Fev
IGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PREFEITURA DE SÃO
PROJETO DE LEI Nº 1461/25, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E O INSTITUTO BRASILEIRO
DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOGONITIVO
- — CEDES BRASIL, VISANDO A
CONTRIBUIÇÃO NA POLÍTICA PÚBLICA
DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE
PESSOAS NEURODIVERGENTES.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria
com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sóciogonitivo — CEDES
BRASIL, inscrito no CNPJ nº 00.145.912/0001-51, diretamente ou atuando em
tede, com o objetivo de contribuir com a política pública de tratamento e
reabilitação de pessoas neurodivergentes no município de São Miguel do
Araguaia,
Art. 2º - À parceria prevista no artigo anterior poderá ser
formalizada por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou qualquer
outro instrumento jurídico adequado, respeitando as disposições da legislação
vigente, especialmente as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º - O objeto da parceria compreenderá, entre outras ações:
IL — Aplicação da Metodologia de Intervenção
Psicosocioneurolinguística desenvolvida pelo CEDES BRASIL para
atendimento de pessoas neurodivergentes, incluindo autismo, TDAH e outras
condições cotrelatas;
II — Oferta de suporte multidisciplinar pata famílias e
responsáveis de pessoas ncutodivergentes;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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HI — Implementação de ações de sensibilização e educação da
sociedade sobre a importância da inclusão social de pessoas neurodivergentes.
Art, 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 06 de Março de 2025.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados:2025.03.06 17:24:11 -0300'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Oficio nº 044/2025.
São Miguel do Atraguaia-GO, 06 de Março de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.461/2025, de 26 de
Fevereiro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe Sobre a
Autorização Para Celebração de Parceria entre o Município De São
Miguel Do Araguaia e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Sóciogonitivo — Cedes Brasil, Visando a Contribuição na Política Pública
de Tratamento e Reabilitação de Pessoas Neurodivergentes”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do
projeto de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do
exercício da vercança, deliberem.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a
celebração de patcetia entre o Município de São Miguel do Araguaia e o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Sóciogonitivo — CEDES BRASIL, visando
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setur Desto. CEP: 76590-000
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contribuir para a política pública de tratamento e reabilitação de pessoas
neurodivergentes.
À neurodivergência, que abrange condições como o Transtorno
do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade
(TDAH), entre outras, exige uma abordagem multidisciplinar e contínua,
promovendo o desenvolvimento social, cognitivo e comunicacional dos
indivíduos afetados. Nesse contexto, a patceria proposta permitirá a aplicação da
Metodologia de Intervenção Psicosocioneurolinguística desenvolvida pelo
CEDES BRASIL, reconhecida por seu impacto positivo na inclusão e no
desenvolvimento de pessoas neurodivergentes.
Atualmente, a rede municipal de saúde e assistência social
enfrenta limitações na oferta de serviços especializados voltados para esse
público, o que compromete a qualidade do atendimento e a inclusão social
dessas pessoas. À formalização dessa parceria representa um avanço na
efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13,146/2015) e na Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com T'ranstorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012).
Além disso, a implementação dessa medida se alinha ao princípio
da dignidade da pessoa humana e ao dever do Estado em assegurar o pleno
desenvolvimento das potencialidades dos cidadãos, conforme previsto no attigo
227 da Constituição Federal. O suporte oferecido pelo CEDES BRASIL
proporcionará não apenas um atendimento mais eficaz aos neutodivergentes,
mas também apoio às suas famílias e ações de sensibilização para a sociedade,
promovendo um ambiente mais inclusivo.
No aspecto financeiro, a parceria será estabelecida conforme os
ditames da Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo transparência e eficiência na
aplicação dos recursos públicos. As despesas decorrentes da execução desta lei
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correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município,
suplementadas se necessário, o que viabiliza sua implementação sem
comprometer outras áreas essenciais da administração pública.
Dessa forma, a presente proposição representa um avanço
significativo na promoção da inclusão e no atendimento especializado pata
pessoas neutodivergentes no município, sendo, portanto, medida de interesse
público e relevante alcance social. Pot tais razões, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desta matéria.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 * Dados: 2025.03.06 17:24:31 -0300'
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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