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materia nº 1421/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1421 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., NA FORMA QUE ESPECIFICA , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2202

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição arquivada — —
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

MPREEZITURA MUNIGIDAL DE
PROJETO DE LEI Nº 1.421/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.Á., na
forma que especifica, e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARGAUAIA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
Infraestrutura Asfáltica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Ari. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
)
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N j
São Miguel! do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 y
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Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
- GABINETE DA PREFEITA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIAS, aos 06 dias do mês de março de 2024.
AZAÍDE DÔNIZETTI BORGES MARTINS
, Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.421/2024, que “Autoriza o Poder Executivo contratar
operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., na forma que especifica, e dá outras
providências.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a contratação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A, até o valor de 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais),
destinados a investimentos na Infraestrutura Asfáltica do Município.
Os recursos advindos da operação de crédito autorizada serão aplicados na
Infraestrutura Asfáltica do Município, pois é sabido que a condição geral das vias públicas do
Município está em sua maioria em más condições de conservação.
À má condição dos ruas se deve a idade dos pavimentos, os quais já ultrapassam
a vida útil esperada e o considerável aumento de volume de tráfego.
Atualmente, há um crescente clamor da sociedade quanto à melhoria das
condições das vias que apresentam um nível elevado de buracos e deformações, sendo
insuficientes as atuais atividades de conservação rotineira e também os níveis de recursos
aplicados em obras de recuperação. Vias em mau estado de conservação influenciam no nível
de buracos, principalmente na ocorrência de acidentes. Também se reflete no aspecto de
conforto e de economia, pois pavimentos degradados podem elevar os custos de operação e
manutenção dos veículos, como também reduzir a capacidade de fluidez de tráfego. Também
se reflete na economia de recursos públicos.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos a Vossas Excelências, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para apreciação
e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Atenciosamente,
AZAÍDE DONIZETTT BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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OFÍCIO Nº 057/2024.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 06 DE MARÇO DE 2024.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei 1.421/2024. de 06 de
2024, que “Autoriza o Poder Executivo contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., na forma que especifica, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO. aos 06 (seis) dias de
março de 2024.
7
A NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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