PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.459/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional de natureza especial no orçamento vigente, até o limite de
R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), com adequação do PPA —
Plano Plurianual e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária vigentes,
compreendendo a seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO [16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 420.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional de Natureza
Especial, constante do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
da anulação parcial da Dotação Orçamentária a seguir descrita, nos termos do
Inciso TH, $ 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
ÓRGÃO [10 =MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
UNIDADE: |99 - RESERVA DE CONTINGÉCNCIA
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ ETR 000,00:
Av. José Pereira da Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Art. 3º - Esta Lei entta em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, 17 de Fevereiro de 2025
E SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Migyel do| Araguaia
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Oficio nº 032/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 17de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.459/2025, de 17 de
Fevereiro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza a
abertura de crédito adicional de natureza especial no orçamento
vigente e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do
projeto de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos
do exercício da vereança, deliberem.
É com muita satisfação que encaminhamos pata a apreciação desta
Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 001/2025, acima especificado, na
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expectativa de que os Nobres Edis possam, o mais brevemente possível,
deliberar sobre o mesmo, considerando a relevância do assunto,
Vimos esclarecer que a matéria ora colocada em exame é
exclusivamente de cunho orçamentário e sua aprovação se faz necessário pata
fazer face às despesas com a MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO EM
GOIÂNIA.
A presente solicitação para a liberação de crédito especial é
respaldada pelo fato de que tais despesas foram incorretamente incluídas no
orçamento do FMS — Fundo Municipal de Saúde para o ano de 2025. Essas
despesas são classificadas como "Despesas estranhas à Saúde" pelo Tribunal
de Contas dos Municípios, que, em diversas decisões, tem orientado os
administradores a entender que "a Manutenção de Casa de Apoio" possui um
caráter assistencialista, sem relação direta com os gastos em Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
É importante, assim destacar que o Projeto de Lei em apenso não
indica um aumento nas Despesas Previstas na Lei Orçamentária para 2025,
visto que se refere apenas a uma realocação de recursos orçamentários com o
objetivo de corrigir falhas e prevenir questões de natureza jurídico-
administrativa.
Desse modo, verificando que há a complacência com os
critérios orçamentários e financeiros, não há óbices quanto a esta intenção,
evidenciado que está proposição tem lugar no ordenamento local e merece a
sua aprovação.
Av. José Pereira do Nasci nto, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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