Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.424/2024 — DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“CRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, por força da presente lei, 03 (três) pontos no
Município de São Miguel do Araguaia para operação de 01 (um) automóvel de transporte de
passageiros em cada ponto.
$ 1º - Os pontos de taxi criados por esta Lei deverão ser
operacionalizados por um único veiculo em cada, sendo a concessão concedido a título precário,
por ato próprio da Chefe do Poder Executivo.
$ 2º - O ato de concessão deverá estabelecer as condições de
operacionalidade e demais condições de funcionamento e de fiscalização, além das exigências
contidas no art. 96 da Lei Orgânica Municipal.
$3º - O Poder Executivo, mediante Ato próprio, definirá o local de
instalação dos pontos de taxi no município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
imediatos, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2024.
AZA IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
4 Estado de Goiás
“em 4 Governo Municipal de
EV São Miguel do Araguaia
PA,
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.424/2024 — DE 26 DE MARÇO
DE 2024.
“CRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta Colenda
Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “CRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei visa possibilitar aos usuários de táxi mais uma
possibilidade de ponto, visto que, com o aumento populacional, aumentou-se, também, a
necessidade de utilização desses serviços.
A localidade de instalação dos pontos de táxi ser efetivada mediante ato próprio
do Poder Executivo.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público sobre a
matéria, aguardamos serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada, renovando
protestos de elevado apreço
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 26 dias do
mês de março do ano de 2024.
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
/
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Ofício nº /2024 - GAB
São Miguel do Araguaia, 26 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Uustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa encaminhar
o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 1.424/2024, de 26/03/2024, que CRIA PONTOS DE
TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal