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materia nº 1468/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1468 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL ARCANJO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2364

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição arquivada
2025-04-15 Proposição transformada em lei
2025-04-11 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-07 PROJETO DE LEI APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2025-04-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação
2025-04-04 PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2025-04-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação
2025-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-24 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T09:18:25.107271-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2025-04-04T10:47:09.694313-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.468/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o chefe do Poder
Executivo a firmar convênio com o
Abrigo dos Idosos São Miguel
Arcanjo, na forma que especifica, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar convênio para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, sob a forma de
subvenção social, com o ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL
ARCANJO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.682.293/0001-05, localizado na
Avenida Rio Grande do Sul II etapa, nº 153, Setor Santos Dumont, São
Miguel do Araguaia — GO, visando à concessão de auxílio financeiro para
manutenção de suas atividades.
Art. 2º - Para a execução do objeto estabelecido nesta Lei,
fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros ao Abrigo dos
Idosos São Miguel Arcanjo, estipulados no valor de R$ 706,00
(setecentos e seis reais) por idoso acolhido, limitando-se ao teto
máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, totalizando R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) anuais.
$1º - O valor do repasse será calculado mensalmente com
base no número de idosos efetivamente atendidos pela instituição, conforme
relatório a ser apresentado ao Poder Executivo Municipal.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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www.sma.go.gov.br
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42º - O valor per capita será atualizado automaticamente
conforme os reajustes do salário mínimo estabelecidos pelo Governo
Federal.
S$3º - A entidade conveniada deverá prestar contas
mensalmente ao Poder Executivo Municipal, apresentando relatório
detalhado de utilização dos recursos, em conformidade com as normas
legais e regulamentares vigentes.
Art. 3º - À fiscalização e auditoria da execução do convênio
caberão aos órgãos de controle interno do Município, sem prejuízo da
atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a realizar o
repasse retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de
2025, garantindo a continuidade das atividades da entidade e a manutenção
dos idosos acolhidos no período anterior à vigência formal deste convênio.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, conforme
classificação funcional-programática e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e suas alterações.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia,
Prefeito de São feljdo Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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Oficio nº 058/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 17 de Março de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.468/2025, de 03 de
Fevereiro de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
chefe do Poder Executivo a firmar convênio com o abrigo dos idosos São
Miguel Arcanjo, na forma que especifica”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir o apoio
institucional e financeiro ao ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL
ARCANJO, que desempenha um papel social relevante no atendimento e
acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade. A subvenção social
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prevista tem o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços prestados
pela entidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos
beneficiários.
À concessão do auxílio financeiro está em conformidade com
o interesse público e busca fortalecer a parceria entre o Poder Executivo e as
organizações da sociedade civil, promovendo a assistência necessária a grupos
vulneráveis. Ademais, o convênio respeitará todas as exigências legais, com
transparência na prestação de contas e fiscalização do uso dos recursos.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a
continuidade das atividades da entidade proporciona, solicita-se a aprovação
deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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