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materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 057, DE 1º DE JULHO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2213

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Proposição arquivada — —
2025-01-07 Proposição transformada em lei — —
2025-01-07 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2024-07-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-07-08 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2024-07-08 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-07-08 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-07-04 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T10:24:13.655652-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2024-07-08T09:28:01.516139-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MYPREFEITURA MUNICIPAL DE
BO MIGUEL.
AR A GtUA
SÃO MIGUEL RUMO AO ai SR
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 091
De, 3 de julho de 2024
“Altera a redação da Lei Complementar
Municipal nº 057, de 1º de julho de 2024, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do quadro demonstrativo constante do art. 1º da Lei
Complementar Municipal nº 057, de 1º de julho de 2024, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
MATRÍCULA LOTES ÁREA
TOTAL
7117 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 6.000M?
15, 16, 17,18, 19,20
14.456 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10 2.000M?
TOTAL 30 LOTES
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos três dias do mês de julho de 2024.
AZAIDE ZETTI BORGES MARTINS
Pá Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.do.aov.br
MMPREFEITURA MUNICIPAL DE
! SÃO MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 091
De, 03 de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei Complementar nº
091, que “Altera a redação da Lei Complementar Municipal nº 057, de 1º de julho de 2024, e
dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende alterar o quadro
dos lotes a serem doados aos beneficiários do convênio pactuado com a AGEHASB, para fins
de construção de 30 unidades habitacionais no Povoado de Porto Luiz Alves, uma vez que
houve um equívoco na numeração da matrícula dos lotes de 1 a 20 junto ao Cartório AIA,
desta Comarca, sendo assim, necessária a sua correção para fins de deliberação da escritura e
posterior registro.
3. A solicitação de convocação de sessão extraordinária foi motivada pela urgência na
apresentação da Lei Complementar contendo as alterações propostas a serem encaminhadas a
AGEHASB, cujo convênio já foi assinado, conforme preceitua o art. 28 da Lei Orgânica
Municipal.
4. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submeto à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
ia
AZAÍDE pos, ETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
www.sma.ao.dov.br
MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 138
De, 03 de julho de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 71, inciso XXII, combinado com o art. 28, ambos da Lei
Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar, para deliberação desta Casa Legislativa,
anexo Projeto de Lei Complementar nº 091, de 03 de julho de 2024, que “Altera a redação da
Lei Complementar Municipal nº 057, de 1º de julho de 2024, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a alteração do
quadro demonstrativo, constante do art. 1º da Lei Complementar nº 057, de 2024.
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação desta
importante matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXII, combinado com o art. 28 da
Lei Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal, extraordinariamente para
análise e aprovação do presente Projeto em regime de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Maio
M
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
[6)
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
Wwww.sma.do.cov.br

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