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materia nº 1449/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1449 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2273

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição arquivada — —
2024-12-31 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2024-12-30 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2024-12-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-30 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-30T16:34:21.774246-03:00 Rejeitado 1 5 0

Documents (1)

texto original #

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MPREFEITURA MUNICIPAL DE
ÃO MIGUE
o ARAGUAIA
M
IGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.449
De, 02 de dezembro de 2024
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar suplementação no
Orçamento Geral do Município até o
limite que específica, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, no percentual de 5% (cinco por cento) no orçamento geral
do Município.
Art. 2º A Chefe do Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais, de natureza
suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas respectivas competências, até
o limite de 5% (cinco por cento) para reforço de consignações existentes no orçamento geral do
Município, incluindo o Poder Executivo, os Fundos, as Fundações, as Autarquias e O Legislativo
do Município de São Miguel do Araguaia, utilizando-se do produto de anulação parcial ou total
das dotações disponíveis por real economia, da reserva de contingência, superávit financeiro e
do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos dois
dias do mês de dezembro de 2024.
z DD ideiá sad
AZAIDE'DÓNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Deste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE
SAO MIGUE
SÃO MIQUEL RUMO AO PROARESBO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.449
De, 02 de dezembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Projeto de Lei que
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar suplementação até O limite que
especifica, e dá outras providên cias”.
2. A matéria trazida nesta oportunidade é de grande relevância para 0 Município, pois diz respeito
à autorização para abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual, de grande
necessidade técnica sem a qual não poderá haver continuidade dos serviços essenciais do
Município.
3. Essa suplementação visa adequar dentre várias dotações em especial as de folha de
pagamento, aquisição de medicamentos, contratos com profissionais da saúde, merenda
escolar, transporte escolar, materiais de expedientes, pagamento da OS e outras dotações
necessárias, sem as quais a Administração não teria êxito para o enfrentamento das
adversidades de um ano de muitas dificuldades financeiras e econômicas.
4. Em razão da necessidade de deliberação da presente matéria, e da existência de providências
urgentes a serem adotadas, solicita-se que a matéria seja apreciada e votada em regime de
urgência, nos moldes previstos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
desta Casa de Leis, devendo ser convocada a Câmara Municipal, pelos seus integrantes para
se reunir extraordinariamente, conforme preceitua o era. 28 da Lei Maior Municipal, tendo em
vista a urgência que o caso requer.
5. Em essência, o Projeto de Lei que apresento a deliberação dos Ilustres Parlamentares
Municipais e posterior aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, trata de
suplementação a Lei Municipal que trata do Orçamento Fiscal do Município para O
exercício de 2024, pelos motivos ensejadores de tal alteração, os quais apresento junto
ao projeto em destaque, afim de elucidar as pendências
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MPREPEITURA MUNIBIPAL DE -.s
SAO MIGUEL.
SÃO MIGUEL RUMO AO prROGnREESO
ADM 2021/2024
6. Tal iniciativa tem amparo constitucional, conforme prevê o art. 165, 88º da Carta
Jurídica Maior, art. 40 e seguintes da Lei 4.320, de 1964.
Vejamos o que prevê o 88º do art. 165 da CF:
“Art 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
$8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.”
7. É imperioso destacar que tal suplementação tem amparo na Lei 4.320, de 1964,
conforme dispositivo contido no art. 41, abaixo citado:
Art, 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
! - Suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Art 43. A abertura dos créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa € será
precedida de exposição justificativa.
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MEPREFRITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
o ARAGUAIA
SÃO MIGUEL RUMO AO prROGRENBO
ADM 2021/2024
$1º Consideram-se recursos para O fim deste
artigo, desde que não comprometidos
H - os provenientes de excesso de
arrecadação;
Il - os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei; (grifos
nossos)
8. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a
proposta que ora submeto à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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MBPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUE
ARAGUAINA
BÃO MIGUEL RUMO AO PROAREBERO
ADM 2021/2024 .
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 206
De, 02 de dezembro de 2024
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta de Projeto de Lei
nº 1358, que “Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar suplementação
até o limite que especifica, e dá outras providências”.
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde
estão inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, conforme disciplina o 43 da
Lei 4320, de 1964, que são na sua essência, a regularização de uma situação de
anomalia que pode trazer sérios problemas para a Administração Pública Municipal.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado
em regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus
Pares, a se reunirem em caráter extraordinário, para análise e aprovação pelo soberano
plenário desta Casa Legislativa
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e
Dignos Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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