MIPREFEITURA MUNICIPAL
/SÃO MIGUEL.
AR AGUA
A MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
PROJETO DE LEI Nº 1.448
De, 27 de novembro de 2024
“Autoriza o parcelamento de débitos com a
concessionária Equatorial Distribuidora de
Energia S. 4., e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato de parcelamento de
débitos com a concessionaria Equatorial Distribuidora de Energia S. A., no valor total de R$
3.354.976,02 (três milhões e trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos c setenta e seis
reais e dois centavos), referente a fornecimento de energia elétrica para os próprios
municipais.
Parágrafo único. O valor descrito no caput é composto da seguinte forma:
DESCRIÇÃO VALOR ENTRADA 120 JUROS TOTAL
PARCELAS
|º CNR 1.959.291,09 | 195.929,11 20.268,52 | 668.860,89 | 2.628.151,51
2º CNR 541.801,09 | 54..180,11 5.605,37 | 184.976,98 726.824,51
TOTAL 250.1092,18 | 196.163,22 25.873,89 | 853.837,87 | 3.354.976,02.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a concessionaria
de energia elétrica em que esteja fixado os termos do acordo de pagamento dos débitos
citados no caput.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2024.
“7 ONIZETTI BORGES MARTINS
/
/ Prefeita
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (52) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SÃO MIGUEL.
AR A GUA
e MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.448
De, 27 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Iustres Pares,
Il. Submeto à deliberação desta Augusta Casa Legislativa proposta de Lei nº 1.448, que
“Autoriza o parcelamento de débitos com a concessionária Equatorial Distribuidora de
Energia S. A., e dá outras providências”.
2. Em essência, a proposta apresentada tem natureza abrangente e pretende legalizar a
situação do Município perante a concessionária Equatorial Distribuidora de Energia AS,
relativo a débitos de energia elétrica fornecida a esta Municipalidade relativos aos consumos
de energia elétrica de praças e jardins, iluminação pública de ruas e avenidas de São Miguel
do Araguaia e dos Povoados de Nova Lourdes (Tataira), JK e de Porto Luiz Alves.
3. Entendo, Senhor Presidente c Ilustres Edis, que o alcance social e econômico de tal
pretensão será de grande importância para o nosso Município.
4. Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em regime de
urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se reunirem
em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal.
5. Essas são, Senhor Presidente e demais pares, as razões que fundamentam a proposta que
ora submetemos à consideração desta Casa de Leis.
Respeitosamente,
AZAÍDE NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
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“SÃO MIGUEL
sãÃo IQGUEL RUMO AO as
ADM 2021/2024
GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 204, de 27 de novembro de 2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 1.448/2024.
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 41 e 56 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de
encaminhar para deliberação desta Casa Legislativa anexa proposta Projeto de Lei nº 1.448,
de 27 de novembro de 2024, que “Autoriza o parcelamento de débitos com a concessionária
Equatorial Distribuidora de Energia S. A., e dá outras providências”,
Tal projeto, se faz acompanhar pela Mensagem de Encaminhamento onde estão
inseridas as devidas justificativas para tal pretensão, que são na sua essência, o parcelamento
de débitos com a concessionária Equatorial Distribuidora de Energia S. A., e dá outras
providências.
Nos termos do art. 28 da Lei Orgânica, solicito que tal Projeto seja apreciado em
regime de urgência e, para tanto, convoco a Egrégia Câmara Municipal, pelos seus Pares, a se
reunirem em caráter extraordinário, nos termos do art. 28 da Lei Maior Municipal.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
AZaiDE melão BORGES MARTINS
Prefeita
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
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