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materia nº 1435/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1435 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.034, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição arquivada — —
2024-07-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

MPREFEITURA MUNICIPAL DE
AO ACI
IGUEL RUMO AO ei a
ADM 2021/2024
estado PESA o
PROJETO DE LEI Nº 1.436
DE, 5 DE JULHO DE 2024
“Altera a redação da Lei Municipal nº 1.034,
de 21 de novembro de 2023, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo 1 - Relação de Unidades Administrativas Básicas e
Complementares, Cargos de Provimento em Comissão, Símbolos e quantitativos da Lei Municipal nº
1.034, de 21 de novembro de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO (S) ESTRUTURA CARGO (S) SIMBOLO | QUANT
ASSESSORIA EXECUTIVA BÁSICA ASSESSOR (A) DAS-2 03
DE ENGENHARIA E EXECUTIVO (AS) DE
CONVÊNIOS ENGENHARIA E
CONVÊNIOS
Art. 2º Ficam criados 2 (dois) cargos na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 1.034,
de 21 de novembro de 2023, vinculados ao Gabinete da Prefeita, que passa a ter a seguinte redação:
CARGO (S) ESTRUTURA SIMBOLO QUANT
ASSESSORIA DE SERVIÇOS DE APOIO AOS BÁSICA DAS-6 02
ASSENTADOS
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos cinco dias do mês de julho de 2024,
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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MSPREFEITURA MUNICIPAL DE
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Val A R' A G U A
ema MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.436
De, 5 de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que
“Altera a redação da Lei Municipal nº 1.034, de 21 de novembro de 2023, e dá outras
providências ”,
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para a Administração
Municipal, pois diz respeito à autorização legislativa para extinguir 01 (um) cargo de
Assessor Executivo de Engenharia e Convênios, símbolo DAS-2 e criar 2 (dois) cargos de
ASSESSORIA DE SERVIÇOS DE APOIO AOS ASSENTADOS, símbolo DAS-6.
3. Vale salientar, Senhor Presidente e Ilustres Pares, que tal propositura não irá onerar a folha
de pagamento, pois estamos suprimindo 01 cargo de Assessor Executivo de Engenharia e
Convênios, símbolo DAS-2 e criando 2 cargos de Assessoria de serviços e Apoio aos
Assentados, símbolo DAS-6.
4. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
/
í 1 BOR
AZAIDEDONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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BYPREFEITURA MUNICIPAL DE
' SÃO MIGUEL.
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 145
De, 5 de julho de 2024
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que
“Altera a redação da Lei Municipal nº 1.034, de 21 de novembro de 2023, e dá outras
providências.”
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a alteração da
Lei Municipal nº 1.034, de 21 de novembro de 2023, na forma estabelecida no Projeto de Lei
que apresento a essa Casa de Leis.
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação desta
importante matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXII, combinado com o art. 28 da
Lei Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal, extraordinariamente para
análise e aprovação do presente Projeto em regime de urgência devido o interesse público
relevante.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
AZAÍD q GES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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