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Profeiltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETODE LEI 1.441/2024, 13 DE AGOSTO DE 2024
“Altera a Lei nº 1055 de 18 de Abril de 2022, e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS,
fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º- Altera os anexos da Lei de nr. 1055/2022 do Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 5 1º da Constituição Federal,
na forma dos anexos |, ll, IV.
Art. 2º - Q Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as
metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.
Art. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão
observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos
projetos que os modifiquem.
Art. 4º - As prioridades e metas para os anos de 2022/2025, conforme
estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidas na
programação orçamentária das leis Orçamentárias Anuais (LOA).
Art. 5º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novo programa serão proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei
específico, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
. 4 Parágrafo Único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
| - inclusão de programa:
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar
ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa
proposto;
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
Hl - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram
a proposta.
Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias de suas
metas, quando envolvem recursos do orçamento da União, Estado e Município, poderão
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Av. José Perda do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 E] 0f
São Miguafíio Araguala - Go. Fone: (62) 3877 - 7100 / 3977 - 7101 . El
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SAC” ARAGUAIA
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual LQA qu de seus créditos adicionais
suplementares, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo Único. Fica o Poder executivo autorizado a:
| - efetuar a alteração de indicadores de programas;
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 13 dias do mês de Agosto de 2024.
AZAÍDE D TTI BORGES MARTINS
PREFEITA DE SÃO MIG. DO ARAGUAIA
00
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