PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.457/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o município de São
Miguel do Araguaia a implantar
projeto de eficiência energética, e
contratação junto ao banco do brasil
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA autorizado a celebrar com o BANCO DO
BRASIL S/A, operações de crédito até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais) destinadas ao Planejamento, Projeto e Aquisição de Usina
de Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas as unidades
consumidoras vinculadas ao município e outtas providências, nos termos da
Resolução CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação
de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
*
artigo primeiro, (
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade
do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos
dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo a de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pre “São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 03 de Feverciró
Í
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Ofício nº 019/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.457/2025, de 03 de
Fevereiro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Iixcelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza O
município de São Miguel do Araguaia a implantar projeto de eficiência
energética, e contratação junto ao banco do brasil e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o
município de São Miguel do Araguaia a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil, visando à implantação de um projeto de eficiência
energética pot meio da aquisição e instalação de uma usina de geração de
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete) prefsma.com.br
www.sima.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
energia fotovoltaica. Esta iniciativa reflete o compromisso da administração
municipal com a sustentabilidade, a redução de custos operacionais e a
modernização da infraestrutura energética do município.
A adoção da energia solar fotovoltaica representa um avanço
significativo na gestão pública municipal, trazendo os seguintes benefícios:
1. Redução de Custos: A produção própria de energia
permitirá uma diminuição expressiva nas despesas com eletricidade em
prédios públicos, escolas, unidades de saúde e demais serviços municipais.
Isso resultará em economia financeira, possibilitando o redirecionamento
desses recursos para áreas prioritárias como educação, saúde e infraestrutura.
2. Sustentabilidade e Preservação Ambiental: A energia
fotovoltaica é uma fonte limpa e renovável, reduzindo a emissão de gases
poluentes e o impacto ambiental gerado pelo consumo de energia elétrica
proveniente de fontes fósseis ou hidrelétricas.
3. Eficiência Energética: A implantação da usina
proporcionará maior autonomia energética ao município, garantindo
estabilidade no fornecimento e evitando oscilações tarifárias.
4. Cumprimento de Normas e Diretrizes Nacionais: O
projeto está alinhado com as diretrizes da Política Nacional de Energia, que
incentiva a diversificação da mattiz energética e o uso de fontes renováveis,
além de atender às disposições da Resolução CMN nº 4.995/2022 e da Lei
Complementar nº 101/2000.
5. Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos: À
implantação da usina demandará mão de obra local, fomentando a economia
e incentivando a qualificação de profissionais na área de energias renováveis.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
A presente operação de crédito, no valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais), será utilizada exclusivamente pata o planejamento,
projeto e aquisição da usina fotovoltaica, conforme estabelecido no projeto.
Além disso, a execução do financiamento observará as exigências da
legislação vigente, garantindo transparência e responsabilidade fiscal.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, considerando sua relevância para o desenvolvimento
sustentável e econômico de São Miguel do Araguaia, bem como os impactos
positivos que trará para a administra
/
blica e para a população local.
JERONYMO JOSÉ DFSIQURIRA NETO
Prefeito de São|Mi; aguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br