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materia nº 1442/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaFIXA O SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOIAS, PARA O PERIODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2236

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Proposição arquivada — —
2024-09-19 Proposição transformada em lei — —
2024-09-19 Aguardando promulgação da lei — —
2024-09-19 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2024-09-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-09-19 Proposição aprovada — —
2024-09-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2024-09-06 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-09-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T09:19:13.173487-03:00 Aprovado em 2ª votação 5 0 0
2024-09-06T07:16:45.179144-03:00 Aprovado em 1ª votação 5 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Poder Lee islertivo
DO ARAG +UAILA
tai
PROJETO DE LEI N.º 1.435/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024,
"FIXA O SLBSÍSIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO D= SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — GOIÁS,
PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Mig 12 co Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República € do
Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contijas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinie Lei:
Art. 1º « Fica fixado para a leçislatura 2025 a 2028 a iniciar-se em 1º de
janeiro de 2025 o subsídio do Prefeito Municipal de 3ão Miguel do Araguaia em parcela única de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º « Fica fixado para a leçislatura 2025 a 2028 a iniciar-se em 1º de
janeiro de 2025 o subsídio do Vice-Prefeito Muni cipal de São Miguel do Araguaia em parcela
única de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 3º - Fica fixado para a leçislatura 2025 a 2028 a iniciar-se em 1º de
janeiro de 2025 o subsídio dos Vereadores de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$
9.900,00 (nove mil 2 novecentos reais).
Art. 4º - Fica fixado para a legislatura 2025 a 2028 a iniciar-se em 1º de
janeiro de 2025 o subsídio dos Secretários Municipais de São Miguel do Araguaia em parcela
única de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Art. 5º - Fica assegurada a revisác geral anual dos subsídios fixados nos
artigos anteriores, sempre na mesma data e sem distinção de índice, nos termos do art. 37, X e
XI da Constituição Federal.
Art. 6º - As despesas decorrent2s desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 7º - Esta lei entraré em viçor em 1º de janeiro de 2025, revogadas: as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 2% de
junho de 2024.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: “2590 -
Fax: (62) :3364 - 1263 São Miguel do Araguais:
www.saorr igueldoaraguciia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
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DA Vereadora
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”
ivino Francisco Lima
Vereador Vereador
Maria Noely Souza dos Santos
Vereadora
Nilton CesartPereira daBilva
Vereador Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguala.go.leg.br
camarasmasecretariaBgmail.com
Poder Legislativo
SAC) MICIUEL.
Ofício Mensagem n.º [2024 — São Miguel do Araguaia, 25 de junho de 2024.
Senhores Vereadores,
Como já praticado em anos anteriores, a Câmara Municipal elabora o presente
projeto de lei para “Fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de São Miguel do
Araguaia”.
O projeto de lei ora apresentado aos nobres Edis, reveste-se de especial
importância à população do nosso Município, pois objetiva atualizar os vencimentos dos agentes
políticos para a próxima legislatura, referenciado no art. 29 - B da Constituição Federal.
Define ainda nossa Carta Magna pela denominada regra de legislatura que proíbe a
alteração dos subsídios na legislatura corrente da aprovação da norma legal instituidora,
fundando-se nos princípios básicos da moralidade e da impessoalidade que devem dirigir a
Administração Pública.
Sala das Sessões da Câmara “re de São Miguel do Araguaia, 25 de junho de
2024. L |
latina MAUA Som O roi
Vereadora
NINE
Cleiton Nogueira Santos Karllas Batista Potêncio
Vereadora
Divino Francisco Lima
Vereador
Maria Noely Souza dos Santos
Vereadora
Gean Pa ra da Silva Nilton Cesa
Vereador Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www saomigueldoaraguala.go.leg.br
camarasmasecretariaggmail.com

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