PRECE SER MANSA ME DER
= SAIS] 4
na <>
ade RostZaDEs
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2024.
De 19 De NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a dour áreas de
terras de sua propriedade às familias do município. e dá
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ela SANCIONA a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do
município, com renda de O a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde
Morar - modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às
pessoas selecionadas e sorteadas 30 (trinta) lotes do Loteamento Vila Izabel — Luiz Alves,
conforme relação abaixo descritas:
Nº LOTES MATRÍCULA ÁREA
| QUADRA | no
T 06 OT. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08. 09. 10, 11, | 14.521 à 14.540 | 6.000m?
) | 12, 13, 14, 15, 16,17, 18,19€ 20. o N
DORA. [0], 02,03, 04,05, 06, 07. 08, 09e 10. 14.511 à 14,520 | 2.000mº |
TOTAIS 30 |
Parágrafo Único: O Loteamento Vila Izabel — Luiz Alves, por ser destinado às
famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é
considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art, 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta
Lei. serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
1, Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
H. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imúvel de
qualquer natureza;
HI. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a
apartamento ou a recursos para construção;
IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado:
V. Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos, com o Município onde será
concedido o benefício;
VI. Ter inscrição ativa no Cadastro Unico — CadUnico no Município para o quai
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteQ)preisma.com.br
www.sma.go.gov.br
pleiteia o benefício; e,
VII. Residir no Município para o qual pleiteia o benefício:
Art, 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse
social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a
serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno
considerando o andamento da obra.
Art. 5º O Fdital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios
para scleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero.
devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro
de 2021.
Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de
beneficiários, conforme $2º do artigo 4º da Lei 21.219/2021, e acontecerá em data constante
no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de
cotas por imposição legal:
I. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são
aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso:
TE. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto
no inciso 1, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou
famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e,
HI. 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica --
MVYVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federai
nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº
21.525/2022.
Parágrafo primeiro: Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I. Il «
HI do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
Parágrafo segundo: O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição
legal precede o sorteio do Grupo Geral.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3877 - 7400 / 3977 - 7101
gabinete prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes
tributos e taxas:
- ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de
construção (carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino «o
empreendimento residencial.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguei do Araguaia-GO, aos 19 (dezenove) dias de
novembro de 2024.
E
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
AZAÍ
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
o mm e q OT E e A Ca E CO Sm
es
GABINETE DA PREFEITA
Ofício GP/SMA nº 198
De 19 de novembro de 2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 096/2024.
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 71, inciso XXII, combinado com o art. 28, ambos da Lei
Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa
anexa proposta de Projeto de Lei Complementar nº 096/2024, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município, e
dá outras providências.”
Yal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, a promoção de
ações que irão beneficiar ainda mais a população de baixa renda familiar sediadas ne
Município, com a construção de 30 (trinta) habitações para atendimento desta parcela da
sociedade.
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação desta importante
matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXII, combinado com o art. 28 da 1.ci
Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal, extraordinariamente para análise e
aprovação do presente Projeto em regime de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima é
consideração.
Atenciosamente,
ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Ao Exmo. Sr.
JOAO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteMDprefsma.com.br
WWW.Sma.go.gov.br
e a A ND OMS Dm
PBRE=L.
O o o a <>
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPTEMENTAR Nº 096/2024.
De 19 de novembro de 2024,
AO
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO.
Tustres Pares,
Submetemos à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto
de Lei Complementar nº 096/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a dour áreas
de terras de sua propriedade às famílias do município, e dá outras providências”.
Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende
estabelecer o quantitativo de lotes para fins de viabilizar as construções de 30 (trinta)
unidades habitacionais na Vila Izabel — Luiz Alves.
Entendemos, Senhor Presidente e Ilustres Edis, que o alcance social do ato aqui
apresentado, bem assim suas extemalidades positivas para a geração de trabalho e renda e da
elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana do nosso
Município. associado aos demais aspectos mencionados quanto à sua relevância e urgência.
atestam as moradias e assim promoveremos melhorarias da qualidade de vida de nossa gente,
que almejam por mais este benefício de grande alcance social e econômico.
Informamos a Vossa Excelência e demais pares que tal propositura visa atender
os critérios e exigências se enquadram em programas habitacionais subsidiados e
considerados Zona Especial de Interesse Social.
Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a
proposta que ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)pretsma.com.br
www.sma.go.gov.br