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materia nº 1455/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1455 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2308

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada — —
2025-02-18 Proposição transformada em lei — —
2025-02-17 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-02-17 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-02-17 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-02-13 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2025-02-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-02-10 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-02-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T08:00:47.472576-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-02-10T13:18:17.269176-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.455/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o desmembramento da
Secretaria Municipal de Habitação da
Secretaria Municipal de Assistência
Social, cria a Secretaria Municipal de
Habitação e o cargo de Secretário
Municipal de Habitação, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - Tica criada a Secretaria Municipal de Habitação, que
passa a integrar a Administração Direta do Poder Executivo Municipal,
ficando desmembrada da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência
Social, com as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar programas e projetos de
habitação popular;
H - Elaborar e implementar políticas de moradia para a
população de baixa renda;
II - Promover a regularização fundiária de assentamentos
urbanos e habitações irregulares, com a devida emissão da escritura e entrega
aos proprietários;
IV - Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e
iniciativa privada para a captação de recursos destinados à política
habitacional;
V - Coordenar projetos de urbanização de áreas carentes e
rcassentamento de populações em áreas de risco;
VI - Supervisionar e acompanhar a execução de obras e
projetos habitacionais de interesse social;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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VII - Desenvolver programas de assistência técnica para
construção e melhoria habitacional;
VII - Exercer outras atribuições correlatas;
IX - Promover estudos e diagnósticos sobre o déficit
habitacional do município, elaborando planos estratégicos para sua redução;
X - Implementar ações de combate à precariedade
habitacional, garantindo infraestrutura adequada às moradias de interesse
social;
XI - Desenvolver programas de habitação sustentável,
incentivando práticas ecológicas e o uso de tecnologias inovadoras na
construção civil;
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e
habitacionais, assegurando o ordenamento territorial e a ocupação regular do
solo;
XIII - Criar mecanismos de incentivo à autoconstrução e à
assistência técnica gratuita para famílias de baixa renda;
XIV - Apoiar a criação de cooperativas habitacionais e
associações comunitárias para viabilizar moradias acessíveis;
XV - Gerenciar programas de financiamento habitacional em
parceria com instituições financeiras e governamentais;
XVI - Implementar políticas de acessibilidade habitacional
para pessoas com deficiência e idosos;
XVII - Estabelecer diretrizes para a revitalização de áreas
degradadas e a requalificação urbana;
XVIHI - Promover campanhas educativas sobre direitos e
deveres habitacionais, incentivando a participação popular nas políticas de
moradia;
XIX - Criar e manter um banco de dados atualizado sobre
imóveis e terrenos disponíveis para programas habitacionais; /
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XX - Coordenar programas de aluguel social para famílias em
situação de vulnerabilidade temporária;
XXI - Monitorar e avaliar os impactos sociais dos programas
habitacionais implementados, garantindo sua efetividade;
XXITI - Implementar ações de prevenção e mitigação de riscos
habitacionais em áreas sujeitas a desastres naturais;
XXIII - Articular-se com demais secretarias municipais para
garantir a integração da política habitacional com outras áreas, como
infraestrutura, saneamento e desenvolvimento social;
XXITV - a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e
contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada,
visando atingir os objetivos da política habitacional do Município.
$ 1º - Ficam revogados os incisos XIX, XXII, e XXIII, do art.
32 da Lei Municipal 1.012, de 31 de Maio de 2021.
$ 2º - Ficam mantidas todas as atribuições constantes na Lei
1.012, de 31 de Maio de 2021, em relação a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de
Habitação, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será
o titular da Secretaria Municipal de Habitação e exercerá suas funções
conforme as disposições legais vigentes:
1 - Gerenciar a Secretaria Municipal de Habitação,
coordenando todas as atividades relacionadas à política habitacional do
município;
Il - Planejar, implementar e supervisionar programas
habitacionais, com foco na moradia popular e regularização fundiária;
HI - Articular parcerias e convênios com órgãos estaduais,
federais e entidades privadas para captação de recursos destinados à habitação;
IV - Elaborar e executar projetos de urbanização e
reassentamento, visando melhotias em áreas de risco, áreas improprias, e
comunidades vulneráveis;
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Oficio nº 017/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Projeto de Lei — “Dispõe sobre o
desmembramento da Secretaria Municipal de
Habitação da Secretaria Municipal de
Assistência Social, cria a Secretaria Municipal
de Habitação e o cargo de Secretário
Municipal de Habitação, e dá outras
providências”.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre
o desmembramento da Secretaria Municipal de Habitação da Secretaria
Municipal de Assistência Social, cria a Secretaria Municipal de
Habitação e o cargo de Secretário Municipal de Habitação, e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A justificativa para o presente projeto de lei fundamenta-se na
necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de habitação no
município. Atualmente, a Secretaria Municipal de Assistência Social acumula
diversas atribuições, incluindo a gestão da política habitacional, o que pode
comprometer a eficiência na execução dessas demandas. O desmembramento
da Secretaria de Habitação permitirá maior especialização na formulação e
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implementação de programas e projetos voltados à moradia, regularização
fundiária e reassentamento de famílias em áreas de risco.
Com a criação da Secretaria Municipal de Habitação, haverá
maior capacidade técnica e administrativa para captação de recursos estaduais
e federais, além da articulação de parcerias com a iniciativa privada, garantindo
mais investimentos e soluções inovadoras para o déficit habitacional. Além
disso, a nova secretaria possibilitará um atendimento mais ágil e eficiente à
população, promovendo uma gestão estratégica e integrada das políticas
habitacionais.
A criação do cargo de Secretário Municipal de Habitação
reforça o compromisso da administração pública em garantir moradia digna
pata a população de baixa renda, ampliando a capacidade de planejamento e
execução de projetos voltados à inclusão social e melhoria da infraestrutura
urbana. Importante ressaltar que a proposta prevê a reorganização
administrativa sem a geração de novas despesas, uma vez que os recursos e
estrutura necessários serão remancjados da atual Secretaria de Assistência
Social.
Dessa forma, o projeto se justifica como uma medida essencial
para garantir maior eficiência, transparência e efetividade na política
habitacional do município, promovendo o direito à moradia e a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos.
Atenciosamente,
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