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materia nº 1460/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1460 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaALTERA A LEI Nº 557, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, PARA DISPOR SOBRE A LAVRATURA DE TERMOS DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E CONDOMÍNIOS DE LOTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2344

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição arquivada — —
2025-04-15 Proposição transformada em lei — —
2025-04-11 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — —
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-04-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-04-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — —
2025-04-04 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO — —
2025-04-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — —
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T09:14:55.561427-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2025-04-04T10:45:53.953755-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Eis
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1460/25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ALTERA A LEI Nº 557, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2008, PARA DISPOR
SOBRE A LAVRATURA DE TERMOS DE
AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO
MUNICIPAL E CONDOMÍNIOS DE
LOTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei nº 557, de 31 de dezembro
de 2008, os seguintes artigos:
Art. 51-B - O Poder Público Municipal poderá lavrar
Termos de Ajuste junto aos condomínios de lotes implantados nas áreas
definidas pelas coordenadas desta Lei, localizados no Município de São Miguel
do Araguaia, com o objetivo de condicionar o cumprimento da implantação das
respectivas infraestruturas mencionadas nesta Lei.
Parágrafo único - Poderá ser utilizada, como garantia da
entrega das infraestruturas, a vinculação de lotes do próprio empreendimento a
ser formalizado, estendendo-se essa condição a documentos anteriormente
emitidos pelo Poder Público Municipal, tais como Decretos e Termos de Ajustes
vigentes, de modo que os efeitos desta 1.ei alcancem os respectivos condomínios
de lotes.
Art. 51-C - Com a finalidade de facilitar o processo de
registro da Incorporação Imobiliária dos condomínios de lotes junto ao cartório
competente, fica autorizada a conclusão do pertinente registro, mesmo com a
infraestrutura em andamento, desde que seja lavrado o Termo de Ajuste
correspondente, assegurando ao Poder Público Municipal a capacidade de
fiscalizar a implantação das infraestruturas pendentes.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguala - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Parágrafo único - No caso de descumprimento do
compromisso assumido pelo empreendedor, o Termo de Ajuste garantirá ao
Município o direito de restituir-se dos lotes dados em garantia para assegurar a
execução da infraestrutura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 25 de Fevereiro d
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 039/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 26 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.460/2025, de 26 de
Fevereiro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, pata que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Altera A Lei Nº
557, De 31 De Dezembro De 2008, Para Dispor Sobre A Lavratura De Termos De
Ajuste Entre O Poder Público Municipal E Condomínios De Lotes, E Dá Outras
Providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do
projeto de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do
exercício da vetreança, delibertem.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer
mecanismos pata garantir a efetiva implantação de infraestrutura nos
condomínios de lotes situados no Município de São Miguel do Araguaia. À
regulamentação dos Termos de Ajuste possibilita um maior controle é
Ay, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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2025/2028
fiscalização por parte do Poder Público, assegurando que as obrigações dos
empreendedores sejam cumpridas de maneira adequada e dentro dos prazos
estabelecidos.
Além disso, a previsão de utilização de lotes como garantia da
execução das obras de infraestrutura traz segurança jurídica ao Município,
permitindo que medidas sejam tomadas em caso de descumprimento das
obrigações assumidas pelos empreendedores. Com isso, evita-se o surgimento de
áreas sem a devida infraestrutura, garantindo melhor qualidade de vida aos
moradores e evitando impactos negativos no desenvolvimento urbano.
Outro aspecto relevante é a facilitação do processo de registro
dos condomínios de lotes junto ao cartório competente, possibilitando sua
regularização mesmo quando as obras de infraestrutura ainda estiverem em
andamento, desde que haja um Termo de Ajuste formalizado. Tal medida evita
entraves burocráticos que possam prejudicar o desenvolvimento imobiliário da
região.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se justifica pela
necessidade de estabelecer normas claras e eficazes para a implementação e
fiscalização das infraestruturas em condomínios de lotes, garantindo o
cumprimento das obrigações dos empreendedores e promovendo um
crescimento urbano sustentável para o Município de São Miguel do Araguaia.
Deste modo, aguardando o apoio de todos os Membros desta
Augusta Casa 1 egislativa, na aproyaçã
Ed
Atenciosamênte,
/
atéria, subscrevo-me.
gabineteQ)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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