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materia nº 1467/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1467 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE S.M.A. , NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2363

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição arquivada
2025-04-15 Proposição transformada em lei
2025-04-11 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-04-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação
2025-04-04 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-04-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-24 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T09:17:44.834379-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2025-04-04T10:46:47.872046-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.467/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o chefe do Poder
Executivo a firmar convênio com a
Equoteravida | - Centro de
Equoterapia de S.M.A., na forma
que especifica, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar convênio, sob a forma de subvenção social, com a
EQUOTERAVIDA - CENTRO DE EQUOTERAPIA DE SMA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.361.997/0001-73, com sede na Rua 03, nº
1.156, Setor Oeste, São Miguel do Araguaia - GO, com o objetivo de
proporcionar atividades de práticas integrativas e complementares em saúde
humana, bem como prestar assistência social aos munícipes que necessitem
de tratamento especializado.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei,
fica o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
S 1º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, conforme determinação legal e
normativas pertinentes.
$2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a renovar
o convênio para os exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade
orçamentária e comprovação da regularidade na aplicação dos recursos.
S$ 3º - Ficam convalidados os repasses referentes aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2025, desde que a entidade já tenha
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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prestado os serviços objeto do convênio nesse período e comprove a
regularidade da execução.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e suas alterações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 17 de Março dé 20
JERONYMO JOSE D
Prefeito de São D
/
YQUEIRA NETO
el do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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Oficio nº 057/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 17 de Março de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.467/2025, de 17 de
Março de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Equoteravida -
Centro de Equoterapia de S.M.A., na forma que especifica, e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir o apoio
institucional e financeiro à EQUOTERAVIDA - CENTRO DE
EQUOTERAPIA DE S.M.A., entidade que desempenha um papel essencial
na oferta de terapias assistidas com cavalos para munícipes com deficiência
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ou necessidades especiais. A subvenção social prevista busca assegurar a
continuidade dos serviços prestados pela instituição, promovendo a melhoria
da qualidade de vida dos beneficiários.
A concessão do auxílio financeiro está em conformidade com
o interesse público e visa fortalecer a parceria entre o Poder Executivo e as
organizações da sociedade civil, garantindo o suporte necessário para a
execução das atividades da entidade de forma eficiente e eficaz. Ademais, o
convênio respeitará todas as exigências legais, com transparência na prestação
de contas e fiscalização do uso dos recursos.
Diante da relevância social e do impacto positivo das
atividades desenvolvidas pela EQUOTERAVIDA, solicita-se a aprovação
deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JERONYMO Jos
Prefeito de São/
]
[QUEIRA NETO
do Araguaia
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