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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA REFERENTE AO PROJETO DE LEI
Nº 1.432/2024, AUTORIZA A CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO ATÉ O
LIMITE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Na condição de relator de Comissão de Justiça e Redação, apresento a
emenda modificativa no intuito de aprimorar e melhorar o projeto reduzindo o
percentual da suplementação no Orçamento Geral do Município, reduzindo de o
limite de até 15% (quinze por cento) para limite de até 10% (dez por cento).
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 1º e 2º a seguinte redação:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, no percentual de 10% (dez por cento) no
orçamento geral do Município.
Art 2º A Chefe do Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais, de natureza
suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas respectivas
competências, até o limite de 10% (dez por cento) para reforço de consignações
existentes no orçamento geral do Município, incluindo o Poder Executivo, os
Fundos, as Fundações, as Autarquias e o Legislativo do Município de São Miguel
do Araguaia, utilizando-se do produto de anulação parcial ou total das dotações
disponíveis por real economia, da reserva de contingência, superavit financeiro e
do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — GO, 24 de outubro de 2024.
Relator da CJR
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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