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materia nº 88/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL A DOAR ÁREAS PÚBLICAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2203

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Proposição arquivada — —
2025-01-07 Proposição transformada em lei — —
2024-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-11-11 Proposição aprovada — —
2024-11-08 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2024-11-08 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-11-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR INCLUSO NA ORDEM DO DIA APROVADO POR TODOS OS VEREADORES PRESENTES.

Documents (1)

texto original #

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ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 088
De, 06 de junho de 2024.
“Autoriza a Chefe do Poder
Executivo local a doar áreas
públicas na forma que especifica e
dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar imóveis de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia — Estado de Goiás, com a
finalidade de regularização fundiária, às pessoas abaixo descritas:
| — LOTE 05, DA QUADRA Nº 10, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m?
(trezentos e setenta metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se com a Rua Profa. Angelina
Pádua Costa; 12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº 16; 30,00 metros
pelo lado direito, limitando-se com o lote nº 04; e, finalmente, 30,00 metros pelo
lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 06, conforme Matrícula nº 8.235, Livro
02 — Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser
alienado ao Sr. Marcos José Mendes da Silva, CPF sob o nº 618.067.221-00.
Il —- LOTE 08, DA QUADRA Nº 10, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m?
(trezentos e setenta metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se com Rua Prof2. Angelina
Pádua Costa; 12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº 13; 30,00 metros
pelo lado direito, limitando-se com o lote nº 07; e, finalmente, 30,00 metros pelo
lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 09, conforme Matrícula nº 8.235, Livro
02 — Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser
alienado a Sra. Terezinha Bueno Rodrigues, CPF sob o nº 885.892.261-15.
Ill — LOTE 10, DA QUADRA Nº 10, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 377,50 m?
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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(trezentos e setenta e sete, virgula cinquenta metros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações: 8,00 metros de frente, limitando-se com a Rua
Profº. Angelina Pádua Costa; 25,00 metros pelo lado esquerdo, limitando-se com
a Rua 106, existe entre as referidas vias públicas, uma linha de chanfrado,
medindo 7,07 metros; 30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº
09; e, finalmente, 13,00 metros pelo fundo, limitando-se com o lote nº 11,
conforme Matrícula nº 8.235, Livro 02 — Registro Geral, do Cartório AIA, Registro
de Imóveis desta Comarca, a ser alienado ao Sr. Paulo Roberto Poloniato
Tavares, CPF sob o nº 323.779.161-04.
IV — LOTE 04, DA QUADRA Nº 18, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m?
(trezentos e setenta metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se com a Avenida Perimetral;
12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº 09; 30,00 metros pelo lado
direito, limitando-se com o lote nº 03; e, finalmente, 30,00 metros pelo lado
esquerdo, limitando-se com o lote nº 05, conforme Matrícula nº 8.235, Livro 02 —
Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser
alienado a Sra. Eliane Francisca Alves Cirqueira Araújo, CPF sob o nº
515.434.941-53.
V — ÁREA urbana SITUADA na Rua 16, esquina com a Rua 09,
QUADRA 56, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “Setor Aeroporto”,
nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, com área de 711,50 m? (setecentos e onze, virgula cinquenta metros
quadrados), parte da matrícula Registro 03 — livro auxiliar, com os seguintes
limites e confrontações: 17,00 metros de frente para a Rua 16; 30,00 metros de
fundo para o Lote 09; 25,00 metros pelo lado esquerdo com a Rua 09; 22,00
metros pelo lado direito com remanescente desta área; 90º; (noventa graus)
8,00 metros; e por fim 8,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 10;
havendo entre as referidas vias públicas um chanfrado de 7,07 metros, conforme
Memorial Descritivo, a ser alienado ao Sr. Enedir Miranda de Araújo, CPF sob o
nº 277.334.081-72.
VI - Lote 01, da QUADRA 43, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “São Miguel do Araguaia”, nesta cidade com a área
remanescente de 200,00 m?, de frente para Av. Bahia (esquina), não
apresentando os demais limites e confrontações. Devidamente Registrado na
inscrição nº 1, Lº nº 8-A. De propriedade da Prefeitura Municipal de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, a ser alienado a Sra. Luciene de Jesus Oliveira,
CPF sob o nº 002.366.421-54.
Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, a serem doados, ficam desafetados para as
respectivas doações.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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transferência dos terrenos doados correrão por conta dos donatários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos seis dias do mês de junho de 2024.
ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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E - ADM 2021/2024 a
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 088
De, 06 de junho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
Ilustres Pares,
Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei
Complementar nº 088, de 06 de junho de 2024 que “Autoriza a Chefe do Poder
Executivo local a doar áreas públicas na forma que especifica e dá outras
providências”.
Em essência, a presente iniciativa visa efetivar as doações dos Lotes de
nº 05 da Quadra 10, Lote 08 da Quadra 10, Lote 10 da Quadra 10, Lote 04 da
Quadra 18, todos do Residencial denominado Morada do Sol, área urbana na
Rua 16, esquina com a Rua 09 da Quadra 56 do Loteamento denominado Setor
Aeroporto e Lote 01, da Quadra 43, situado no loteamento denominado São
Miguel do Araguaia.
Vale frisar que os imóveis em questão são objetos de casas de padrão
simples, habitadas pelos respectivos moradores e respectivos sucessores há
anos.
Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que
fundamentam a proposta que ora submetemos à consideração desta Casa de
Leis.
Respeitosamente,
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
V/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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