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materia nº 1463/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E ASSISTENCIA FAMILIAR - ADECAF DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
native_id2360

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Proposição arquivada
2025-05-08 Proposição transformada em lei
2025-04-11 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora
2025-04-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-08 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-04-07 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO
2025-04-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-04-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-11 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:18:18.159054-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2025-04-07T09:20:02.485566-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SAC) MICSU EL
IDC) ARACS5UALA
PROJETO DE LEI Nº. 1.463/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E
ASSISTENCIA FAMILIAR - ADECAF DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA-GO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E ASSISTENCIA FAMILIAR - ADECAF DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.285.095/0001-16, com sede na
Avenida Goiás, nº 728, Qd. 07, Lt. 02, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia — GO.
Art. 2º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, ao Poder Legislativo
Municipal, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de
revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I- Relatório anual de atividades;
II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
II = Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver,
IV - Balancete contábil;
V- Ficha Cadastral Atualizada.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo impedirá
a entidade de receber auxilio ou subvenção do Munícipio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 07 de
Março de 2025.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariatgmail.com
Poder Legislativo
SAC) MICSU EL,
IDC) ARACS5UIALA
Ofício Mensagem nº 12025 - São Miguel do Araguaia, 07 de março de 2025.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.463/2025 que “DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, CULTURA E
ASSISTENCIA FAMILIAR — ADECAF DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO”.
A aprovação do presente projeto de lei é de grande importância, não só para
aqueles que estão diretamente ligados e envolvidos com os Projetos do ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO, CULTURA E ASSISTENCIA FAMILIAR — ADECAF DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO, mas também para toda a comunidade.
A utilidade pública conquistada com a aprovação deste projeto, com toda certeza,
irá viabilizar a concretização do sonho da comunidade que venha a precisar dos serviços
prestados pela Associação como finalidades:
|. Desenvolver atividade de assistência social;
II. Prestar assistência técnica na elaboração e acompanhamento de projetos voltados para a
assistência a faniilias de baixa renda, da zona urbana e rural; Desenvolver programas e
projetos das políticas municipal, estadual e nacional de atendimento a famílias de baixa
renda, da zona urbana e rural;
III. Construir, reformar ou ampliar casas de famílias de baixa renda que se enquadrem nos
programas de moradia das políticas dos governos Municipal, Estadual e Federal;
IV. Promover parcerias entre agricultores para desenvolver projetos produtivos coletivos;
V, Celebrar convénios, coletivo e individual, de interesse das famílias de baixa renda, com
órgão público Municipal. Estadual, Federal e Entidades não Governamentais, inclusive
Universidades e Institutos;
VI. Adquirir através de convênios, máquinas e equipamentos, industrializar a matéria
prima, agregar valor, gerar emprego e renda;
VII. Promover o desenvolvimento e capacitação para o trabalho, através realização de
cursos profissionalizantes em todas as áreas, de maneira autônoma ou com a
realização de parcerias e convênios com outras entidades e órgãos públicos,
possibilitando o amplo acesso do ser humano no mercado de trabalho;
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
Poder Legislativo
SÃO MICÍZUJEL
DO ARACGGUAILA
VII. Planejar e promover atividades que têm como objetivo o atendimento às
necessidades básicas da comunidade idosa tais como: educação, saúde, lazer
cultura e assistência social;
a. Proporcionar a criança e ao adolescente necessitado, assistência
educacional, formação moral e cívica, por meios de cultura, recreação, esporte,
artes e educação física;
b. Executar projetos voltados para a promoção de políticas públicas para
as famílias de baixa renda, incluindo a proteção às mulheres e crianças em
situação de violência doméstica, a proteção aos direitos das pessoas com
deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, a proteção às pessoas
pretas e aos indígenas, vítimas de racismo e preconceito;
[A Desenvolver e apoiar projetos voltados para a promoção da cultura, do
lazer e dos esportes;
d. Apoiar projetos, associações e ongs de dpfesa e proteção de animais
abandonados e em situação de vulnerabilidade; ló) XIV. Promover a boa!
convivencia entre pessoas de um mesmo bairro ou comunidade, investigar suas
necessidades e estimur -los a buscar melhorias juntos.
Parágrafo único: Para ajudar na consecução de seus objetivos, a ADECAF poderá construir ou
manter escola de Ensino Técnico em diversas áreas, em regime de tempo parcial ou integral e
em consonância com as determinações legais estabelecidas pelas Secretaria Municipal,
Estadual de Educação e do Ministério da Educação e Desporto. Poderá, ainda, construir ou
manter casas de apoio voltadas para pessoas em situação de vulnerabilidade, quadras de
esporte, parques, casas culturais ou qualquer outra estrutura que atenda às finalidades e aos
objetivos da ADECAF, desde que atendam às exigências legais.
Deste modo, certo de sua compreensão e aprovação, subscrevo-me.
Face às razões expostas, rogamos aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 07 de Março
de 2025.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariatgmail.com

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