PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.454/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Modifica a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de São Miguel do
Araguaia - GO, para criar Secretaria e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de São Miguel do Araguaia, passa à vigorar com as alterações decorrentes
desta Lei.
Art. 2º - Tica criada a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia, e
o respectivo Cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio, Trabalho ce Tecnologia para exercer a gestão
orçamentária, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico,
financeiro, operacional e patrimonial da administração direta do Município de
São Miguel do Araguaia.
Paragrafo Único - Em decorrência da criação da Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e
Tecnologia, fica acrescentada no Quadro de Pessoal de Provimento em
Comissão, 01 (uma) vaga para o cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia será comandada pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio,
Trabalho e Tecnologia, cujo cargo fica ora criado, passando a integrar O
primeiro escalão da Administração Municipal, na categoria de Agente Político,
com as atribuições especificas criadas por esta lei;
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
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I - Apoiar micro, pequenas e médias empresas, estimular o
empreendedorismo e promover políticas públicas voltadas ao crescimento do
setor industrial e comercial do município;
II - Elaborar e implementar políticas públicas de incentivo ao
desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
III - Fomentar e apoiar iniciativas que visem à modernização
e inovação do setor produtivo local;
IV - Incentivar c apoiar programas de capacitação e
qualificação profissional para empresários e trabalhadores do setor;
V - Atrait investimentos para o município por meio de
incentivos fiscais e programas de desburocratização;
VI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas
visando ao fortalecimento do setor;
VII - Promover feiras, eventos e exposições para estimular o
comércio local;
VIII - Criar e gerir um banco de dados de oportunidades de
negócios e empregos no município;
IX - Desenvolver programas e políticas de crédito acessível
para pequenos e médios empresários;
X - Coordenar a interlocução entre os diversos setores
produtivos e o Poder Público.
XI - desenvolver projetos e planejar formas de incentivo na
geração de empregos;
XII - incentivar e promover ações de incentivo junto à
população no sentido de privilegiar o comércio e a indústria local;
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XIII - executar ações e fomentar recursos junto às outras
esferas de governo para desenvolvimento da indústria, comércio e turismo no
Município;
XIV - analisar e pronunciar-se sobre os planos gerais e
específicos que estejam relacionados com o desenvolvimento da Ciência,
Tecnologia e Inovação no Município e sua aplicação na Administração
Pública;
XV - diagnosticar as necessidades e interesses concernentes à
Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito municipal;
XVI - indicar, ao Executivo e ao Legislativo Municipais, temas
específicos da área de Ciência, Tecnologia e Inovação que requeiram
tratamento planejado;
XVII - contribuir com as políticas públicas da Secretaria
Municipal por meio de programas c instrumentos que promovam a
transferência de tecnologias incrementais ou inovadoras ao setor produtivo,
com ênfase em médias, pequenas e microempresas e ao empreendedorismo
social, para geração de postos de trabalho e renda;
XVIII - colaborar com a política de Ciência, Tecnologia e
Inovação a ser implementada pela Administração Pública Municipal, visando à
qualificação dos produtos e serviços municipais;
XIX - sugerir políticas de captação e alocação de recursos para
a consecução das finalidades Secretaria Municipal;
XX - cooperar na fiscalização e avaliação do correto uso
destes recursos;
XXI - incentivar a geração, difusão, popularização do
conhecimento, bem como informações e novas técnicas nas áreas de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
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XXII- buscar incentivo às micro e pequenas empresas,
através de leis e ações governamentais;
XXIII — ser um elo do empresariado com o poder público;
XXIV — apoiar as atividades do Estado e da União na área
correlata à Secretaria;
XXV — estimular a pequena e média indústria;
XXVI — captar e incentivar a implantação de novas indústrias;
XXVII — prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe
do Poder Executivo nas áreas de indústria, comércio e turismo;
XXVIII - promover o desenvolvimento econômico,
compreendendo ações de incremento e estímulo à indústria e ao comércio;
XXIX — apoiar e estimular a implantação e consolidação de
empresas privadas no Município, como fator de geração de emprego e renda;
XXX — fomentar a criação de uma linha produtiva que impeça
a evasão de riquezas;
XXXI — apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o
associativismo e o cooperativismo;
XXXII — formular e executar políticas de crédito e
microcrédito no Município;
XXXIII — buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos
distritos industriais;
XXXIV — organizar e divulgar documentários
socioeconômicos do Município;
XXXV — estabelecer políticas públicas de desburocratização
para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas
no Município;
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XXXVI - elaborar relatórios de suas atividades;
XXXVII — executar outras atividades correlatas ou do âmbito
de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas;
XXXVIII — incentivar e orientar a instalação, localização,
ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra
e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a
outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do
Município e com a conservação dos recursos naturais;
XXXIX — implantar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar
as Políticas Públicas de Trabalho;
XL — primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e
valorização da mão de obra;
XLI — o desenvolvimento de programas e ações ligadas à
relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o
impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos
empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
XLII — articular com o Governo Federal e Estadual iniciativa
de apoio ao município no aperfeiçoamento da capacidade gestora próprio e na
organização dos sistemas municipais do trabalho;
XLIII —- Desempenhar outras atividades afins, sempre
voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria;
XLIV — buscar, por meio de programas próprios, a
qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento | e
desenvolvimento profissional para os beneficiários dos programas sociais e
grupos sociais vulneráveis;
XLV — apoio a iniciativas de micto e pequenos
empreendedores individuais ou organizados em associações e cooperativas,
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implementando ações para os setores da economia solidária, com vistas à
geração de trabalho e renda voltados para o trabalhador;
XLVI — acompanhamento sistemático do mercado de
trabalho no Município, além da busca de condições de trabalho decente para a
população;
Art. 4º - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia compete o exetcício
de atividades de grande complexidade e de responsabilidade elevadas,
incumbindo-lhe as funções de planejamento, organização, direção,
gerenciamento, execução, supervisão, coordenação e controle das seguintes
atribuições específicas:
I - elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e
metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente
estabelecidas;
II - referendar atos normativos baixados pelo Prefeito
Municipal;
III - encaminhar a proposta progtamática e orçamentária do
órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;
IV - encaminhar, isoladamente ou com interveniência de
outros Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de interesse do
ótgão ou das entidades vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei para
aprovação;
V - promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação
descentralizada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que
esta medida se justificar;
VI - convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;
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VII - participar de conselhos e comissões, ou indicar
representantes, fixando-lhes os poderes de representação;
VIII - homologar decisões de órgãos colegiados;
IX - aprovar normas internas;
X - aprovar e encaminhar prestações de contas;
XI - outras atividades correlatas o bom desempenho dos
trabalhos junto a Secretaria.
Art. 5º - Para a composição da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia,
fica acrescentada no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, 01
(uma) vaga para o cargo de Secretário Municipal abaixo nominado, com sua
denominação, quantitativo, c símbolo, cuja vaga será somada ao quantitativo
previsto na Lei Municipal nº 1.012/2021 de 31 de Maio de 2021.
g1º - O cargo criado pela presente qual seja, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, “Trabalho e
Tecnologia sc define conforme quadro abaixo:
Nome do Cargo
Simbolo
Quantitativo
| Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio, Trabalho
e Tecnologia
DAS-1
01
$2º - Em virtude da criação da Secretaria descrita acima, fica
revogado o Art. 28 da Lei Municipal nº 1.012/2021, de 31 de Maio de 2021,
que especificava atribuições ao Superintendente Municipal de Industria,
Comercio e Trabalho.
$3º - Passam a fazer parte da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio,
Trabalho e Tecnologia os cargos relacionados abaixo, constante no anexo 1 da
Jei nº1.012/2021, de 31 de Maio de 2021:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Oficio nº 16/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Projeto de Lei — Modifica a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia - GO, para criar
Secretaria.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Modifica a
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Miguel do
Araguaia - GO, para criar Secretaria”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta de criação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e
Tecnologia fundamenta-se na necessidade de fortalecer a economia local,
promovendo um ambiente favorável ao empreendedorismo, à inovação e à
geração de empregos. A indústria e o comércio representam setores
estratégicos para o crescimento do município, sendo responsáveis por parcela
significativa da arrecadação tributária, da movimentação do mercado de
trabalho e da dinamização das cadeias produtivas locais.
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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A criação desta Secretaria possibilitará uma gestão mais
eficiente das políticas públicas voltadas ao setor produtivo, permitindo a
otimização dos incentivos fiscais, o fomento de parcerias público-privadas € à
promoção de programas de capacitação profissional e tecnológica. Com essa
estrutura administrativa, será possível ampliar o diálogo entre os empresários,
trabalhadores e instituições de ensino, fortalecendo a qualificação da mão de
obra c impulsionando a competitividade do município no cenário estadual e
nacional.
Além disso, um dos pilares fundamentais da nova Secretaria
será a atração de investimentos, facilitando a instalação de novas empresas e
incentivando a modernização c expansão das já existentes. Um ambiente
regulatório mais eficiente, aliado a políticas estratégicas bem direcionadas,
contribuirá para a redução da burocracia e o oferecimento de suporte técnico
aos empreendedores, garantindo maior segurança e dinamismo ao setor
produtivo.
O município de São Miguel do Araguaia-GO tem
demonstrado um crescimento expressivo nos últimos anos, demandando um
planejamento econômico estruturado e políticas públicas eficazes para
potencializar sua vocação produtiva. A criação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Trabalho e Tecnologia
propotcionará instrumentos adequados para a formulação e execução dessas
políticas, promovendo um desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Diante do exposto, torna-se evidente a importância desta
iniciativa para o fortalecimento econômico do município, a geração de
empregos e a melhoria da qualidade de vida da população. Assim, solicitamos
o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei,
garantindo um futuro mais promissor para nossa cidade e seus cidadãos.
/
jeroNiMo Jos:
Prefeito de Sã
QUEIRA NETO
do Araguaia
|
|
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