PROJETO DE LEI Nº 1.450
De, 13 de dezembro de 2024
“Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de
12 de maio de 2010 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de 2010,
e que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos
servidores públicos do Município de São Miguel do Araguaia será de 45% (quarenta e cinco
por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
| — amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
H — utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita em São Miguel do Araguaia, aos treze dias do mês de
dezembro de 2024.
Lara;
AZAIDE ZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
São Miguet do Araguaia - Go. Fons: (62) 3977 - 7100 / 3977 » 71401
vabineteghprefema.com.sr
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.450
De, 13 de dezembro de 2024
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
Ilustres Pares,
1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 1.450 de 13 de
dezembro de 2024, que Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de
2010 e dá outras providências.
2. O projeto em pauta propõe-se a alteração do art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010,
aumentando a margem consignável em folha de pagamento dos servidores, ativos e
inativos, e pensionistas, para o percentual de até 45% (quarenta por cento), dos quais 5%
(cinco por cento) são destinados a saque ou amortização de despesas contraídas por
meio de cartão de crédito.
3. Registro, por oportuno, que a presente proposição não acarreta impacto orçamentário e
financeiro, dada a natureza da matéria ora disciplinada, posto que visa tão somente
ampliar a margem de crédito para consignações em folha de pagamento dos servidores,
ativos e inativos, e pensionistas.
4. Assim, pleiteio a Vossas Excelências que compõe essa Casa de Leis, a compreensão
necessária para que possa ser transformado em Lei o Projeto que ora encaminho.
5. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
6. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, solicito a tramitação da proposta em
caráter de urgência.
São Miguel do Araguaia, 13 de dezembro de 2024.
Prefeita
dba
A IZETTI BORGES MARTINS
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEE: 78550-000
Bão Miguel do Araguaia - Go. Fones: (62) 3977 - 71400 / 3977 - TIQ1
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GABINETE DA PREFEITA
Oficio GP/SMA nº 220
De, 13 de dezembro de 2024
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de encaminhar
para deliberação desta Casa Legislativa, anexa proposta de Projeto de Lei nº 1.450 de 13 de
dezembro de 2024, que Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de 2010
e dá outras providências.
Considerando o interesse público relevante e a urgência na aprovação desta
importante matéria, requeiro, nos termos do art. 71, inciso XXII, combinado com o art. 28 da
Lei Orgânica Municipal, seja convocada a Câmara Municipal, extraordinariamente para
análise e aprovação do presente Projeto em regime de urgência.
Contando mais uma vez com a auspiciosa atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
AZAÍD ZETTI EORGE ÉS MARTINS
Prefeita
Av: José Peraira da Nascimento, Nº 3.881, Setor Oeste. CEP: 75590-000
São Miguet- do Araguaia Go. Fong: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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