MPPREFEITURA MUNICIPAL DE
“SÃO MIGUEL
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SÃO MIGUEL RUMO AO ra SA
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.439
De, 06 de agosto de 2024
“Cria Pontos de Táxis na Cidade de São
Miguel do Araguaia, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 03 (três) pontos de taxis na Cidade de São Miguel do
Araguaia.
$1º Os pontos de táxis criados por esta Lei, deverão ser operacionalizados por um
veículo para cada ponto, sendo as concessões concedidas a título precário, por ato próprio da
Chefe do Poder Executivo.
$2º Os atos de concessões deverão estabelecer as condições de operacionalidade e
demais condições de funcionamento e de fiscalização, além do cumprimento das exigências
contidas no art. 96, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos seis dias do mês de agosto de 2024.
AZAÍD pONIZETA BORGES MARTINS
Prefeita
çs
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7401
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AR A GU A
O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.439
De, 6 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que
“Cria 03 (três) Pontos de Táxi na cidade de São Miguel do Araguaia, e dá outras
providências”.
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande importância para o Município e para os
cidadãos residentes na Cidade, uma vez que serão criados mais pontos de taxis para transporte
de passageiros urbanos, e assim, melhor a qualidade dos serviços com oferta de mais veículos.
3. Vale salientar, Senhor Presidente e Ilustres Pares, que tal concessão será concedia a título
precário, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
4. Em essência, o Projeto de Lei que apresento a deliberação dos Ilustres Parlamentares
Municipais e posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, trata de criação
de pontos de táxis a serem explorados a título precário no perímetro urbano de nossa Cidade.
5. A presente Proposta tem amparo legal, nas disposições do art. 96 da Lei Orgânica
Municipal.
6. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
, ss
AZAÍDE D KIZETTI BORGES MARTINS
Vá Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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CDE E,
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MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ID
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 153
De, 6 de agosto de 2024
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar
para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei que “Cria 03 (três)
Pontos de Táxis na Cidade de São Miguel do Araguaia, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a autorização
desta Casa de Leis com vistas a criação de Pontos de Táxis na Cidade.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
um EL
Azato moi [ETTI BORGES MARTINS
Prefeita
/
v
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