com rumo e distância de 85º42'57”
SE — 65,44m, até o marco M9; daí segue confrontando pelo chanfrado entre as RUAS ANGELINA
PÁDUA COSTA e RUA 106, com rumo e distância de 40º42'57” SE — 7,07m, até o marco M1I;
daí segue confrontando com a RUA 106, com rumo e distância de 04º17'03” SW — 40,84m, até o
marco M12; daí segue confrontando com a QUADRA “J2”, com rumo e distância de 85º42'57”
NW - 59,81m, até o marco M13, daí segue confrontando com a FAZENDA TAPIRAPÉ (Jose de
Paula Souza Neto), com rumo e distância de 08º45'55” NW — 47,06m, até o início desta descrição,
vértice M10, Divisas estas retiradas do Memorial Descritivo elaborado e assinado em 19/12/2023
por Ronaldo Gouveia Guimarães — Agrimensor — CREA — 1562/TD — CET 26267543668 —
T.R.T.: CFT 2303132265. Desdobro aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças — Divisão de
Tributação da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, conforme Aprovação de
Desdobro/Desmembramento de Solo Urbano de 03/01/2024, assinada por José Edison Cardoso —
Superintendente do Tesouro, designado através do Decreto nº 086/2020 de 07/02/2020, Art. 1º. Foi
apresentado o Parecer Favorável expedido pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia,
assinado em 03/01/2024 por José Edison Cardoso — Superintendente do Tesouro, constando a
denominação do imóvel. Inscrição Municipal: 001.016.00J1.0001.0000. REG. ANTERIOR:
M-11.151. De propriedade de: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, pessoa
jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ nº 02.391.654/0001-19, estabelecida à Av. José
Pereira do Nascimento, nº 3.851, Setor Oeste. O presente desdobro foi feito por requerimento da
proprietária acima, assinado em 15/01/2024. Prenotada em data de 21/02/2024 sob nº 18.358 e
matrícula aberta em 21/02/2024. Documentação arquivada digitalmente nesta Serventia na seguinte
pasta eletrônica: cartoriocrisma(Dhotmail.com / Cartório / Registro de Imóveis / Requerimentos /
Ano 2024 / Letra “M”. O referido é verdade e dou fé. S.MA. 21/02/2024. (ass.) Whocton Gleison
Gonçalves da Silva — Escrevente. Selos Extrajudiciais: 04912402213602129700003, 0491240221
2964525430005, 04912402212965026900007, 04912402212965026900008, 049124022129650269
00009, 04912402212965026900010, 04912402212965026900011, 04912402216227125440000,
04912402216227125440001, 04912402216227125440002, 04912402216227125440003, 04912402
216227625640000. Emolumentos: Busca: R$ 16,67 / Matrícula: R$ 51,65 / FUNDESP (10%) R$
6,83 / FUNEMP (3%) R$ 2,05 / FUNCOMP (3%) R$ 2,05 / Advogados Dativos (2%) R$ 1,37 /
FUNPROGE (2%) R$ 1,37 / FUNDEPEG (1,25%) R$ 0,85 / ISS (5%): R$ 3,41 / Total: R$ 86,25.
OBS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº 20.955/2020, de
Rua 07. Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, CEP. 76.590-000, São Miguel do Araguaia-GO.
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30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral
das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376,
de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em
outra unidade da Federação, devendo constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus
reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 973,
caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de Goiás,
Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada, poderá ser
verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13-709/2018),
fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta certidão, sem autorização
expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de uma finalidade expressa e base
legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações confidenciais com sigilo protegido por
lei, portanto, o compartilhamento de tais informações, nos termos acima especificados, ficará
condicionada à finalidade para a qual fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÊ
São Miguel do Araguaia, 22 de fevereiro de 2024.
Whocton Gleison Gonçalves da Silva
Escrevente
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 18,29; Emolumentos: R$ 33,32; ISSQN: R$ 1,67; Fundos 04912402212959126800019
Estaduais(10%=R$3,33), FUNEMP (3,00%=R$1,00); Funcomp(3%=R$1,00); pe Eee esse selo em
Advogados Dativos(2%=R$0,67) Funproge(2%=R$0,67); e
Fundepeg(1,25%=R$0,42); ; Total: R$ 60,36.
Rua 07. Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, CEP. 76.590-000, São Miguel do Araguaia-GO.
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: SQTM9-PKE29-9Y6BN-KJFD6
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR,
pelos seguintes signatários:
Whocton Gleison Goncalves Da Silva (CPF ***.426.441-**)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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