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OFÍCIO Nº 155/2024
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 07 DE AGOSTO DE 2024.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Por meio do presente expediente, venho solicitar a substituição do Projeto de
Lei Complementar nº 088, de 06 de junho de 2024, visando assim, atender ao interesse
público.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossos cordiais
cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 07 (sete) dias de
agosto de 2024,
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
v
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 093
De, 07 de agosto de 2024.
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo
local a doar áreas públicas na forma que
especifica e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar imóveis de propriedade
do Município de São Miguel do Araguaia — Estado de Goiás, com a finalidade de
regularização fundiária, às pessoas abaixo descritas:
I —- LOTE 05, DA QUADRA Nº 10, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e setenta metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se
com a Rua Prof*, Angelina Pádua Costa; 12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº
16: 30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº 04: e, finalmente, 30,00 metros
pelo lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 06, conforme Matrícula nº 8.235, Livro 02 —
Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser alienado ao Sr.
Marcos José Mendes da Silva, CPF sob o nº 618.067.221-00.
H — LOTE 08, DA QUADRA Nº 10, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 m? (trezentos e setenta metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se
com Rua Profº. Angelina Pádua Costa; 12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº 13,
30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº 07: e. finalmente, 30.00 metros pelo
lado esquerdo, limitando-se com o lote nº 09, conforme Matrícula nº 8.235, Livro 02
Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra.
Terezinha Bueno Rodrigues, CPF sob o nº 885.892.261-15. N
'
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 . N
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 . 7101
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WI - LOTE 10, DA QUADRA Nº 10. SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 377,50 m? (trezentos e setenta c sete,
virgula cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 8,00 metros
de frente, limitando-se com a Rua Prof*. Angelina Pádua Costa; 25,00 metros pelo lado
esquerdo, limitando-se com a Rua 106, existe entre as referidas vias públicas, uma linha de
chanfrado, medindo 7,07 metros: 30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº
09: e, finalmente, 13,00 metros pelo fundo, limitando-se com o lote nº 11, conforme Matricula
nº 8.235, Livro 02 — Registro Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a
ser alienado ao Sr. Paulo Roberto Poloniato Tavares, CPF sob o nº 323.779.161-04.
IV — LOTE 04, DA QUADRA Nº 18, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 360,00 mº (trezentos e setenta metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente, limitando-se
com a Avenida Perimetral; 12,00 metros de fundo, limitando-se com o lote nº 09; 30,00
metros pelo lado direito, limitando-se com o lote nº 03; e, finalmente, 30,00 metros pelo lado
esquerdo, limitando-se com o lote nº 05, conforme Matrícula nº 8.235, Livro 02 — Registro
Geral, do Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, a ser alienado a Sra. Eliane
Francisca Alves Cirqueira Araújo, CPF sob o nº 515.434.941-53.
V — ÁREA urbana SITUADA na Rua |6, esquina com a Rua 09, QUADRA 56,
SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “Setor Aeroporto”, nesta cidade, de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, com área de 711,50
m? (setecentos e onze, virgula cinquenta metros quadrados), parte da matrícula Registro 03 —
livro auxiliar, com os seguintes limites e confrontações: 17,00 metros de frente para a Rua 16;
30,00 metros de fundo para o Lote 09; 25,00 metros pelo lado esquerdo com a Rua 09: 22,00
metros pelo lado direito com remanescente desta área; 90º7 (noventa graus) 8,00 metros; e por
fim 8,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 10; havendo entre as referidas vias
públicas um chanfrado de 7,07 metros, conforme Memorial Descritivo, a ser alienado ao Sr.
Enedir Miranda de Araújo, CPF sob o nº 277.334.081-72.
VI - Lote 01, da QUADRA 43, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO
“São Miguel do Araguaia”, nesta cidade com a área remanescente de 200,00 m?, de frente
para Av. Bahia (esquina), não apresentando os demais limites e confrontações. Devidamente
Registrado na inscrição nº 1, Lº nº 8-A. De propriedade da Prefeitura Municipal de São
Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a ser alienado a Sra. Luciene de Jesus Oliveira, CPF nº
002.366.421-54, Maria Aparecida de Jesus Oliveira — CPF: 791.428.771-72, Maria Betânia de
Jesus Oliveira — CPF: 972.873.001-25, Rogério de Jesus Oliveira - CPF: 005.503.461-63,
Núria Batista de Oliveira Sousa - 956.054,951-00, Joana Darque de Jesus Oliveira — CPF:
929.071.131-00 e Ronaldo de Jesus Oliveira — CPF: 31867262800.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 [3977 - 7101
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ADM 2021/2024
Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, a serem doados, ficam desafetados para as respectivas doações.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da transferência
dos terrenos doados correrão por conta dos donatários,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos sete dias do mês de agosto de 2024,
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