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materia nº 1456/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1456 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DA ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2309

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição arquivada — —
2025-03-27 Proposição transformada em lei — —
2025-02-17 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-02-17 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-02-17 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO F —
2025-02-13 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2025-02-10 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-02-10 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-02-07 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T08:00:57.431995-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-02-10T13:18:32.205402-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.456/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o desmembramento da
Secretaria Municipal de Cultura, da
atual Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte, cria o cargo de
Secretário Municipal de Cultura e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura
da atual Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, passando a
constituir a Secretaria Municipal de Cultura, com autonomia
administrativa, orçamentária e funcional, vigorando as mesmas da seguinte
forma:
1 — Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
TI- Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I - Formula, planejar, coordenar e executar as políticas
públicas de cultura no Município;
H - Incentivar a participação do município em editais e
programas culturais em nível estadual e federal.
II - Estimular e apoiar a produção cultural e as manifestações
artísticas, garantindo acesso à cultura para toda a população;
IV - Gerenciar os equipamentos culturais do Município, como
bibliotecas, teatros, centros culturais e museus;
V - Incentivar eventos, cursos, oficinas e atividades de
formação cultural;
VI - Promover parcerias com entidades públicas e privadas
para desenvolvimento de ações culturais;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 7101
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2025/2028
VII - Fomentar a economia criativa e apoiar artistas e
produtores culturais;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pela legislação municipal.
IX - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades
culturais em parceria com órgãos municipais, estaduais c federais;
X - Elaborar o Plano Municipal de Cultura e garantir sua
execução e atualização periódica;
XI - Captar e gerir recursos financeiros para ações culturais,
buscando parcerias e fomentos governamentais e privados;
XII - Identificar, catalogar, proteger e valorizar o patrimônio
histórico, artístico e cultural do município.
XII - Desenvolver programas de educação patrimonial para
conscientizar a população sobre a importância da preservação cultural;
XIV - Estabelecer parcerias com instituições acadêmicas e
culturais para pesquisas sobre a cultura local;
XV - Apoiar e incentivar artistas, artesãos, músicos, escritores
e outros agentes culturais locais;
XVI - Criar e fortalecer editais e programas de financiamento
pata projetos culturais;
XVII - Desenvolver ações para a valorização e
comercialização do artesanato e de produtos culturais locais;
XVII - Promover eventos culturais, festivais, feiras c
atividades artísticas que fortaleçam a identidade cultural do município;
XIX - Incentivar e apoiar manifestações culturais tradicionais
e populares, como festas religiosas, danças típicas e folclore regional;
XX - Criar espaços de lazer e entretenimento cultural
acessíveis à população;
XXI - Administrar e manter em funcionamento espaços
culturais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatros e outros
equipamentos públicos;
XXIT - Ampliar o acesso da população a espaços culturais,
promovendo atividades educativas e artísticas;
XXIII - Buscar a modernização e a digitalização dos acervos e
documentos culturais do município;
XXIV - Desenvolver programas de formação e capacitação
para agentes culturais, gestores e produtores culturais;
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XXV - Criar oficinas e cursos nas áreas de música, teatro,
dança, artes plásticas, literatura e audiovisual;
XXVI - Firmar parcerias com instituições de ensino pata a
realização de projetos educacionais voltados à cultura;
XXVII - Fomentar a cultura como instrumento de inclusão
social, promovendo a participação de comunidades em situação de
vulnerabilidade;
XXVII - Incentivar atividades culturais voltadas para
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
XXIX - Desenvolver projetos de arte e cultura que promovam
a diversidade e a valorização das identidades locais;
XXX - Criar canais de comunicação para a divulgação da
agenda cultural do município;
XXXI - Incentivar o uso das redes sociais, rádio comunitária e
outros meios de comunicação pata promover as ações culturais;
XXXII - Estabelecer parcerias com veículos de imprensa para
ampliar a visibilidade dos eventos culturais;
XXXII - Estabelecer convênios e parcerias com instituições
culturais, universidades, ONGs e iniciativa privada;
XXXIV - Buscar intercâmbios culturais com outros
municípios, estados e países para fortalecer a identidade cultural local;
4 1º - Ficam revogados os incisos XVII ao XXI do art. 34 da
Lei Municipal 1.012, de 31 de Maio de 2021.
q 2º - Ficam mantidas todas as atribuições constantes na Lei
1.012, de 31 de Maio de 2021, em relação a Secretaria de Educação e Esporte
Art. 3º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de
Cultura, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar, supervisionar e planejar as ações da Secretaria
Municipal de Cultura;
I - Representar o Município em assuntos relacionados à
cultura em âmbito local, estadual e federal;
II - Articular parcerias e convênios para o desenvolvimento
da cultura municipal;
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2025/2028
Oficio nº 018/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Projeto de Lei — “Dispõe sobre o
desmembramento da Secretaria Municipal de
Cultura, da atual Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, cria o cargo de
Secretário Municipal de Cultura e dá outras
providências”.
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre
o desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, cria o cargo de Secretário
Municipal de Cultura e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reorganizar a
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia,
promovendo o desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, e criando a
Secretaria Municipal de Cultura como órgão autônomo, dotado de
estrutura própria, orçamento específico ce capacidade de execução
independente.
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A cultura é um dos pilares fundamentais para o
desenvolvimento social e econômico de um município. O crescimento das
atividades culturais, a ampliação da oferta de eventos, a preservação do
patrimônio histórico e a necessidade de incentivar a economia criativa
demandam uma gestão especializada, com foco exclusivo na promoção e
valorização da cultura local.
Atualmente, a cultura está inserida dentro da estrutura da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. No entanto, a
concentração de diversas áreas sob uma única secretaria limita a capacidade de
planejamento c execução de políticas públicas culturais eficazes. A educação e
o esporte possuem demandas específicas e prioritárias, muitas vezes
dificultando a destinação adequada de recutsos e esforços pata a cultura.
Com a criação da Secretaria Municipal de Cultura, será
possível:
e Fortalecer as políticas culturais com mais investimentos e maior
articulação junto ao setor cultural local, estadual e federal;
« Proteger e preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural,
garantindo a identidade e a memória da população;
e Fomentar a economia criativa, estimulando o desenvolvimento de
atividades artísticas e culturais que gerem renda e emprego para os
munícipes;
e Ampliar o acesso da população à cultura, promovendo eventos,
oficinas, exposições, festivais e atividades educativas no campo cultural;
- Desenvolver políticas culturais de longo prazo, com planejamento
estratégico e execução orçamentária específica.
Além disso, o projeto prevê a criação do cargo de Secretário
Municipal de Cultura, que será responsável por liderar as ações culturais do
município, estabelecer parcerias com órgãos governamentais e iniciativa
privada, captar recursos e garantir a valorização da cultura local.
O impacto positivo dessa medida será sentido não apenas
pelos artistas e produtores culturais, mas também pela comunidade em geral,
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que terá acesso ampliado a iniciativas culturais, fortalecendo a identidade e a
diversidade do município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei, visando consolidar a cultura como
eixo estratégico para o desenvolvimento de São Miguel do Araguaia.
Atenciosas
É SIQUEIRA NETO
figuel do Araguaia
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