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SÃO MIGUEL
DO ARACS5UTALA
PROJETO DE LEI Nº 1.452/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, a Função Gratificada - FG de Agente de
integrações ao sistema Colare Pessoal, e eSocial, cria e
extingue cargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulerada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, a Função Gratificada - FG de Agente de integrações ao sistema Colare Pessoal, e
eSocial, observado o seguinte:
- Ser exercida, exclusivamente, por servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo;
Il - A Função Gratificada será designada ao servidor por meio Portaria do
Presidente da Câmara Municipal;
Ill - A Função Gratificada, ainda:
a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer
tempo, o servidor nela investido
b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário;
c) não é cumulativa com remuneração à base de subsídio;
d) independe de posse;
e) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com o respectivo
vencimento, salário ou remuneração pelo exercício de cargo de provimento efetivo;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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f) somente será devido em razão do efetivo exercicio das atividades a ele
correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão
de férias, luto, licença paternidade, casamento e nos casos de licença maternidade ou de
tratamento da própria saúde;
9) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra
vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.
8 1º - A Função Gratificada terá, seu quantitativo, sua identificação,
simbolo/nível, valor e atribuições fixadas conforme disposto nos Anexos | e Il desta Lei e será
exercida, exclusivamente, por servidor detentor de cargo efetivo.
Art. 2º - É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor:
|-- estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão;
Il - receber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas
recebidas em razão da participação em órgão de deliberação coletiva, de gratificação por
encargo de curso, concurso ou adicional de qualificação;
III - for ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal,
ressalvadas as fundações e autarquias municipais e convênios com o Poder Judiciário.
Art. 3º « Fica extinto, no quadro de servidores da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, os cargos em comissão de Diretor de Recursos Humanos e Assessor de
Produção, Mídia e Transmissão.
Art. 4º - Fica alterado o quantitativo do Cargo de Assessor Especial, contido
na Resolução nº 004/2015, que cria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara
Municipal, passando ao que segue:
CARGO QUANTITATIVO
Assessor Especial
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
é
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SAC) MICSU EL
[DCD ARACSUALA
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de
fevereiro de 2025.
limas no André Luiz Maciel Souza
Presidente 1º Secretário
Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presiderite 2º Secretária
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ANEXO |
FUNÇÃO GRATIFICADA - QUADRO GERAL
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO | SÍMBOLO NÍVEL VALOR
Agente de integrações ao | 01 FG 1 R$ 1.000,00
sistema Colare Pessoal, e
eSocial
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de
fevereiro de 2025.
Garcia Costa
Presidente
odrigue: :
Vice-President:
e!
André Luiz Maciel Souza
1º Secretário
Vilma Maria Ferreira Cardoso
2º Secretária
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ANEXO Il
ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Agente de integrações ao sistema Colare Pessoal, e eSocial
COLARE ATOS DE PESSOAL Envios ao sistema Colare Pessoal do Tribunal
de Contas do Municipio do estado de Goiás.
eSocial Envios periódicos e não periódicos do
sistema eSocial da Receita Federal do Brasil.
Pessoal Legislação
Pessoal Cargos (e alteração de cargo)
Pessoal Verbas
Pessoal Cadastro
Concessão de Vantagem ou Desconto (e concessão de vantagem geral)
Pessoal Vida Funcional Lotação
Pessoal Vida Funcional Licença
Pessoal Vida Funcional Desligamento Inatividade
Pessoal Vida Funcional Disposição
Folha de Pagamento
Pessoal Fixação Revisão Remuneração Subsídios
Execução Orçamentária da Folha de Pagamento
Pessoal Admissão
Mica
2
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DCTFWEB . Emissão da Darf para recolhimento ao INSS
no sistema DCTFWEB do Governo Federal.
RPPS Emissão de relatórios para recolhimento junto
ao Instituto de Previdência Araguiaia-PREV.
E
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de
fevereiro de 2025.
7 André LuiZ Maciel Souza
Presidente 1º Secretário
idem — Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
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Ofício Mensagem n.º /2025 — São Miguel do Araguaia, 03 de fevereiro de 2025.
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.452/2025 que “Cria, no
âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, a Função Gratificada — FG de Agente
de integrações ao sistema Colare Pessoal, e eSocial, cria e extingue cargos e dá outras
providências”.
O presente projeto de lei prevê a criação de uma Função Gratificada para Agente
de integrações ao sistema Colare Pessoal, e eSocial a ser desenvolvida por servidor efetivo
desta Casa.
Ainda prevê a extinção dos cargos de Diretor de Recursos Humanos e Assessor de
Produção, Mídia e Transmissão e a alteração do quantitativo de cargos de Assessor Especial,
passando a um total de 9 vagas em razão da modemização e novas instalações da Câmara
Municipal, para proporcionar mais assessoramento às atividades parlamentares.
Vale registrar que as proposições se mostram dentro da capacidade local, ou seja,
dentro da realidade.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de fevereiro
de 2025.
atista Garcia Costa André líúiz-Maciel Souza
Presidente 1º Secretário
Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presiden 2º Secretária
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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