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Poder Legislativo
SÃO) MICSU EL
DO ARACGS5UAILA
PROJETO DE LEI Nº 1.470/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Assegura prioridade de matrícula em creche da rede
pública municipal de ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado prioridade de matrícula de crianças em creche da
rede pública municipal de ensino, desde obedecidos cumulativamente os seguintes requisitos:
|- Famílias que tenham renda igual ou inferior à 02 (dois) salários mínimos;
Il - Não possuírem imóvel residencial no Município.
Art. 2º - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula, conforme consta
no artigo anterior, de irmãos da mesma família na mesma creche da rede pública municipal de
ensino.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipalde São Miguel do Araguaia, 02 de
abril de 2025.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com
Poder Legislativo
SÃO) MICSU EL
DO ARACSUALA
Ofício Mensagem nº /2025 - São Miguel do Araguaia, 06 de março de 2025.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.470/2025 que “Assegura
prioridade de matrícula em creche da rede pública municipal de ensino e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa dar preferência de matrícula em creches e escolas
municipais às crianças de família de baixa renda, de modo que não sejam preteridas por famílias
de boas condições financeiras.
Dessa forma a presente propositura visa estabelecer mais isonomia às mães
solteiras e famílias de baixa renda, buscando tratar os desiguais na medida de sua desigualdade
social.
Face às razões expostas, rogo aos pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02 de abril de
2025.
q!
Cleidimar Aparecida
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
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