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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, RESOLUÇÃO 004/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2299

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição arquivada — —
2025-03-14 Proposição transformada em lei — —
2025-03-14 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-02-06 Proposição aprovada — —
2025-02-05 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2025-02-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-02-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-09 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T07:45:01.008795-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-02-05T09:56:02.544417-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo Da tea
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“altera dispositivos do Regimento Intemo da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, Resolução 004/1994 e
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- O art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel
do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art4º, - A Câmara Municipal reunir-se-á no dia primeiro de
janeiro do ano seguinte ao da realização da eleição municipal,
em sessão solene, independentemente de convocação, com
qualquer número, sob a Presidência do Vereador mais votado
dentre os presentes que designará dois de seus pares, para
secretariarem os trabalhos, obedecendo a seguinte ordem:
()
Art. 2º - O art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art43 - Os membros das Comissões Permanentes serão
nomeados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos
Líderes das bancadas para um período de dois anos,
observada sempre a representação proporcional partidária.
(..)
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 ISA São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariatigmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
& 4º. - O mesmo Vereador não pode pertencer a mais de cinco
Comissões, devendo participar obrigatoriamente de pelo
menos duas delas.”
Art. 3º- O 8 3º do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 3º, - Não será realizada mais de uma sessão ordinária por
dia, nada impedindo que uma e outra se realizem no mesmo
dia.”
Art, 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo sus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de
fevereiro de 2025.
6 Batis j André Luiz Maciel Souza
residente 1º Secretário
Vilma Maria Ferreira Cardoso
2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaêgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2024 — São Miguel do Araguaia, 03 de fevereiro de 2025.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Resolução nº 009/2024 que “Altera dispositivos do Regimento Intemo da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, Resolução 004/1994 e dá outras providências”.
A primeira proposta, do art. 4º, visa retirar a obrigatoriedade do
horário de realização da Sessão de Posse, anteriormente previsto para as 10:00 horas, passando a
ser o horário que entenderem mais conveniente.
Também, no art. 43, visa a modificação para o mandato dos
Membros das Comissões Permanente, passando a ser 02 (dois) anos, igualmente ao tempo de
mandato da Mesa Diretora, bem como a quantidade de membros pertencentes às Comissões
Permanentes.
Por fim, no art. 124, a possibilidade de realização de sessões
extraordinárias sequenciais, no mesmo dia.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de resolução.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de fevereiro de
2025.
J — André Luiz Maciel Souza
residente 1º Secretário
er luto po Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-| di dad 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344 Ê Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www, saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaggmail.com

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