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materia nº 1433/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1433 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2207

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Proposição arquivada — —
2025-01-07 Proposição transformada em lei — —
2025-01-07 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2024-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-06-24 Proposição aprovada — —
2024-06-24 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2024-06-24 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-06-24 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-21 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T08:29:54.342171-03:00 Aprovado em 2ª votação 6 0 0
2024-06-24T09:25:36.231559-03:00 Aprovado em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1.433
De, 20 de junho de 2024
“Promove adequação orçamentária no
orçamento geral do Município, autoriza a
abertura de crédito especial, e dá outras
providências”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no PPA, LDO e LOA e
abrir no orçamento vigente do Município de São Miguel do Araguaia abertura de crédito
especial, no valor de R$ 174.759,12 (cento e setenia e quatro mil, setecentos e cinquenta e
nove reais e doze centavos), conforme dotação abaixo identificada:
Quadro de Despesa - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
o — FUNÇÃO: 43 CULTURA — |
*SUBFUNÇÃO: 392 — DIFUSÃO CULTURAL CO
PROGRAMA: 0019 — DIFUSÃO CULTURAL |
AÇÃO: 2.804 — INCENTIVO CULTURAL DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC |
ELEMENTO: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS | | R$ 8.737,96
| PESSOA JURÍDICA A
ELEMENTO: 3.3.90.42 — AU |
TOTAL
R$ 166.021,16 |
R$ 174.759,12 |
Art. 2º Para fazer face a abertura do crédito citado no artigo 1º desta Lei, fica indicada
a anulação de saldo parcial ou total da seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO | | ELEMTNO DE | VALOR |
ORÇAMENTÁRIA | DESPESA ELEMENTO DE |
99.999.9999.9.999 | 2.9.99.99 | RESERVA DE | R$ 174.759,12
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, aos vinte dias do mês de junho de
2024.
dna
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Poroira do Nascimento
São Miguel do Araguaia - &
CS PEDI LD ERA MUSMIGIEAL DES
SÃO Bi bi Ca ES Ru
- dC UI A
er fx Eno a o ES SR
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.433
De, 20 de junho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
lustres Pares,
1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 1.433 de
20 de junho de 2024, que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária
Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos
da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
2. A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
3. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no
parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A
da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação enire os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da
Lei.
4. Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022,
a União descentralizou ao Município de São Miguel do Araguaia o valor de R$
175.759,12 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e nove reais e
doze centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual
vigente como crédito especial.
5. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial sera financiado e aberto na
forma do art. 43, 81º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
6. Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios Ur
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no) Pd
AN. ses à Persira do
Miguel do Ares
a
MEPREEEITURA MUNICIPAL.
São MIGUEL.
ooo oC Nm
e E RUMO O BROGRESSO
ADM 2021/2024
“as SÃO amgum. DO ARAGUAIA
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos
recursos pela União
“Ar. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na
forma prevista ne ei Complementar, aqueles que não
tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da
descentralização, deverão ser automaticamente
revertidos aos respectivos Estados.”
7. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do
art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta
Casa Legislativa.
9. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter
de urgência.
São Miguel do Araguaia, 20 de junho de 2024.
. big
AZAIDE-DONIZETTI BORGES MARTINS
Í Prefeita
MO E SR ESIS SEU ETA MUSMICIDAL EE
SARA €> GR LI EL.
a di naada do seauma cá . o ã Ra O
GABINE
Oficio GP/SMA nº 128
De, 20 de junho de 2024
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipa! de
SÃO MIGUEL DO ARAG
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a horra de
encaminhar para deliber
Lei nº 1.433 de 20 de
orçamento geral do Munici
providências”.
desta Casa Legislativa, anexa proposta de Projeto de
) de 2024, que “Promove adequação orçamentária no
o, autoriza a aberiura de crédito especial, e dá outras
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação
desta importante matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXI!, combinado com
o art. 28 da Lei Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal,
extraordinariamente para análise e aprovação do presente Projeto em regime de
urgência devido ao interesse público relevante.
Contando mais uma vez com a auspici
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade pars
elevada estima e consideração
tenção de Vossa Excelência e
sentar-lhe nossos protestos de
Atenciosamente,
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita

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