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materia nº 1446/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1446 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2269

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição arquivada — —
2024-12-17 Proposição transformada em lei — —
2024-12-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-12-06 Proposição aprovada — —
2024-12-05 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2024-12-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2024-12-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-06T07:07:54.491369-03:00 Aprovado em 2ª votação 7 0 0
2024-12-05T07:24:12.201491-03:00 Aprovado em 1ª votação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFRITURA MUNICIPAL DE
AO MIGUE
PROJETO DE LEI Nº 1,446
De, 11 de novembro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob nº 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateubriand
nº 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia-GO, com o escopo de ampliar e facilitar
o acesso à justiça, promover adequada proteção de direitos fundamentais e aumentar a
efetividade da prestação jurisdicional em qualquer Comarca abrangida pelo 15º CEJUSC
REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR.
Art. 2º O Município de São Miguel do Araguaia poderá, por meio de cessão,
disponibilizar até (02) servidores públicos municipais efetivos, para auxiliar nos serviços
junto a qualquer Comarca abrangida pelo 15º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR, inclusive na Comarca polo.
Parágrafo Único. A remuneração, as obrigações e encargos legais,
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e demais ônus da cessão de servidores
correrão por conta do Município.
Art. 3º Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, treinar os
servidores para o exercício de suas funções, estabelecer a jornada de trabalho a ser
cumprida pelos servidores, bem como controlar suas frequências, fornecendo boletim
de frequência mensal ao departamento de Recursos Humanos do Município e ao
Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único - Os pediaos de concessão de férias e licenças e outros
elaboradas pelos servidores, se darão conforme as determinações constantes da
PORTARIA nº 001/2023 do CEJUSC e serão analisadas pelo(a) juiz(a) de Direito
Coordenador(a) do 15º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.551, Setor Oeste. CEP: 76580-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7160/3977 - 7101
gabineteQ)pretsma.com.br
wurw.sma.go-gov.br
MPR EITURA MURICIDAL DE,
SAS MIGUEL
ÃO MIimismLr mar AO RO GRE
anM eoirvanta
Art. 4º O convênio terá vigência por tempo indeterminado podendo ser
rescindido ou alterado, mediante acordo entre o Município e o Tribunal de Justiça, com
comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorreries desta lei correrão a conta da dotação
orçamentária própria consignada no orçamento municipal vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 75590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteBpreísma.com.br
www sma.go.gav.br
- Ao
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.446
De, 11 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
lustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei
Complementar nº 1.446 de 11 de novembro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras
Providências.
2. O presente Projeto de Lei tem como finalidade precipua possibilitar que o município
de Porangatu realize convênio com o Tribunal de Justiça de Goiás, de modo a possibilitar
a realização de medidas que, em ultimato, facilitem o acesso à justiça à população e
auxiliem na boa prestação jurisdicional.
3. Assim, devido a importância de tal solicitação é que busco o apoio desta colenda Casa
de Leis para aprovação desta matéria tão importante para o funcionamento dos serviços
ora propostos.
4. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a
proposta que ora submeto à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍDE SONGETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Deste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia « Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
os mm eras MUNICIPAL Dm
AO MIGUEL.
ÃO MI mr tar Ao PRORREEa
AnM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 194
De, 11 de novembro de 2024.
À Sua Exceiência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei
nº 1.446 de 11 de novembro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras Providências.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde
estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado
em regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus
Pares, a se reunirem em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior
Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
al
IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
AZAÍ
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, S:tor Gasie. CEP: 76590-009
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7108/3977 - 7101
gabinetetbprefsma.com.br
WrAw.Smago govbr

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