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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2197

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição arquivada — —
2024-10-29 Proposição transformada em lei — —
2024-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-06-24 Proposição aprovada — —
2024-06-10 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2024-06-10 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-06-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T08:44:02.283431-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 0 0
2024-06-10T07:57:56.779820-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 11

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 087
De, 23 de maio de 2024.
“Altera a redação da Lei Municipal
Compiementar nº 025, de 19 de
novembro de 2021, e dá outras
4 providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estaco de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º e 881º e 2º da Lei
Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2::21, que passa a vigorar com a
seguinte redação
“Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar convenio
com o Governo de Goiás, através da AGEHAB - Agência Goiana de Habitação
S/A, com o objetivo de promover a construção de 30 (trinia) moradias de
inferesse social, destinadas a população carente do Povoado de Porto de Luiz
Aives, neste Município, conforme critérios do Programa Goiás Sociai e/ou
Protege, conforme demonstrativo dos iotes abaixo citados:
"MATRÍCULA | LOTES | ÁREA TOTAL
7.717 | 01,02,03, 04,05, 05, 07,08,09.10,11, | 600000m? |
= 12,48, 14, 15,16, 17, 18,19,20.—
14.456 | 01,02,03,04,05, 06,07, 08,09, 1 | 200000mº |
, TOTAL | 30
A
87º Fica desafetada do uso comum escu: especiai do povo e a doar às
pessoas selecionadas, os iotes do Loieamento denominado Vila izabel,
Localizados no Povoado de Porto Luiz Alves, conforme registro no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia, compreendido por
parte da quadra referentes as matriculas nºs 7.177, iivro 02, Registro Geral, ficha
91 e matrícula 14.456, livro 02, Regisiro Geral, ficha 07, cujo Certidões de
inteiros Teores seguem como parte integrante no Anexo a esta Lei
Complementar.
82º Os lotes integrantes dos ioteamenios mencionados no parágrafo
anterior foram devicemente avaliados previamente, na forma do art. 102 dat OM,
cujo Memoriais Descritivos e Laudos de Avaliação que compõem o Anexo da
presente Lei Complementar. ”
div, JOSE Pereira do Nascimento, Nº 3 85, Setor. Deste, “GER: 7659S-nod
Sãc Miguel do Araguzts - Ga. Fone: (82) 3877 - FIDO [3977 - VtO4
gabinete) pretsma.com s7
uiny.sma.go.gov.br
Art. 2º Esta Lei Complementar erira em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
R Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos vinte e três dias do mês de maio de 2024.
NiZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 2.851, Setor Oeste. CEP: 76590-n0d
São Miguel do Araguaia » Go. Fone: (82) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinetefopreisma.com.br
www sma-go.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 087
De, 23 de maio de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipai de São Miguel do
Araguaia, Pa
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei
Complementar nº 087, que “Altera a redação da Lei Complementar nº 025, de 19
de novembro de 2021, e dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta aqui apresentada tem natureza abrangente e
pretende alterar a Lei Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2022, para
fins de alterações e acréscimos dos lotes de uso comum e/ou especial do povo,
passando a integrar o patrimônio dos donatários e beneficiários do Programa
Habitacional promovido pela AGEHAB — Agencia Goiana de Habitação S/A, com
diminuição do custo operacional com as construções das moradias no Povoado
de Porto de Luiz Alves, neste Município.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que tal motivação
veio a título de resolver o pleito da AGEHAB com a desafetação dos bens a
serem doados.
4. Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Fdis, que o alcance social do ato
aqui apresentado, bem assim suas externatidades positivas para a geração de
trabalho e renda & da elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de
vida da população urbana do Povoado de Porto Luiz Alves, associado aos
demais aspectos mencionados quanto à sua reievância e urgência, atestam com
as 30 habitações a custo zero para os beneficiários e assim melhorar a qualidade
de vida daquela gente, que almejam por mais este benefício.
5. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam
a proposta que ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascinientó, Nº 3,851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São-Mígue! do Araguaia - Go. Fone: (62) 397771004 dada Ao E
gabineteQDprefsma.com.br
ww sima go-gov.br
ga eu ara AS MEUS dd ES
PSI
“GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº 106/2024.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 23 DE MAIO DE 2024.
EA
Assunto: Encaminha Proieto de Lei Complementar nº 087/2024
Senhor Presidente,
Encaminho, com fundamento nos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica
Municipal para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projetc de
Lei Complementar nº 087, de 23 de maio de 2024, que “Altera a redação da Lei
Complementar nº 025, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento
onde estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua
essência, a promoção de ações que irão beneficiar ainda mais a população de
baixa renda familiar sediadas no Povoado de Porto tuiz Alves, com a construção
de habitações para atendimento desta parcela da sociedade.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja
apreciado em regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara
Municipal, pelos seus Pares, a se reunirem em caráter extraordinário, nos termos
do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa
Excelência e Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Av. Jasé Fórgira do Nascimento, Nº 3.851, Sutor Vosto, CEP: 76596-090
São Miguei do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 « 7109/3977 - 746%
gabineteg)preisma.com.pr
www smago gov tr
CARTÓRIOÁIA &
Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.590-000,
Fone: (62) 3364-3768. CEP; 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlci Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
E tá
Whocton Gieison Gonçalves da Silva, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº
14,456, CNM nº 026211.2.0014456-59, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi
extraida por meio reprográfico nos termos do Art. 19, $1º. da Lei 6.015 de 1973 e Art 41 da Lei
8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: Uma área institucional de 7.625,00m?,
destinada à “Esportes”, situada no loteamento denominado “Vila Izabel”, neste município de São
Miguel do Araguaia/GO, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte medindo 90,00
metros para a Rua 05, ao Su! medindo 90,00 metros para a Rua Comunitária, ao Leste medindo
85.00 metros para a Rua Tapajós e ao Oeste medindo 85,00 metros para a Rua Dourada. Inscrição
Municipal: 001.027.0000.0000.0000. Divisas estas retiradas do Memorial Descritivo elaborado e
assinado em 11/09/1.995 por Whebe Mattar - CREA — 9.268/D-SP. ART nº 261467. Dita área faz
parte do loteamento denominado “SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA”. DE PROPRIEDADE DE:
MENICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, pessoa jurídica de direito público
interro, inscrito no CNPJ nº 02.391.654/0001-19, com sede da Prefeitura Municipal à Av. José
Pereira do Nascimento nº 3.85], Setor Oesie, neste ato representado pela então prefeita em exercicio
Dr. 4zaide Donizetti Borges Martins, brasileira, viúva, gestora pública, RG nº 452768 2 Via
DGPC/GO, CPF nº 477.147.941-00, filha de Baltazar Ferreira Borges e Maria Rufina de Matos,
residente e domiciliada na Avenida Minas Gerais, Qd. 13, Lt.0, s/nº, Setor Alto Alegre, São Miguei
do Araguaia/GO, e-mail: gabinete()presma com.br. A presente Matrícula foi feita por meio de
requerimento assinado pela representante legal do Municinio acima qualificada, datado de
28/02/2024. Reg. Anterior: R-01-M-6,994, Prenoiado sob q nº 18.536 em data de 28/03/2024 é
matricula aberta na mesma data. Dê acords com a Lei nº 7.766/79, de 19/12/1979. Art. 22- A
partir da data do REGISTRO DO LOTEAMENTO, passam a integrar o domínio do
Município, as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros
equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo do referido
loteamento. Os documentos acostados para a abertura da presente matrícula ficam arquivados
digitalmente na pasta eletrônica: cartoriocrismaBhotmai! com/ Cartório/ Registro de Imóveis/
Reguerimentos/ ano 2024/ lerra “M”, G referido é verdade e dou fé. SM.A 28/03/2024. (ass.)
Whocion Gleison Gonçalves da Silva — Escrevenie. Selos Extrajudiciais: Selos Extrajudiciais:
04912403213921726900041, 049:2403213921726900042, 04912403213921725900043, 04912403
213921726900044, 04912403213921726900045, 04912403215196429700015, 0491240321519542
9700016, 049124032151096429700017, 04912403215196429700018, 04912403253449825440004.
04912403253449825440005, 049124032534498254400065, 04912403253449825440007, 04912403
283893225430000. Emolumentos: Busca: R$ 16,67: Matrícula: R$ 51,65/ Fundesp (10%=RS6,83);
Funemp (3,00%-R$2,05), Funcomp (3%=R$2,05: Fedapsa) (2%=R$137% Funproge
(Q%=R$1.37); Fundepeg (1,25%=R$0,85)/ ISS: R$ 3,41; Total R$ 86,25.
OBS.1: Nos termos do $ 4º. do art. 15, da Lei 2º 19.194/2015, inciuido pela Lei nº 20.955/2020, de
30 de dezembro de 2020, “constitui condição necesséria para os atos de regisiro de imóveis à
demonstração ou declaração no instrumento público a ser regisirado do recolhimento integral
das parcelas previstas no $ 1º deste artigo, com base de cálculo na Tabela XII da Lei nº 14.376,
de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inciusive na hipótese de documento lavrado em
Rua 07. Qd. 07. Lis. 11 e 12. 2º K3, Conus. CEP 76.3590-000, São Miguel do Arugunsia-GO,
Pag, 1'Z
sinador.onr.org.brívalidate/V JTMP-379J7-2X90QH-3457Z
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outra unidade da Federação, devendo constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus
reais”.
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 973,
caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de Goiás,
Provimento 46/2020.
OBS.3: A consulta da autenticidade da assinatura por certificado digital abaixo apostada, poderá ser
verificada no endereço eletrônico: https://validar.iti.gov.br/, e/ou pelo código de Qr-Code abaixo.
OBS.4: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13-709/2018),
fica VEDADO o compartilhamento dos dados pessoais inseridos nesta certidão, sem autorização
expressa do(s) remetente(s) e destinatário(s), salvo existência de uma finalidade expressa e base
legal autorizativa. Essa certidão poderá conter informações confidenciais com sigilo protegido por
lei, portanto, o compartilhamento de tais informações, nos termos acima especificados, ficará
condicionada à finalidade para& qual fora emitida.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 01 de abril de 2024,
Whocton Gleison Gonçalves da Silva
Escrevente
Pocer Judiciário de Estado de Soiás
Seio Eletrônico de Fiscatização
Taxa Judiciária: RS 18,29. Emolumentos: R$ 33,32: QN: R$ 1.67, Fundos 04912404012965926800002
Consulte esse seio em
Estaduais(10%=R$3,33), Funemp (3,00%=R$1,0 uncomp(3%=R$1,00). rttps://see.tiso jus br/buscas
Fedapsai(2%=R$0,67), Funproge(2%=R$0,67). Fundepegi!,25%=R$0,42%
Fotal: R$ 60,36. E
Rua 07. Qd. (07, Lis. il e 12, nº 703, Centro, “CEP. 76.590-000. São Miguel do Araguaia-GO.
Pág. 22
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS
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Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Nr. | Nr LOGRADOURO DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTAÇÕES DOS LOTES ÁREA DO LOTE
de | do . RE Referência do Observador : olhando de DENTRO para FORA do Lote Residencial | Comercial
Ordem] Lote PÚBLICO FRENTE L.DIREITO Cont. LESQUERDO — Conf
1 01 [RUA DO PEQUI 12,00 — 25,00 [AV. COMUNITÁRIA | 25,00 Ltoz
RUA DO PEQUI | | | 12,00 2800 JitO3 dci | 300,00 4 dl
RUA DO PEQUI 12,00 2500 LOM
| JRUADO PEQUI | 1200 | 2800 |tOS
RUA DO PEQUI 12.00 25,00 Ltos o fo | 300600 | co
6 |RUA DO PEQUI | 41200 | 2500 tO7 E.
| O7 |JRUADOPEQUI | 1200. 2500 — JtO8 Jo ctr | 30000 4
08 JRUADOPEQUI
RUA DO PEQUI 100.
RUA DO PEQUI 300,00
|. 11 JRUA DO PEQUI 30000 1 cds
RUA DO PÉ 300,00 - -
43] 43 |RUADOIBE .
74 "| a [RUA DO IPÊ
“45 | 15 |RUADO PÉ | 4200 | 4200 jitos |. 2500 Jitid do 25000 Jt16 0d cio | 300,00. |
o | 16 |RUADO IPES
cr | 17 jRuADO PÉ
-. 18 | 18 |RUADO PÉ "T] 1200 fltós TT
19 19 |RUADO PÉ E | 1200 jitos
20. UADO PÉ A 1200 [Lt03
Responsável Técnico:
RONALDO GOUV
GUIMARAES
2626754366
- Apsinado digitalmente por RONALDO GOtIVEIA
RAES 26287543668
WRONALDO GOUVEIA GUIMARÃES
CFT: 26267543668
Página 1
VALORES NA QUADRA
6.000.00
| 6.000,00
20
QD 06
CARTÓRIO ÁIA 48 E,
AO rctsa SOS
5 Eloisa
Registro de Imóveis, RTD, RCPJ é RCPN Sinos”
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. Il € 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 7639 -UOro
o SMA
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPI: 02.890.549/0001-24
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRICULA
Eloisa Cristina Medeiros de Almeida, Escrevente do
Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, etc:
0.
Nengwt
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº 7417,
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi extraída por meio reprográfico nos termos do
Art. 19, 81º, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original:
IMÓVEL: Os lotes nºs0] ao 20, da quadra nº 06, do loteamento denominado “Vila Izabel”, neste
município, com a área total de 6.000,00m?, assim discriminados: Lote nº 01 — Com a área de
300,00m:, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote nº
22; 25,00 metros com a Av. Comunitária; e, 25,00 metros com o lote nº 02. Lote nº 02 - Coma
área de 300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi: 12,00 metros de fundo com o
lote nº 21; 25,00 metros com o lote nº 01; e, 25,00 metros com o lote nº 03. Lote nº 03 —- Com a área
de 300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote
nº 20; 25,00 metros com o lote nº 02; e, 25,00 metros com o lote nº 04, Lote nº 04 — Com a área de
300,00m2, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote nº
19; 25,00 metros com o lote nº 03; e, 25,00 metros com o lote nº 05. Lote nº 05 — Com a área de
300.00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote nº
18; 25,00 metros com o lote nº 04; e, 25,00 metros com o lote nº 06. Lote nº 06 — Com a área de
300.00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote nº
17; 25,00 metros com o lote nº 05; e, 25,00 metros com o lote nº 07. Lote nº 07 — Com a área de
300.00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote nº
16; 25,00 metros com o lote nº 06; e, 25,00 metros com o lote nº 08. Lote nº 08 — Com a área de
300.00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote nº
15; 25,00 metros com o lote nº 07; e, 25,00 metros com o lote nº 09. Lote nº 09 - Com a área de
300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote nº
14; 25,00 metros com o lote nº 08; e, 25,00 metros com o lote nº 10. Lote nº 10 - Com a área de
300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote nº
13; 25,00 metros com o lote nº 09; e, 25,00 metros com o lote nº 11. Lote nº 11 — Com a área de
300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua Pequi; 12,00 metros de fundo com o lote nº
12; 25,00 metros com o lote nº 10, e, 25,00 metros com uma Viela. Lote nº 12 — Com a área de
300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com à Rua do Ipê; 12,00 metros de fundo com o lote nº
11; 25,00 metros com uma Viela; e, 25,00 metros com o lote nº 13. Lote nº 13 — Com a área de
300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua do Ipê; 12,00 metros de fundo com o lote nº
10; 25,00 metros com o lote nº 12; e, 25,00 metros com o lote nº 14. Lote nº 14 - Com a área de
300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua do Ipê; 12,00 metros de fundo com o lote nº
09; 25,00 metros com o lote nº 13; e, 25,00 metros com o lote nº 15. Lote nº 15 — Com a área de
300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua do Ipê: 12,00 metros de fundo com o lote nº
08; 25,00 metros com o lote nº 14; e, 25,00 metros com o lote nº 16. Lote nº 16 — Com a área de
300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua do Ipê; 12,00 metros de fundo com o lote nº
07; 25,00 metros com o lote nº 15; e, 25,00 metros com o lote nº 17, Lote nº 17 —- Com a área de
300,00m2, seguintes: 12,00 metros de frente com à Rua do Ipé; 12,00 metros de fundo com o lote nº
06; 25,00 metros com o lote nº 16; e, 25,00 metros com o lote nº 18. Lote nº 18 — Com a área de
300.00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua do Ipê; 12,00 metros de fundo com o lote nº
05; 25,00 metros com o lote nº 17; e, 25,00 metros com o lote nº 19. Lote nº 19 — Com a área de
300,00m?, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua do Ipê; 12,00 metros de fundo com o lote nº
04; 25,00 metros com o lote nº 18; e, 25,00 metros com o lote nº 20. Lote nº 20 — Com a área de
——
Rua 07. Qd. 07, Lts. 11 e 17, nº 703, Centro, CEP, 76.590-000, São Miguel do Araguaia-GO,
Pág. 12
300.00m2, seguintes: 12,00 metros de frente com a Rua do Ipê; 12,00 metros de fundo com o lote nº
03; 25,00 metros com o lote nº 19; e, 25,00 metros com o lote nº 21. DE PROPRIEDADE DE:
BRASEMTUR — BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS TI ÍSTICOS LTDA,, com sede
em Goiânia-GO, a Rua 04, nº 515, sala 04, inscrita no CGC/ME sob o nº 01.283,530/0001-57. Reg.
Anterior: M-6.994, O referido é verdade é dou fé. SMA. 01/03/1999. (a) Joe José de Siqueira —
Oficial Substituto.
REG-01-7.117 — Feito em data de 01/03/1999 — Pela Escritura Pública de Compra e Venda de
14/01/1999, lavrada nas Notas do Cartório do 1º Ofício local, no livro nº 89, às folhas 39/40, por
Joe José de Siqueira — Tabelião Substituto; a proprietária; BRASEMTUR. — Brasileira De
Empreendimentos Turísticos Ltda,, retro mencionada, neste ato representada por seu Diretor Dr.
César Baiocchi, brasileiro, separado, empresário, portador da CI RG nº 228.860-SSP-DF e CPF nº
000.219.401-49, residente É domiciliado neste municipio; vendeu a outorgada compradora:
PREFEIT CIPAL DE SÃ IGUEL DO JA, com sede a Av. Goiás, nº
293, Centro, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.391.654/0001-19, neste ato representada pelo Prefeito
em exercício, Dr. Luiz Antonio Peixoto, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nº
195.111.831-68 e CI RG nº 709.774-SSP-GO, residente é domiciliado nesta cidade; pelo preço de
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sem condições; os imóveis objetos da presente
matrícula, constantes de: Os lotes nºs 01 ao 20, da quadra nº 06, do loteamento denominado “Vila
«zabel”, neste município, com a área total de 6.000,00m?, com as discriminações descritas na
presente matrícula. O referido é verdade e dou fé. S.M.A. 01/03/1999. (a) Joe José de Siqueira —
Oficial Substituto.
0BS.1: Nos termos do $ 4º, do art. 15, da Lei nº 19.191/2015, incluído pela Lei nº 20.955/2020, de
30 de dezembro de 2020, “constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral
das parcelas previstas no & 1º deste artigo, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376,
de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em
outra unidade da Federação, devendo constar esta obrigação nas certidões de propriedade e de ônus
reais”,
OBS.2: O prazo de validade da presente certidão será de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 973,
caput, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajuddicial do Estado de Goiás,
Provimento 46/2020.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
Poder Judiciário da Estado de Goiás
Seta Eletrônica de Fiscalização
04912110113090610640064
Consulte esse selo em
bttps://sce.tigo.jus.br/busças
Taxa Judiciária: R$ 15,82
Emolumentos: R$ 35,49
ISSQN: R$ 1,77
Fundos Estaduais(10%=R$3,55); Furesp(8%=R$2,84); Estado(3%=R$1,07);
Advogados Dativos e Sistema de Acesso(2%=R$0,71); Funproge(2%=R$0,71);
Fundepeg(1,25%=R$0,44); Adm. Fazendária(1,25%=R$0,44); Funpes - Fundo
Penitenciário Estadual(2,40%=0,85), FECAD(I +60%=R$0,57), FUNEMP
(3,00%=R$1,07); Funcomp(3%=R$1,07); FEMAL-GO(2,5%=R$0,89);
Total: R$ 67,28.
Dec AS NA AR rio SEDA BAN Dam mi DAN ANA AT OST

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