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2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.458/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o reajuste anual do piso salarial
dos profissionais do magistério da rede pública
municipal de ensino do Município de São
Miguel do Araguaia que especifica e adota
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Jeronymo José de Siqueira Neto, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado sobre o piso salarial dos profissionais do magistério
da rede pública municipal de ensino no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
décimos por cento), nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme
tabela de vencimentos, ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se aos profissionais do
magistério inativos e pensionistas, na forma da Lei.
Art. 2º. A tabela de vencimentos de que trata o caput do art. 1º, obedecem
ao disposto na Lei Municipal de nº 584/2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos do Magistério Público do Município.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos
orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota parte
70% (setenta por cento), observadas as prescrições contidas na Lei Federal nº 14.113, 25 de
dezembro de 2020, as obrigações assumidas por esta Lei.
Art. 4º. Havendo insuficiência de recursos financeiros para arcar com as
despesas. fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recorrer a outras fontes de recursos
para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
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MIGUEL DO ARAGUAIA-GO
“QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
* REAJUSTE SALARIAL / ANO REFERÊNCIA: 2025 O
F | 6 H I J K L
PROFESSOR TAB351 | 1.513,18 | 1.543,44 | 1.574,30 | 1.605,78 | 1.637,89 70805 | 173813 | 177289 | 1.808,34 | 1.844,50
CLASSE | 30 [222526 [226976 | 2.315,15 | 2.361,45 | 2.408,67 | 2.456,84 | 2.505,97 | 2.556,08 | 2.607,20 | 265,34 | 2712,52 | 2.166,77
MAGISTÉRIO 40 [296702] 302636 | 5 08686 [3.148,61 [321158 [2.275,01 | 3.341,32 | 3.408,14 | 3.476,30 | 3.545,82 | 3618.73 | 3.689,06
PROFESSOR 20 [1.780,21 [ 1.815,81 | 1.852,12 | 1.889,16 | 1.926,94 | 1.965,47 | 2.004,77 | 2.044,86 | 2.085,75 | 2.127.16 2.170,00 | 2.213,40
NÍVEL 30 | 267031 | 2.123,71 | 2.778,18 | 2833,14 | 2.890,41 | 294821 | 3.007,17 | ER 3.191,22 | 3.255,04 | 3.320,14
H 40 | 3.560,42 | 3.631,62 sa 3.930,96 | 4.009,57 | 4.089,76 dunas ia 4.340,07 | 4.426,87
PROFESSOR [20 | 2136,25 | 2.178,97 | 2.222,54 | 2.266,90 | 2312,32 | 2.358,56 | 2.405,13 2a br 2.552,96 | 2.604,01 | 2.656,09
NÍVEL 30 [320437 | 3.268,45 | 3.333,81 | 3.400,48 | 3.468,48 | 3.537,84 | 3.608,59 | 3.680,76 | 3:754 37 | 3.829,45 | 3.908,05 | 3.984,15
dm 40” [427250 [435795 | 4 445,10 | 4.534,00 | 4.624,68 | 4.717,17 [4.811,51 | 4.907,74 | 5.005,89 | 5.110,08 | 5.212,28 | 5.316,52
PROFESSOR | 20 | 2.563,50 | 2.614,77 | 2.667,06 | 2.720,40 | 2.774,80 | 2.830,29 | 2.886,89 | 2.944,62 [3.003,51 | 3.063,58 | 3.124,85 | 3.187,34
NÍVEL 30” [364525 [3.922,15 | 400,59 | 4.080,60 | 4.162,21 | 4.245,45 | 4.330,35 | 4.416,95 | 4.505,28 | 4.505,38 | 4.687,28 | 4.761,02
IN 40 [512700 [522954 | 5334 13 | 540,81 [ 5.549,62 | 5.060,61 [5.773,82 | 5.889,20 | 600707 | 6.127,21 | 6.249,75 | 6.374,74
PROFESSOR 20 [3.076,20 [3.137,72 | 3.200,47 | 3.264,47 | 3.329,75 | 3.396,34 | 3.464,26 3.533,54 | 3.604,21 | sor ias [3.824,80
NÍVEL 30 [461430 [4.706,58 | 480071 | 4.896,72 | 4.994,65 | 5.094,54 | 5.196,43 | 5.300,35 | 5.406,35 | 5.514,47 | 5.624,75 | 5.737,04
v 40 [615240 | 6.275,44 | 6.400,94 [ 6.528,95 | 6.659,52 | 6.792,71 | 6.928,56 | 7.067,13 | 7.208,47 | 7.352,63 | 7.499,68 | 7.649,67
SROGRESSÃO VERTICAL À DIFERENÇA DE VENCIMENTO SERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE O VALOR DO NÍVEL | PARA O NÍVEL Il, 20%
(VINTE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE O VALOR DO NÍVEL Il PARA O NÍVEL Il; 20% (VINTE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE O VALOR DO NÍVEL Ill PARA
O NÍVEL IV: 20% (VINTE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE O VALOR DO NÍVEL IV PARA O NÍVEL V.
PROGRESSÃO HORIZONTAL: O VENCIMENTO SERÁ ACRESCIDO DE 2% (DOIS POR CENTO), RESPECTIVAMENTE CALCULADOS SOBRE O VALOR DA |
REFERÊNCIA ANTERIOR - INDICADAS PELAS LETRAS A, B, C, D, E, F,G, H, 1,J,K,L.
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Ofício nº 020/2025 São Miguel do Araguaia, 03 de Fevereiro de 2025.
Exmo.
SR. JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
DD. Presidente da Câmara Municipal
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 1.458/2025
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo, venho por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência, a matéria em anexo, que trata sobre a aprovação do REAJUSTE SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, em regime especial,
para que na forma regimental, seja submetido à soberana apreciação do Plenário desta
Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA, para fins de legalidade e efetivação de
pagamento.
À oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de especial apreço
e distinta consideração.
Atenciosamente,
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e o que dispõe
a Lei Federal nº. 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos Professores
integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos
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professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal nº.
11.738/2008, que assim dispõe:
Art. 5º. O piso salarial profissional nacional
do magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a
partir do ano de 2009.
Importante ressaltar que o Ministério da Educação, através da Portaria
Interministerial nº. 013/2024, divulgou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)
do magistério público da educação básica para O exercício de 2025, tendo apresentado um
percentual de 6,27% para reajuste do piso, na forma prevista na Lei Federal nº. 11.738, de
16 de julho de 2008.
Assim, encaminha-se o presente, razão pela qual, espero desde já, contar
com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores, na discussão, votação e aprovação
nos moldes em que a mesma está sendo apresentada, para fins de valorização dos
profissionais do Magistério da educação de nosso Município.
Sem mais para o momen gnamos protestos de elevada estima.
JERONYMO JOS QUEIRA NETO
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