MEPREFRITURA MUNICIPAL DE
AG MIGUE
AR A GUAIA
UEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
o Mia
PROJETO DE LEI Nº. 1.440 /2024, 13 DE AGOSTO DE 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO. DE GOIÁS, PARA .O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE.2025,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás para vigência no exercício financeiro de 2025, obedecendo ao
Plano Pturianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e na forma da Legislação Federal
aplicável, composto pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$
202.471158,00 ( Duzentos e Dois Milhões, Quatrocentos e setenta e Um mil, Cento
Cinquenta e oito reais )e fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor
e de acordo com o seguinte desdobramento.
TES.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
36.685.203,00
9.129.451,00
i e 560.693,00
Receita de Serviços 718.327,00
Transferências Correntes 123.637.095,00
Outras Recei
15.150.616,00
069,00.
E 95.339,00
Transferências de Capital 32.773.330,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA ...... remessas 202.471.158,00
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SÃO MIGUEL
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Art. 3º - À despesa será realizada com observância da classificação
funcional programática e atendendo a seguinte esquematização.
Município de São Miguel do Araguaia [ PODER EXECUTIVO ] 96.729.454,00
N | Câmara Municipal [ PODER LEGISLATIVO ] 6.050.985,00
12 | FUNDEB - Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico 19.681.445,00
13 | ARAGUAIA PREV. Instituto de Previdência 22.201.176,00
| 14 | FMS - Fundo Municipal de Saúde o 37.010.324,00
5 | FMDCA - Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente 126.885,00
16 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 11.526.219,00
17 | FEMBOM - Fundo Esp. Municipal dos Bombeiros Militar 1.101.427,00
18 | FMMA - Fundo Mul. do Meio Ambiente 7.674.007,00
[ 19 | FMI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso 369.236,00
TOTAL POR ÓRGÃOS ..... 202.471.158,00
Legislativa 4.979.355,00
02 | Judiciária 369.912,00
04 | Administração | 15.470,373,00
05 | Defesa Nacional 15.299,00
06 | Segurança Pública 1.459.570,00
D8 | Assistência Social 9.288.971,00
|.09 | Previdência Social 26.174.297,00
10 | Saúde + 37.379. 560,00
M | Trabalho . 699. 600,0 00
12 | Educação 45.474.408,00
13 | Cultura 624.552,00
15 Ecêaniemo 20.800.767,00
16 | Habitação 1.709.610,00
17 | Saneamento 794902400
18 | Gestão Ambiental o Í 5.403.020,00
20 | Agricultura 2.249.452 00
22 | Industria 200.000,00
23 | Comércio é Serviços 6.932.234,00
24 | Comunicações | 274.911,00
25 | Energia o | 2.872.054,00
26 | Transporte 2.679.154,00
27 | Desporto e Lazer 1.138.915,00 |
28 | Encargos Especiais L 6.186.339,00 |
99 | Reserva de Contingência , 1.139.775,00
TOTAL GERAL mem meras E 202.471.158,00
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10-19 Judiciário . | 88.547,00
10-20 | Gabinete do Prefeito 4.386.315,00
10-29 | Controladoria Geral do Município 815.140,00
10-30 Secretária Municipal de Gestão e Planejamento 7.405.033,00
10-32 | Setor de Segurança Pública o 379.193,00
10-42 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento 29.220.599,00
10-43 | Agência Municipal de Transporte 3.599.775,00
10-45 | Secretária de Finanças 12.479.677,00 |
10-48 | Secretaria Municipa Agricultura Pecuária e Abastecimento 2.500.421,00
10-50 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 25.792.963,00
10-51 Secretaria Municipal de Cultura 624.552,00
10-53 Secretaria Municipal de Educação e Esporte 1.138.915,00
10-54 | Secretaria Mui. de Turismo e Eventos 7.322.265,00 |
10-99 "| Reserva de Contingência 976.059,00
Câmara Municipal 6.050.985,00
FUNDEB - Fundo Nacionat de Educação Básica 19.330.848,00
FUNDEB - Ensino Infantil 350.597,00
ARAGUAIA - PREV - Instituto de Previdência 22.201.176,00
EMS - Fundo Municipal de Saúde 1 37.010.324,00
FMDCA - Fundo Mul. de Direito da Criança e Adolescente 126.885,00
FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1.526.219,00
FEMBOM - Fundo Especial Mun. Bombeiros Mil. 1.101.427,00
EMMA - Fundo Mul. do Meio Ambiente À 7.674.007,00 |
EMDI - Fu unicipalde Direitos doldoso 369.236,00
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar, por decreto, na
forma do artigo 107 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, os orçamentos dos fundos
especiais, fundações e autarquias, utilizando-se das consignações constantes da
classificação funcional programática e dos elementos de despesa detalhadas neste
Orçamento.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas
de governo e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas
diferentes áreas de sua competência, bem como, conceder ajuda financeira a entidades
assistenciais e outras por meio de subvenções, auxílios e contribuições.
81º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser
concedidos desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
82º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como às que não tiverem
suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
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Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado abrir créditos
adicionais, de natureza suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas
respectivas competências, com base no Art. 165 & 8º da Constituição Federal, até o limite
de 20% ( Vinte por cento ) das despesas fixadas no orçamento Geral do Município, Poder
Executivo, Poder Legislativo, Fundos Especiais, Fundações e Autarquias, utilizando-se
do produto de anulação parcial ou total das dotações Geral do orçamento e das
disponíveis por real economia, da reserva de contingência e do excesso de arrecadação
a se verificar no exercício e superávit financeiro do exercício 2024.
8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares, mediante decreto, com recursos do Superávit Financeiro do exercício
anterior, até o limite do superávit apurado no Balanço Patrimonial, e não integrarão o
limite de movimentação orçamentária do caput, deste artigo, restando desta excluídos.
82º - Os recursos remanescentes do FUNDEB 70% e 30%, disponíveis
nas fontes de superávit financeiro, sendo até o limite de 10% do total transferido do
exercício de 2024, poderão ser utilizados até o primeiro quadrimestre do exercício de
2025.
83º - Os decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de
2025, poderão ter numeração própria.
Art. 7º — Caso haja alterações de codificações de fontes e rubricas de
receitas na tabela de fontes e receitas do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM ou da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, após a data de elaboração desta lei, o Chefe do
Executivo fica autorizado a atualizar as fontes e codificações das receitas previstas
conforme o novo ementário válido para o exercício de 2025, obedecendo a totalização de
valores descritos no caput, do artigo 3º, desta lei.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor em 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês Agosto de 2024.
AZAÍDE DORIZETTI BORGES MARTINS
PREFÉISA DE SÃO MIG. DO ARAGUAIA