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materia nº 1438/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO.
native_id2223

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Proposição arquivada — —
2024-08-12 Proposição transformada em lei — —
2024-08-08 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-08-08 Proposição aprovada — —
2024-08-07 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2024-08-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-08-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-08T07:17:06.888828-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2024-08-07T07:16:24.911729-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MICSU EL
DO ARACSUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.438/2024, DE 29 DE JULHO DE 2024.
DISPOE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMÔNIO
HISTORICO CULTURAL DO MUNICIPIO E ESTABELE
NORMAS PARA REALIZAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de São
Miguel do Araguaia o Rodeio em cavalos na modalidade cutiano.
Art. 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que
realizarem rodeio de animais no âmbito do município de São Miguel do Araguaia deverão incluir
a modalidade cutiano.
Art. 3º « O descumprimento do artigo anterior, acarretará ao responsável pelo
evento “RODEIO” uma sanção punitiva de multa no valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
Art. 4º - Todo evento (RODEIO, EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA, FESTA DE
PEÃO), que fizer uso de recursos públicos seja financeiro ou material deverá realizar montarias
em cavalos de igual teor e quantidade, premiação nivelada com a do rodeio em touros;
Art. 5º - O valor arrecadado referente a multa mencionada no dispositivo
legal, inserido no artigo 3º, desta lei, deverá ser destinada ao fundo social de solidariedade do
município EMDI- (FUNDO MUNICIPAL DIREITO DO IDOSO).
Art. 6º - Para fins de aplicação desta lei considera-se rodeio cutiano a
modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra
livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete a espora lisa deve ser puxada da
altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo
de oito segundos.
Art. 7º - Para realização de provas deverão ser observadas as disposições
das leis estadual e federal, seguindo práticas de bem estar animal e sanidades, conforme
legislação dos órgãos de defesa.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo '
SÃO MICSU EL
DO ARACSUALA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 29 de
julho de 2024.
Eduardo José de Souza Oliveira
VEREADOR
] 1 4
E os a Oliveira
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
DO ARACGSUAILA
Ofício Mensagem nº /2024 — São Miguel do Araguaia, 29 de julho de 2024.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.438/2024 que “DISPOE
SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMÔNIO
HISTORICO CULTURAL DO MUNICIPIO E ESTABELE NORMAS PARA REALIZAÇÃO”.
O cutiano é a modalidade exclusiva do Brasil, nascida na necessidade dos tropeiros
em amansar burros e cavalos xucro sem quanto guiavam comitivas de um ponto a outro do país.
Com o tempo, as montarias viraram entretenimento, em que os peões disputavam entre si quem
conseguiria se manter por mais tempo sobre o lombo de um cavalo arredio.
Logo o entretenimento entre os peões, realizado em pastos e estradas rurais,
passou a ser atração publica com a oficialização das festas de peão nos municípios. Mas com a
introdução das montarias em touros nas festas de peão, as montarias em cavalo na modalidade
cutiano, que é o carro chefe do rodeio Brasileiro, teve um declínio, mesmo sabendo que a
modalidade rodeio em touros é trazida dos EUA.
Portanto, reconhecer a modalidade cutiano como patrimônio histórico e cultural, do
município de São Miguel do Araguaia e torná-la obrigatória nos futuros eventos de rodeio da
cidade é, sem dúvidas, valorizar nossas tradições e preservar um estilo genuinamente brasileiro.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 29 de julho de
2024.
Eduardo
EREADOR
RNDLO MARIANA
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaQgmail.com

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