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materia nº 1447/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1447 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS OCASIONADOS COM ACIDENTE DE VEICULOS OFICIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2267

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada — —
2024-12-17 Proposição transformada em lei — —
2024-12-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-12-06 Proposição aprovada — —
2024-12-05 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2024-12-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-12-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T07:08:10.851377-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2024-12-05T07:25:24.952341-03:00 Aprovado em 1ª votação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
8 / SÃO e
AR A G U A
E N E MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
y ADM tenra
“tres ÃO ig. DO ARAGUAIA 0 av21/202
PROJETO DE LEI Nº 1.447
De, 25 de novembro de 2024
“Autoriza o pagamento de danos
materiais ocasionados com
acidente de veículos oficial, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo efetuar o pagamento de
danos materiais, ocasionado com veiculo oficial marca Mercedes Benz, placa KCW
1052, que estava sendo conduzido pelo servidor José Carlos Mathias Junior — CPF
nº 055.561.151-50, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 2350124545,
categoria AD, no valor de R$ 28.481,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e
um reais).
Parágrafo único. O valor consignado no caput será pago a MOISÉS
VENTURA PACHECO, CPF nº 037.085.671-61, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 037.085.671-61, categoria AB.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de
2024.
VÁ É
4
AZAÍD NIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinetedprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
BPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GG UIC AD ES fm
AR A G U A
ao MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ANM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.447
De, 25 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
que “Autoriza o pagamento de danos materiais ocasionados com acidente de
veículos oficial, e dá outras providências”.
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para a Administração
Municipal, pois diz respeito à autorização legislativa para efetuar o pagamento de R$
28.481,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e um reais), relativo a pagamento
de indenização por danos materiais ocasionado por acidente veicular ocasionado
entre o veículo oficial marca Mercedes Benz, placa KCW 1052, que estava sendo
conduzido pelo servidor José Carlos Mathias Junior — CPF nº 055.561.151-50,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 2350124545, categoria AD, no valor
de R$ 28.481,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e um reais).
3. O valor consignado acima será pago a MOISES VENTURA PACHECO, CPF nº
037.085.671-61, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 037.085.671-61,
categoria AB.
4. Vale salientar, Senhor Presidente e Ilustres Pares, que tal propositura faz jus a tal
pagamento tendo em vista que o sr. Moisés Ventura não teve culpa no acidente,
sendo necessário o ressarcimento em tela
5. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a
proposta que ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MgPREFEITURA MUNICIPAL
/ SÃO MIGUEL.
AR A G U A
ds MIGUEL RUMO AO a
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 200
De, 25 de novembro de 2024
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra
de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto
de Lei que “Autoriza o pagamento de danos materiais ocasionados com acidente de
veículos oficial, e dá outras providências.”
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento
onde estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua
essência, o reconhecimento legal de ressarcimento por danos materiais devido a
acidente veicular ocorrido com veículo oficial, na forma estabelecida no Projeto de
Lei que apresento a essa Casa de Leis.
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação
desta importante matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXII, combinado
com o art. 28 da Lei Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal,
extraordinariamente para análise e aprovação do presente Projeto em regime de
urgência devido o interesse público relevante.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍ Atos MARTINS
/ Prefeita
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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