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ADM 2021/2024
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 090
De, 1º de julho de 2024
“Altera a redação do art. 194, cria o art. 195, da
Lei Complementar nº 1.004, de 2021, e dá outras
providências.”
A Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 194, da Lei Complementar nº 1004, de 2021,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art 194. Fica aprovada a tabela de valores de Licenciamentos Ambientais,
Barramentos, Certidões de Uso do Solo e de Declarações, constantes do Anexo 1,
desta Lei Complementar, os quais servirão de base cálculo para custas de serviços
a serem expedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos.”
Art. 2º Fica criado o art. 195, na Lei Complementar nº 1004, de 2021, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 195. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
PR
AZAIÍDE D IZETTI BORGES MARTINS
IVA Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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MSPREFEITURA MUNICIPAL D
SÃO MIGUEL.
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dido MIGUEL RUMO Ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
ANEXO I
(Projeto de Lei Complementar nº 090/2024)
TABELA DE VALORES LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ORD DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR EM VALIDADE
URESMA
01 Licença prévia 237 02 anos
02 Licença de instalação 472 02 anos
03 Operação/funcionamento 472 02 anos
04 Simplificada 125 02 anos
LICENÇAS PARA BARRAMENTO
ORD | TAMANHO | DISCRIMINAÇÃO DOS VALOR EM VALIDADE
SERVIÇOS URFSMA
01 O0a0lha | Simplificada 125 02 anos
02 01a5ha Simplificada 181 02 anos
03 Sal0ha | Operação 237 02 anos
04 l0àá l5ha | Operação 347 02 anos
05 15á20ha | Operação 472 02 anos
VALORES DE CERTIDÔS DE USO DO SOLO
ORD | TIPO VALOR ES EM Acima de 100 m? VALIDADE
URFSMA MINIMO acrescentar
FIXO ATÉ 100M? (URFSMA)
01 Urbana 34 0,2 por m2 excedente 01 ano
02 Rural 34 0,1 por m? excedente 01 ano
OBS: Sempre que a certidão for emitida para o licenciamento cobrar o valor minimo fixo.
VALORES DE DECLARAÇÕES
ORD DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR EM VALIDADE
URFSMA
01 | Declaração de Inexigibilidade Ambiental 42 01 ano
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 090
De, 1º de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
Complementar nº 090/2024, que “Altera a redação do art. 194, cria o art. 195, da Lei Municipal
Complementar nº 1.004, de 2021, e dá outras providências”.
2. A presente proposta de alteração da redação da Lei Complementar nº 1.004 de 2021 cria o Anexo
Ida referida Lei Complementar.
3. A título de informação sobre tal propositura, vale ressaltar que o referido Projeto de Lei
Complementar que encaminho para deliberação desta Casa de Leis, busca criar o Anexo I que
estabelecerá os valores dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos.
4. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a presente proposta
que ora submeto à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
LÃ
AZAÍDE fi ZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 136
De, 1º de julho de 2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 090/2024
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei
Complementar nº 090, de 1º de julho de 2024, que “Altera a redação do art. 194, cria o art. 195,
da Lei Municipal Complementar nº 1.004, de 2021, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, alteração de
dispositivos da Lei Complementar 1.004, de 2021.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em
regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se
reunirem em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal,
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
AZAÍDE V/A ETTI BC ERR MARTINS
Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
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