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materia nº 1453/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1453 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2312

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição arquivada — —
2025-03-26 Proposição transformada em lei — —
2025-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-02-06 Proposição aprovada — —
2025-02-05 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2025-02-05 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-02-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T07:46:04.277607-03:00 Aprovado em 2ª votação 9 0 0
2025-02-05T09:56:54.694822-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº. 1.453/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do
Art. 37 da Constituição Federal e adota outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Jeronymo José
de Siqueira Neto, prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, a efetuar contratações de pessoal por tempo
determinado, sob o regime estatutário, mediante contrato administrativo de locação de
serviços, nas condições e prazos previstos nesta Lei para as seguintes vagas:
E VAGAS E
z HABILITAÇÃO | CARGA CADASTRO | SALÁRIO
CARGO! LOTAÇÃO MÍNIMA | HORÁRIA | IMEDIATAS DE BASE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s É] 9 1.827,18
Infraestrutura e Planejamento Incompleto
Urbano
TRABALHADOR BRAÇAL End
A critério da Sec. Mun. de a R
Infisesttira o Planejárisito Fundamental 40h/s 10 30 1.827,18
Urbano ] Incompleto
GARI ai
ari Ensino
A critério da Sec. Mun. de
WERE cPlaigiamens Fundamental 40h/s 10 30 1.827,18
Urbano Incompleto
CONDUTOR DE Ensino |
CAMINHÃO COLETOR Fundamental
A critério da Sec. Mun. de Incompleto 40h/s 3 9 3.098,96
Infraestrutura e Planejamento + |
Urbano CNH “D” |
VIGILANTE | ds
A critério da Sec. Mun. de . Erisitio o
Infraestrutura e Planejamento Fundamental 40h/s 2 6 1.827,18
Urba É Incompleto
rbano
OPERADOR DE Ensino
MAQUINAS LEVES Fundamental
A critério da Sec. Mun. de Incompleto 40h/s É pi) 2.558,04
Infraestrutura e Planejamento +
Urbano — CnH“C”
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
DO Ensino | na 1
Rae rã Fundamental
MAQUINA: Incompleto dai 3 9 432432
A critério da Sec. Mun. de a 40h/s .324,
Infraestrutura e Planejamento CNH “C", “D” ou
Urbano “p>
ELETRICISTA DE
AUTOMÓVEL Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 1 3 2.910,42
Infraestrutura e Planejamento Incompleto
Urbano l
SERRALHEIRO Eansinió
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 1 3 1.948,00
Infraestrutura e Planejamento Incompleto
Urbano
AUXILIAR DE LIMPEZA Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental aQh/s 1 3 1.827,18
Infraestrutura e Plancjamento Incompleto
Urbano
Ensino
. MOTORISTA Fundamental
A critério da Sec. Mun. de Incompleto 40his 2 6 3.098,96
Infraestrutura e Planejamento
Urbano CNH “D”
LAVADOR -
E Ensino
A critério da Sec. Mun. de Futidamental 40h/s 1 3 1.948.00
Infraestrutura e Planejamento Incompleto
Urbano a
PEDREIRO Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 2 6 1.948,00
Infraestrutura e Planejamento Wicambleio
Urbano P
PINTOR Ensino
A oeltariarda Sis Mim de Fundamental 40h/s 1 3 1.948,00
Infraestrutura e Planejamento | let
Urbano neompido
ENCANADOR | Easiio
A critério da Sec. Mun. de N .
Infraestrutura e Planejamento par AQhvs Í 3 1i348,00
Estado Incompleto
MECANICO Ensino
A critério da Sec. Mun. de , )
Infraestrutura e Plancjamento ai 40his : 3 1.948,00
Urbano ncomplieto
SOLDADOR Ensiho
A critério da Sec. Mun. de
Infraestrutura e Planejamento posiiiassm 40his 1 Ê 1.948,00
Urbano neompleto
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRI
AUXILIAR DE SERVIÇOS Ensino
GERAIS : 7
A critério da Sec. Mun. de Meio as 40h ! à 182518
Ambiente neompleto
FISCAL AMBIENTAL Ensino Médi
A critério da Sec, Mun. de Meio a 40h/s 1 3 2.910,48
Ambiente empieio
“SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE —
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE HIGIENE E Ensino
ALIMENTAÇÃO Fundamental 40h/s 2 6 1.827.18
A critério da Sec. Mun. de Incompleto
Saúde
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE HIGIENE E Ensino
ALIMENTAÇÃO Fundamental 40h/s 1 3 1.827,18
A critério da Sec. Mun. de
o Incompleto
Saúde
Distrito de Luiz Alves
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE HIGIENE E Ensino
ALIMENTAÇÃO Fundamental 40hs 1 3 182718
A critério da Sec. Mun. de
nu Incompleto
Saúde
Distrito de Tataira
AUXILIAR DE SERVIÇOS ano |
DE SAÚDE Mes ,
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 5 Is 1.827,18
Incompleto
Saúde
VIGILANTE Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 5 15 1.827,18
Saúde Incompleto
Ensino Médio |
Completo
+
CNH “D”
Curso de
CONDUTOR SOCORRISTA | Condutor de
DO SAMU Transporte de ,
A ésitérioida Sec. Mun de Emergência 40h/s 2 6 3.098,96
Sadie Curso de
Transporte de
Passageiros
Curso de
Atendimento Pré-
- Hospitalar
Ensino Médio
Completo
+
CNH “D”
CONDUTOR DE VEÍCULO N
DE EMERGÊNCIA aura do
E Condutor de 40h/s 2 6 3.098,96
A critério da Sec. Mun. de
; Transporte de
Saúde an
Emergência
+
Curso de
Transporte de
Passageiros
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 13977 - 71014
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N
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Ensino Médio
Completo
+
conpuror pe veícuto | ND
DE EMERGÊNCIA Curso de
À pribrioida eo, gaz 6 Condutor de 40h/s 1 3 3.098,96
Saúde Transporte de
Distrito de Luiz Alves c Zona E o Ra
mergência
Rural +
Curso de
Transporte de
Passageiros
FISCAL DE VIGILÂNCIA
. SANITÁRIA Ensino Média 40h/s 1 3 1.82718
A critério da Sec. Mun. de Completo
Saúde
AGENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS Ensino Médio .
A critério da Sec. Mun. de Completo Alto 8 15 lies
Saúde
AGENTE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS Ensino Médio
A critério da Sec. Mun. de c E 40h/s l 3 1.948,98
' ompleto
Saúde
Distrito de Luiz Alves
Ensino Médio
Completo
AUXILIAR DE SAÚDE +
BUCAL Curso de 4H
A critério da Sec. Mun. de Formação AU 2 Ê 211,00
Saúde Profissional de
Auxiliar de Saúde
Bucal
Ensino Médio
AUXILIAR DE SAÚDE Completo
BUCAL +
A critério da Sec. Mun. de Curso de )
Saúde Formação 40h/s 1 3 2.119,00
Distrito de Luiz Alves c Zona Profissional de
Rural Auxiliar de Saúde
Bucal
Ensino Médio
TÉCNICO EM Específico de
ENFERMAGEM Técnico em
A critério da Sec, Mun. de Enfermagem 40h's 2 6 2.070,79
Saúde +
SAMU Registro
Profissional L
Ensino Médio
TÉCNICO EM Específico de
ENFERMAGEM Técnico em
A critério da Sec, Mun. de Enfermagem 40h/s P4 6 2.070,79
Saúde +
ESF Registro
1 Profissional
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Ensino Médio
TÉCNICO EM Específico de
ENFERMAGEM Técnico em
A critério da Sec. Mun. de Enfermagem 40h/s 4 6 2.070,79
Saúde e
VACINADOR Registro
Profissional
Ensino Médio
TÉCNICO EM Específico de
ENFERMAGEM Técnico em
A critério da Sec. Mun. de Enfermagem 40h/s 1 3 2.070,79
Saúde +
ESF Luiz Alves e Zona Rural Registro
Profissional
Curso Superior
ENFERMEIRO em Enfermagem
A critério da Sec. Mun. de + 40h/s 2 6 3.976,05
Saúde Registro
Profissional
ENFERMEIRO Curso Superior
A critério da Sec. Mun. de em Enfermagem
Saúde + 40h/s I 3 3.976,05
Distrito de Luiz Alves e Zona Registro
Rural Profissional
Curso Superior |
NUTRICIONISTA em Nutrição
A critério da Sec, Mun. de + 40h/s 1 3 2.929,36
Saúde Registro
Profissional
Curso Superior
ASSISTENTE SOCIAL em Serviço Social
A critério da Sec. Mun. de + 30h/s 1 12 2.510,88
Saúde Registro
Profissional do J
Curso Superior
PSICÓLOGO em Psicologia
A critério da Sec. Mun. de F 40h/s 2 6 2.929,36
Saúde Registro
Profissional |
R Curso Superior
FARMACÊUTICO em Farmácia
A critério da Sec. Mun. de + 40h/s 1 3 3.976,05
Saúde Registro
Profissional
Curso Superior
FISIOTERAPEUTA em Fisioterapia
A critério da Sec. Mun. de + 30h/s 1 3 2.982,03
Saúde Registro
= Profissional
Curso Superior
EDUCADOR FÍSICO e ERNCAÇAS
A critério da Sec. Mun. de Física 40h/s 1 3 2.929,36
Saúde :
Registro
Profissional
ECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
mm À
AUXILIAR DE LIMPEZA Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 3 9 1.827,18
Assistência Social Incompleto L
Ensino
MOTORISTA Fundamental
A critério da Sec. Mun. de Incompleto 40h/s 3 9 3.098,96
Assistência Social +
CNH “B”
AUXILIAR DE CUIDADOR Ensino .
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 2 6 1.518,00
Assistência Social Completo
ORIENTADOR SOCIAL E "
» Médio
A critério da Sec. Mun. de e | 40h/s 2 6 1.569,30
PARE é ompleto
Assistência Social
OFICINEIRO DE
INSTRU MENTO MUSICAL Ensino Médio j 182718
E CANTO Completo 40h/s 1 E
A critério da Sec. Mun. de
Assistência Social
OFICINEIRO DE TEATRO . =
E DANÇA Ensino Médio 40h/s 1 3 1.827,18
A critério da Sec, Mun. de Completo
Assistência Social
OFICINEIRO DE DANÇA
. BALLET Ensino Médio 40h/s 1 3 1.827,18
A critério da Sec. Mun. de Completo
Assistência Social
OFICINEIRO DE ARTES
MARCIAIS Ensino Médio 7 1.827.18
A critério da Sec. Mun. de Completo Aúhis I 3 ei
Assistência Social
ENTREVISTADOR DO
CADASTRO ÚNICO Ensino Médio ,
/:
A critério da Sec. Mun. de Completo pt ! 3 1.778,54
Assistência Social
CUIDADOR Ensino Médi
A critério da Sec. Mun. de a 40h/s 2 6 1.883,16
Assistência Social P
VISITADOR N ,
A critério da Sec. Mun. de Epsido Médio 40h's 3 9 1.778,54
cistênci : Completo
Assistência Social
COORDENADOR DA CASA
DE ACOLHIMENTO aus , | .
A critério da Sec. Mun. de | Ensino Superior annis 3 9 2.301,64
Assistência Social
COORDENADOR DO
PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA Ensino Superior 40h/s 1 3 2.301,64
A critério da Sec, Mun. de
Assistência Social
COORDENADOR DO
CADASTRO ÚNICO o .
A critério da Sec. Mun. de Ensino Superior 40h/s ! 3 2.301,64
Assistência Social
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
SUPERVISOR DO
PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA Ensino Superior 40h/s 3 2.301,64
A critério da Sec. Mun. de
Assistência Social
Curso Superior
ASSISTENTE SOCIAL em Serviço Social
A critério da Sec. Mun. de + 30h/s 12 2.510,88
Assistência Social Registro
Profissional
Curso Superior
PSICÓLOGO em Psicologia
A critério da Sec. Mun. de + 40h/s 3 2.929,36
Assistência Social Registro
Profissional
Curso Superior
TÉCNICO SOCIAL em Serviço Social
A critério da Sec, Mun. de + 40h's 3 2.510,88
Assistência Social Registro
Profissional
dt,
MONITOR DE MUSICA
A critério da Sec. Mun. de
Ensino Médio
Escola Especial Zeli de Oliveira
Lo (APAE)
Educação, Cultura e Esporte 40h/s 3 2.100,00
Escola Mun. Integral Faria Completo
Zona Urbana
PROFESSOR DE LÍNGUA Licenciatura
INGLESA Plena em Letras
A critério da Sec. Mun, de ou 30h/s 3 2.51237
Educação, Cultura e Esporte nos termos da 40h/s 3.350,36
Escola Mun. Integral Faria Resolução CNE/
Zona Urbana CEB n. 02/97
PROFESSOR DE Hicenciatura
EDUCAÇÃO FÍSICA Plena em
A critério da Sec. Mun.de | Educação Física | agp, 251237
. OU o 3 Ten
Educação, Cultura e Esporte 40h/s 3.350,36
Escola Mun. Integral Faria nos termos da ,
Zona Urbana Resolução CNE/
CEB n. 02/97
Licenciatura
Plena em
PROFESSOR PEDAGOGO Pedagogia
A critério da Sec. Mun. de c OU
Educação, Cultura e Esporte caro 30h/s 12 2.512,37
Escola Especial Zeli de Oliveira uperior. com 40h's 3.350,36
(APAE) habilitação em
Magistério Anos
Iniciais do Ensino
Fundamental
MONITOR DE MÚSICA
A critério da Sec. Mun. de Ensino Médio
Educação, Cultura e Esporte Completo 40h/s 3 2.100,00
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Qeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguala - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Mie qua MOS
eavã
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROFESSOR DE tcenciatura
EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física
A critério da Sec. Mun. de OU 30h's 1 R 2.51237
Educação, Cultura e Esporte d 40b/s 3.350,36
Escola Especial Zeli de Oliveira Raso termos à
(APAE) esolução CNE/
CEB n. 02/97
FONOAUDIÓLOGO Caro ce avel
A critério da Sec. Mun. de Foncaudiologia
Educação, Cultura e Esporte + 40h/s 1 3 2.929,36
Escola Especial Zeli de Oliveira .
(APAE) Registro
Profissional
Licenciatura
Plena em
PROFESSOR Pedagogia
PEDAGOGO OU
A critério da Sec. Mun. de Curso Normal 30h/s 2 6 2.512,37
Educação, Cultura e Esporte Superior, com 40h/s 3.350,36
Escola Mun. Nova Lourdes habilitação em
Zona Rural Magistério Anos
Iniciais do Ensino
Fundamental —
PROFESSOR Licenciatura
LÍNGUA PORTUGUESA Plena em Letras
A critério da Sec. Mun. de OU 30h/s 1 3 2.512,37
Educação, Cultura e Esporte nos termos da 40h/s 3.350,36
Escola Mun. Nova Lourdes Resolução CNE/
Zona Rural CEB n. 02/97 L
PROFESSOR nau
MATEMÁTICA Matemática
A critério da Sec, Mun. de OU 30h/s 1 3 2.512,37
Educação, Cultura e Esporte ] 40h/s 3.350,36
Escola Mun. Nova Lourdes Pos termos da
Zona Rural Resolução CNE/
CEB n. 02/97
Licenciatura
Plena em
PROFESSOR Pedagogia
PEDAGOGO OU
A critério da Sec. Mun. de Curso Normal 30h/s 4 ED) 2.512,37
Educação, Cultura e Esporte Superior, com 40h/s 3.350,36
Escola Mun. Luiz Alves habilitação em
Zona Rural Magistério Anos
Iniciais do Ensino
Fundamental o
. PROFESSOR Licenciatura
LINGUA PORTUGUESA Plena em Letras
A critério da Sec. Mun. de OU 30h/s 1 3 2.512,37
Educação, Cultura e Esporte nos termos da 40h/s 3.350,36
Escola Mun. Luiz Alves Resolução CNE/
Zona Rural CEB n. 02/97
PROFESSOR Licenciatura
MATEMÁTICA Matemática
A critério da Sec, Mun. de OU 30h/s 1 3 2.512,37
Educação, Cultura e Esporte R 40h/s 3.350,36
Escola Mun. Luiz Alves nos lermos da
Zona Rural Resolução CNE/
CEB n. 02/97
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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>
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Licenciatura
Plena em
PROFESSOR Pedagogia
PEDAGOGO OU
A critério da Sec. Mun. de Curso Normal 30h/s ) 6 2.512,37
Educação, Cultura e Esporte Superior, com 40h/s 3.350,36
Escola Mun. Piratininga habilitação em
Zona Rural Magistério Anos
Iniciais do Ensino
Fundamental
Licenciatura
Plena em
PROFESSOR Pedagogia
PEDAGOGO OU
A critério da Sec. Mun. de Curso Normal 30h/s 20 60 2.512,37
Educação, Cultura e Esporte Superior, com 40h/s 3.350,36
Escolas e CMEIS das Zona habilitação em
Urbana Magistério Anos
Iniciais do Ensino
Fundamental
PROFESSOR DE LIBRAS | Curso Superior de
ES Licenciatura
A critério da Sec. Mun. de
" Plena 30h/s 2.512,37
Educação, Cultura e Esporte & 40h's a 6 335036
Escolas Municipais da Zona ; o Voo
Urbana Curso Básico de
Libras
Curso Superior
ASSISTENTE SOCIAL em Serviço Social
A critério da Sec. Mun. de + 30h/s 1 3 2.510,88
Educação, Cultura e Esporte Registro
Profissional
Curso Superior
NUTRICIONISTA em Nutrição
A critério da Sec. Mun. de + 30h/s 1 3 2.929,36
Educação, Cultura e Esporte Registro
Profissional
Curso Superior
PSICÓLOGO em Psicologia
A critério da Sec. Mun. de + 30h/s 1 3 2.929,36
Educação, Cultura e Esporte Registro
Profissional
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 2 6 1.827,18
Educação, Cultura e Esporte Incompleto
Escola Mun. Nova Lourdes
Zona Rural
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 2 6 1.827,18
Educação, Cultura e Esporte Incompleto
Escola Mun. Luiz Alves
Zona Rural
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE HIGIENE E
ALIMENTAÇÃO Ensino
A critério da Sec. Mun, de Fundamental 40h/s 20 60 1.827,18
Educação, Cultura e Esporte Incompleto
Escolas e CMEIS das Zona
Urbana
AGENTE DE APOIO
ASSISTENCIAL Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 10 30 1.948,98
Educação, Cultura e Esporte Completo
CMEIS das Zona Urbana
Ensino
Fundamental
Incompleto
MOTORISTA CNH eD>
A critério da Sec. Mun. de : 4 40h/s 5 15 3.098,96
Educação, Cultura e Esporte Curso de
Motorista de
Transporte
Escolar
VIGILANTE Ensino
A critério da Sec. Mun. de Fundamental 40h/s 10 30 1.827,18
Educação, Cultura e Esporte Incompleto
$ 1º. As vantagens atribuídas aos cargos efetivos constantes no Quadro
de Pessoal do Município são extensivas às contratações temporárias efetivadas nos termos
desta Lei.
$ 2º. A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será
fixada de acordo com a atividade a ser exercida pelo contratado, não podendo, em
hipótese nenhuma ser superior à do servidor efetivo que desempenhe função semelhante.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da
administração pública, nos seguintes casos:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
TI - admissão de pessoal de saúde substitutos e assistente social, bem
como de outros recursos humanos na área de saúde, também em regime de substituição,
necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios e contratos firmados com a
União, os Estados, Municípios, suas Autarquias e Fundações e com Organismos
Internacionais;
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IV - censo para implementação de políticas sociais;
V - campanhas preventivas de vacinação contra doenças;
VI - atendimento urgente e exigências do serviço, em decorrência da
falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de
transportes, obras públicas, educação e segurança pública;
VII - admissão de professor ou qualquer outro servidor durante seus
afastamentos legais em virtude de licença médica ou outra prevista em lei;
VIII - admissão de professor quando o fluxograma não der a certeza de
quadro constante de alunos;
IX - admissão de professor substituto;
X - contratação para função durante o período de realização de
concurso, se demonstrada à urgência;
XI - atendimento urgente às exigências do serviço, em decorrência da
falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de:
a) Transporte, obras públicas, segurança pública, assistência
previdenciária, limpeza, comunicação e outras negociais de captação de recursos
destinados, preponderantemente, aos Programas existentes nesta municipalidade;
b) Desenvolvimento de atividades socioculturais inclusivas de
educação, arte e cultura, especialmente destinadas a crianças e adolescentes, no âmbito
das unidades culturais e educativas das Secretarias Municipais;
XII - vigilância e inspeção relacionadas com a defesa agropecuária e
ambiental, no âmbito das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e suas
jurisdicionadas, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio
municipal ou intermunicipal de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente
risco à saúde animal, vegetal ou humana;
XIII - admissão para tarefas não permanentes e de levantamento de
dados;
XIV - frentes de trabalho criados para execução direta de obras com
utilização de pessoal desempregado, em casos excepcionados;
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XV - contratação para prestação de serviços cuja não execução possa
implicar em prejuízo para a Administração, gerando paralisação, ou deficiência do
funcionamento administrativo, ou ainda, solução para continuidade da prestação para os
serviços públicos.
Art. 3º. A situação de excepcional interesse público deverá ser
declarada e demostrada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, na forma do art.
37, inciso IX da Constituição Federal, efetuar contratações por tempo determinado,
mediante contrato administrativo de prestação de serviços. pelo prazo de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período.
$ 1º. A minuta padrão do contrato administrativo de prestação de
serviços, objeto desta lei, será elaborado pela assessoria jurídica do Município.
$ 2º. O contrato administrativo de prestação de serviços, objeto desta
lei, devidamente firmado entre as partes, deverá constar no mínimo:
a) Nome, RG, CPF e endereço do contratado;
b) Função a ser exercida pelo contratado;
e) Valor total e mensal do contrato;
d) Data de início e término do contrato;
e) Oregime jurídico a ser adotado no contrato, celetista ou estatuário;
f) A dotação orçamentária para acudir as despesas decorrentes do
contrato.
Art. 5º. Os contratos temporários ora autorizados, serão firmados
conforme interesse, conveniência e necessidade da administração, não gerando ao
candidato aprovado nenhum direito adquirido a contratação.
Art. 6º. As contratações serão efetivadas mediante realização de
Processo Seletivo Simplificado, de análise curricular e entrevistas, e somente poderão ser
feitas com rígida observação da dotação orçamentária específica e mediante prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º. Somente poderá ser contratado, nos termos desta Lei, o
interessado que comprovar os seguintes requisitos:
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$ 1º. O décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo
determinado será pago no mês da rescisão do contrato:
$ 2º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta Lei serão apuradas em processo administrativo disciplinar, de rito sumário,
instaurado e concluído dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Art. 10. Os contratos especiais de que tratam a presente Lei, extinguir-
se-ão, sem direito as indenizações, nos seguintes casos:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela execução total antecipada das atividades;
IV - por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por
período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados;
V - por prática de infração disciplinar cometida pelo contratado,
apurada em processo administrativo disciplinar, em que sejam assegurados ao acusado o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
VI - por conveniência da Administração;
VII - em que recomendar o interesse público;
VII - por insuficiência de desempenho do contratado.
Art.l1, O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será
computado para todos os efeitos legais.
Art. 12. Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos
próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo,
guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da
Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois
subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios
abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFE DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA/GO, aos 03 dias do
JERONY) É SIQYEIRA NETO
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Ofício nº 015/2025 São Miguel do Araguaia, 03 de Fevereiro de
2025.
Exmo.
SR. JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
DD. Presidente da Câmara Municipal
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 1.453/2025
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo, venho através do presente, para encaminhar
a V. Exa., a matéria em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, em regime
especial, para que na forma regimental, seja submetido à soberana apreciação do Plenário
desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA.
À oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de especial
apreço e distinta consideração.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei objetiva a manutenção dos serviços públicos essenciais
do nosso Município, sendo o objeto, a contratação por tempo determinado, em
consonância com a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX.
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Portanto, as contratações a serem efetuadas têm por objetivo manter em
funcionamento os serviços essenciais e inadiáveis prestados pelo poder público, que pode
ocasionar prejuízo ou comprometer a vida de pessoas, em especial prejudicar as ações e
serviços nas áreas administrativas, da educação, saúde, assistência social, transporte,
obras e serviços urbanos, por exemplo.
Por outro lado, constatou-se que o Quadro de Pessoal Efetivo do
Município são insuficientes no momento.
Imperioso destacar que essa situação será resolvida em breve, tendo em
vista as providências a serem tomadas, ou seja, a realização de concurso público para
atendimento das demandas com pessoal.
Assim, por extrema necessidade, considerando evidenciado o
excepcional interesse público e o caráter temporário, bem como a observância do prazo
estritamente necessário para o atendimento da necessidade inadiável, só nos resta essa
forma para dar continuidade ao eficaz funcionamento das atividades essenciais do serviço
público, nos termos da Instrução Normativa (IN) 010/2015 do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
E, legalmente, por força do que dispõe o inciso IX, do art. 37, da
Constituição Federal e inciso X, do art. 92 da Constituição Estadual, a única forma de
contratação, para atender essas situações de urgência, é a de celebrar, por prazo
determinado, não superior a 12 (doze) meses, contrato administrativo de locação de
serviços, até que se realize novo concurso público.
A matéria requer urgência na análise e aprovação, tendo em vista a
necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), assim que aprovado
o presente Projeto de Lei.
Ressalte-se que o presente projeto de lei encontra adequação
orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o
Plano Plurianual de Aplicações (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As informações atinentes à matéria orçamentária e financeira da
proposta, principalmente no que tange ao impacto orçamentário-financeiro, bem como os
referentes às disponibilidades de recursos financeiros, estão garantidas através de
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dotações próprias consignadas no orçamento programa em vigor, não existindo, portanto,
qualquer óbice legal quanto à aprovação da presente propositura.
Em linhas gerais, essas são as nossas considerações acerca da matéria
apresentada, razão pela qual, espero desde já, contar com o elevado espírito público dos
nobres Vereadores, na discussão, votação e aprovação nos moldes em que a mesma está
sendo apresentada.
Respeitosan
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