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materia nº 94/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaALTERA A ALINEA "C". DO INC. I E O CAPUT DO ART. 6º , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 02 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ARAGUAIA PREV E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
native_id2265

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada — —
2024-12-17 Proposição transformada em lei — —
2024-12-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-12-06 Proposição aprovada — —
2024-12-05 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2024-12-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-12-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-08 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T07:08:29.595755-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2024-12-05T07:25:42.366474-03:00 Aprovado em 1ª votação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

PREFEITURA MUNIGIPAL
MIGUEL.
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Piso ao pra
2021/2024
ER
rESSO
aa
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 193
De, 08 de novembro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 da Lei Orgênica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de
Lei Complementar nº 094 que “Altera a aíínea 'c” do inc. te o caput do art. 6º, da Lei
Complementar nº 037, de 02 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Plano de
Custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Miguel do
Araguaia — ARAGUAIA PREV e dá outras provio s”
Tal projeto, se faz acompanhar peia Mensagem de Encaminhamento
onde estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja
apreciado em regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara
Municipal, pelos seus Pares, a se reunirem em caráter extraordinário, nos termos
do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
” 3 ida
AZAIDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Ay. José Pereira do Nascimen: :
São Miguel do Araguaia - Go.
de Goiás.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 094
De, 08 de novembro
de 2024
MPREFrEITURA MUNICIPAL O
UE
A 1 8
“Altera a alínea 'c” do inc. le o caput do art.
6º, da Lei Complementar nº 037, de 02 de
janeiro de 2023, que dispõe sobre o Plano
de Custeio do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de São Miguel do
Araguaia - ARAGUAIA PREV e dá outras
providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a alinea “c” do inc. | e o caput do art. 6º e respectivo quadro
demonstrativo, da Lei Complementar nº 037, de 02 de janeiro de 2023, que passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 6º
A aliguota de contribuição previdenciária total
compreendendo a contribuição ordinária dos segurados do RPPS e
a contribuição ordinária do Município, encontrada através de cálculo
atuarial de 2024, com base na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de
junho de 2022 e suas alterações, em face da disponibilidade de
recursos do Município será distribuída em períodos da seguinte
forma, conforme o quadro abaixo:
| Ano Ativos Ente Ente
| Mensal
Custeio | Custeio Custeio Suplementar
2, Normal | | Normal o
| 2024) 14,00% | 19,85% 55,52%.
2025 14,00% 19,85% | 55,52%
2026 | 14,00% 19,85% 80,00%
2027 | 14,00% 19,85% 100,00%
| 2028 14,00% | — 19,88% 101,34% =
2029 14,00% | 1985% | 10268%,
2030 14,00% 19.85% 104,02%
| 2031 | 14,00% | 19,85% 105,36%
| 2032 14,00% 19,85% 106,70%
| 2033) 14,00% 19,85% 108,03% |
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590.000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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www.sma.go.gov.br
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MRE MUNICIPAL DE
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ADM 2021/2024
| dogs] 14,00% 19,85% | 09,37%
| 2035) 14,00% 9,85%. 110,71% —
| 2036 1400% | 19,85% 112,05% Ê
| 2037 1400% | 19,85% 113,39%
| 2038| 1400% | 19,85% 11473%
| 2039) 14,00% | 19,85% | 116,07%
| 2040] 14,00% | 19,85% (o 117,41%
| 2041] 14,00% | 19,85% 18,75%
| 2042] 14,00% | 1985% 120,09% E
| 2043] 14,00% | 19,85% 121,42%
| 2044] 1400% | 19,85% 122,76%
2045| 14,00% | 19,85% | 12410%
| 2046] 14,00% 19,85% | 125,44%
2047| 1400% | 19,85% | 12678%
2048 14,00% | 19,85%. (| 128,12%
2049] 14,00% 19,85% | 12946%
[ 2050] 14,00% 19,85% | 130,80%
2051) 14,00% | 19,85% 132,14%
| 2052) 14,00% | 19,85% 133,48%.
[2053] 14,00% | 19,85% | 1348160
2054) 14,00% 19,85% 136,15%
2055 14,00% 19,85% 137,49%
| 2056, 14,00% | 19,85% | 138,83%
| 2057 14,00% | 19,85% | 140, 17%
| 2058 14,00% | 19,85% | 451% À Ê
(...)
c) os Poderes Executivo e Legislativo, as Autarquias e as
Fundações municipais contribuirão durante o exercício de 2024,
mensalmente, para ao RPPS no percentual de 75,37% (setenta e
cinco vírgula trinta e sete por cento), já acrescida da taxa de
administração e do custo suplementar, aplicada sobre a base de
cálculo estabelecida no art. 9º desta Lei.
Art. 2º A cobrança de contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá
ser exigida a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação desta lei. b
/
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ADM 2021/2024
Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária
de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em São Miguel Do Araguaia, Estado de Goiás, aos oito
dias do mês de novembro de 2024.
AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100/3977 - 7101
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São MIGUEL RUMO dd PROGRESSO
ABM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 094
De, 08 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
Tem o presente Projeto de Lei Complementar nº 094, que “Altera a alinea 'c” do
inc. te o caput do art. 6º, da Lei Compiementar nº 037, de 02 de janeiro de 2023, que
dispõe sobre o Plano de Custeio do instituto de Previdência dos Servidores Públicos
de São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV e dá outras providências” , com a
finalidade de alterar as alíquotas de contribuição previdenciária do município ao Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, estabelecidas na Lei
Complementar nº 037, de 02 de janeiro de 2023.
Como é cediço, anualmente é procedido um estudo para se analisar o equilíbrio
financeiro e atuarial do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA — ARAGUAIA PREV, conforme determinam a Lei Federal nº
9.717/98 e a Portaria MTP nº 1.467/2022, do Ministério da Previdência Social.
Assim, a Avaliação Atuarial elaborada pelo atuário RICARDO CICARELLI DE MELO
- MIBA 1306, que se junta, concluiu pela viabilidade do Regime Próprio de Previdência
Social, estabelecendo as alíquotas necessárias a manutenção do passivo e a geração de
sobras para capitalização constante do fundo financeiro.
Tendo como princípio soberano o respeito ao trabalhador e o mínimo de oneração de
sua folha de pagamento, ficou estabelecido no estudo que a alíquota funcional permanecerá
em 14% (quatorze por cento), sendo esta a alíquota mínima legalmente possível conforme
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Já a alíquota patronal, denominada Custo Normal, Taxa Administrativa e
Suplementar, foi mantida no estudo em 75,37% (setenta e cinco virgula trinta e sete por
cento), incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos.
Enfim, a aprovação do referidc projeto de lei é necessária para manter o equilíbrio
financeiro e atuarial do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - ARAGUAIA PREV, garantindo que os servidores terão
cobertura de seus benefícios previdenciários, o que justifica à solicitação de apreciação em
REGIME DE URGENCIA.
Ademais a apreciação e aprovação se faz necessária para a manutenção da
regularidade da Certidão de Regularidade Previdenciária — CRP, emitida pelo Ministério da
Previdência Social, órgão encarregado pela fiscalização dos regimes de previdência dos
entes federativos.
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977.7101
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Epa Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 E y
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PEUNvELTURA MUNICIPAL DE
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RUMO 4 ROaRERSO
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221/2024
Desta sorte, mister é a necessidade a aprovação do presente projeto dado a sua
importância e necessidade requerendo desde já consideração e empenho desta Casa de
Leis no que tange a aprecia-lo e vota-io o quanto antes para que possa produzir seus efeitos
de direito.
Respeitosamente,
PÁ
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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