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PROJETO DE LEI Nº 1465/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL À EMPRESA DT BRASIL
GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A. PARA
INSTALAÇÃO DE TORRE DE
TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à empresa DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.130.102/0001-88, permissão de uso de bem
público municipal, localizado no Povoado da Tataíra, no Município de São
Miguel do Araguaia, nas coordenadas geográficas -13.080239, -49.976553,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, para instalação, operação e manutenção de
infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de
Radiocomunicação (ETR), destinada à prestação de serviços de telefonia
móvel.
Art. 2º - À permissão de uso será formalizada por meio de
Termo de Permissão de Uso, a ser celebrado entre o Município de São Miguel
do Araguaia e a empresa DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS S.A.,
conforme as disposições da Lei Municipal nº 1.097/2023 e demais normas
aplicáveis.
Parágrafo único - O termo de permissão deverá conter
cláusulas específicas que estabeleçam as obrigações da permissionária,
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especialmente quanto à manutenção da infraestrutura, segurança, cumprimento
de normas ambientais e urbanísticas, bem como a possibilidade de revogação da
permissão em caso de interesse público.
Art. 3º - A permissionária deverá:
1 - Cumprir todas as normas urbanísticas, ambientais e de
telecomunicações previstas na legislação federal, estadual e municipal;
H - Responsabilizar-se por todos os custos relacionados à
implantação, operação e manutenção da torre de telecomunicações;
II - Indenizar o Município por eventuais danos ao bem
público ou a terceiros em decorrência da sua operação;
IV - Remover a infraestrutura ao término da permissão,
salvo renovação formalmente pactuada;
V - Permitir a fiscalização periódica do Município quanto
ao cumprimento das obrigações assumidas;
VI - Observar as cláusulas do termo de permissão,
incluindo a apresentação dos documentos exigidos pelo art. 5º da Lei nº
1.097/2023, como licenciamento ambiental, autorização da ANATEL e demais
aprovações regulatórias, antes do início da instalação da infraestrutura.
Art. 4º - O Município de São Miguel do Araguaia fiscalizará
o cumprimento das obrigações da permissionária e aplicará as penalidades
previstas no art. 15 da Lei nº 1.097/2023, em caso de descumprimento das
normas ou das cláusulas do termo de permissão.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações
poderá resultar na revogação da permissão, com remoção compulsória da
infraestrutura instalada.
Art. 5º - À formalização do termo de permissão deverá ser
publicada no Diário Oficial do Município e registrada junto ao setor competente
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da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e controle sobre a ocupação
do bem público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 17 de Março de 2025.
JERO (o) JOSE
Prefeito de Sãq
dei do Araguaia
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Oficio nº 055/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 17 de Março de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.465/2025, de 12 de Março
de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V.
Excelência, encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE
URGÊNCIA, por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA DT BRASIL GESTÃO DE BENS
PRÓPRIOS S.A. PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS apresenta a seguinte justificativa do
projeto de lei em contenda, para a apreciação dos nobres edis, que instituídos do
exercício da vereança, deliberem.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a
permissão de uso de bem público localizado no Povoado da Tataíra,
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Município de São Miguel do Araguaia, para a empresa DT Brasil Gestão de
Bens Próprios S.A., com a finalidade de instalar, operar e manter uma torre
de telefonia móvel.
A iniciativa visa atender a uma demanda essencial da
população local, garantindo melhoria na conectividade, acesso à telefonia
móvel e internet, facilitando o desenvolvimento econômico, social e
tecnológico da região. Atualmente, a comunidade enfrenta dificuldades na
comunicação, o que impacta negativamente a prestação de serviços, O
comércio, a segurança e a qualidade de vida dos moradores.
A instalação de infraestrutura de telecomunicações em áreas
estratégicas é essencial para reduzir a desigualdade digital e promover
inclusão tecnológica. A ausência de sinal de telefonia móvel em determinadas
localidades afasta investimentos, prejudica a comunicação de emergências
e dificulta a integração dos cidadãos com serviços públicos e privados.
Além disso, a Lei Municipal nº 1.097/2023 já disciplina a
ocupação de bens públicos para esse tipo de estrutura, garantindo a legalidade do
processo e a adequação às normativas municipais.
A concessão de uso do bem público está amparada na Lei
Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia, que prevê a
possibilidade de cessão de bens municipais para fins de interesse coletivo. A
presente permissão de uso respeita as determinações do art. 11, XIV, da Lei
Orgânica, que exige autorização legislativa para a cessão de bens municipais,
bem como a necessidade de formalização por meio de um Termo de
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Permissão de Uso, garantindo transparência e segurança jurídica ao
procedimento.
Ainda, a presente iniciativa observa o art. 4º, S3º da Lei
Municipal nº 1.097/2023, que prevê que, em se tratando de bem público de
uso comum do povo, a permissão poderá ser não onerosa. Dessa forma,
não há necessidade de pagamento de contrapartida financeira por parte da
permissionária.
Com a aprovação deste projeto, a instalação da torre de
telefonia móvel trará benefícios diretos e indiretos para a população, tais
como:
. Melhoria no acesso à telefonia e internet móvel,
reduzindo a exclusão digital da comunidade.
e Facilidade na comunicação para emergências,
segurança pública e serviços de saúde.
. Incentivo ao comércio e turismo local, aumentando
o potencial de desenvolvimento econômico.
* Ampliação da oferta de serviços públicos digitais,
permitindo maior acesso a informações e recursos do governo.
Diante do exposto, resta evidente a relevância e
necessidade da aprovação deste Projeto de Lei, pois não se trata apenas de
uma cessão de espaço público, mas sim de um avanço essencial para o
desenvolvimento e qualidade de vida da população.
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A permissão será concedida de maneira transparente, com
fiscalização e observância das normas municipais e regulatórias,
assegurando que a instalação da infraestrutura ocorra com responsabilidade
ambiental, urbanística e social.
Por esses motivos, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, garantindo que a
população do Povoado da Tataíra e de áreas próximas possam usufruir dos
benefícios da conectividade e inclusão digital.
Atenciosamente,
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
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