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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 - DE 31 DE JANEIRO DE 2025
“ALTERA O ARTIGO 13 E O 8 4 DO ARTIGO 25 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e a
MESA DIRETORA promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art.13 - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em
sessão solene de instalação, independentemente do número, sob a
Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes os Vereadores
prestarão compromisso e tomarão posse”
Art. 2º - Fica alterado o $ 4º do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art 25-(..)
$ 4º. - Não poderá ser realizada mais de uma sessão ordinária por dia,
nada impedindo que uma e outra se realizem no mesmo dia.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
no Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 31 de
janeiro de 2025.
EEE André Luiz Maciel Souza
Presidente 1º Secretário
r dd Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presideríte 2º Secretária
opolpãod SPILIDM Ka Fim
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariatgmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem n.º /2025 — São Miguel do Araguaia, 31 de janeiro de 2025.
Senhores (a) Vereadores (a),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2025 que, “ALTERA O ARTIGO 13 E O 8 4 DO ARTIGO 25
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente propositura versa sobre disposição na Lei Orgânica do
Município para permitir a realização de sessões extraordinárias sequenciais no mesmo dia, bem
como a exclusão do horário de instalação as sessão solene de posse dos eleitos, atualmente previsto
para as 13:00 horas, passando ao horário a ser escolhido pela Administração.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
31 de janeiro de 2025.
f
André Luiz Maciel Souza
Presidente 1º Secretário
" Newber Ro raverférra Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente 2º Secretária
A
Karilas Potêncio
VEREADORA -
Tel: (62) 3364 - 1344 o Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com
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