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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDAS REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 089/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO QUE “AUTORIZA A DOAÇÃO DE
LOTES PARA BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA — ENTIDADES
PROMOVIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na condição de Relator da Comissão de Justiça e
Redação apresento emenda modificativa, no intuito de aprimorar o projeto.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 2º-(..)
84º. Fica a Secretaria de Ação Social, juntamente com uma
comissão formada por 03 (três) servidores efetivos, sendo 01 (um) do Poder Executivo, 01 (um)
do Legislativo e 01 (um) dos Inativos, juntamente com a entidade organizadora responsável pelo
cadastramento das famílias, promover as tratativas necessárias com vistas aos recursos oriundos
do programa habitacional de interesse social para construção das unidades habitacionais.
$ 5º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para
contratação e início da construção das unidades habitacionais, sob pena de reversão ao
patrimônio municipal, caso tal prazo não seja cumprido.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO, 04 de julho de
2024.
Relator da CJR
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia,go.leg.br
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