PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.472/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual aos vencimentos dos
servidores públicos municipais e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizados a conceder revisão geral anual, com base no att. 37, inciso X, da
Constituição Federal, incidente sobre os vencimentos-base dos servidores
efetivos, comissionados, inativos, pensionistas da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional, no percentual de 4,83% (quatro vírgula
oitenta e três por cento), com data-base em janeiro de 2025.
$1º- A revisão Geral seguira o anexo único desta lei.
S 2º - Ficam excluídos da aplicação desta Lei os servidores
cujos vencimentos estejam vinculados a piso salarial nacional, dentre os quais:
I— Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, nos termos do art. 198, 49º da Constituição Federal;
II - Profissionais do Magistério, com vencimentos regulados
por legislação federal específica.
Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.351, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º - A diferença remuneratória correspondente aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2025 será quitada a partir do mês de outubro
de 2025, em parcelas mensais sucessivas, conforme regulamentação a ser
expedida pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, e revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 03 de Abril de 2025.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2025.04.03 17:04:24 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteQprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 1472/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Tabela Salarial 2025
TABELA 01
CEE TS
- Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação (31)
- Auxiliar de Serviços Gerais (673)
- Assistente de Atividades Culturais e Desportivas (28)
- Magarefe (35)
2)
>
[774
E)
m
TABELA 02
- Agente de Serviços Administrativos (915)
TSS276[ 203253[ 207328)
2.310,16] 2.356,36
- Auxiliar de Vigilancia (908) 2.474,17] 2.523,65] 2.574,12] 2.625,60 2.678,11
- Agente Operacional (909) IV 281201] 286825). | 1 1
CI E RR O
- Agente de Apoio Assistencial (918) | 1.915,41] | 2.032,63]
1.915,41] 1.953,71] 1.992,78] 2.032,63] 2.073,28]
E)
2.176,94] 2.220,47] 2.264,87] 2.310,16
: E
2.523,65) 2.574,12] 2.625,60
- Operador de Serviços Gerais (37)
- Agente de Serviço de Saúde (917)
2.356,36)
2.678,11)
o
a
w
Qu
m
|
IV 2.812,01] 2.868,25
TABELA 03
NT a7c3s| asa |
O
TABELA 04
[PATEelel
CARGO - 20h SEMANAIS
a
qa
72)
m
ad
io
par
mM
to
9
i E)
2.856,80
N
[1255220] 21654] 256687] 2.618,20)
.804,08] 2.
eco mmseamas [sp A Te TeTo (+
-A41 Condutor de Veículos | (902) [1] 324863
- Condutor de Veiculos Il (900) 3.692,22] 3.766,06] 3.841,38] 3.918,20] 3.996,56]
|
- Analista de Saude | (897) 2.168,24] 2.211,60] 2.255,83
- Analista de Saúde |! (898) 2.368,62] 2.415,99] 2.464,30] 2.513,58] 2.563,85]
TABELA 05
————OmsoTEMMAS [pa teTteTo TE!
Tecnico de Saude 1 (003) O [oa Z2MA[ 2550] 25055[ 2307
7
2.917,36] 2.975,70] 3.035,21
B
032,
EL 16
ssogo [0 |
E O O
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 1472/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Tabela Salarial 2025
ss LTS TE
[1 | IZ5s 2oam[ 2Hes[ 2302m6| 200
[1 25s0a] 2.581,22] 2652,4[ 268549] 2730419]
[om 276 na| 203,06] 209233
A ER ES O
E A O
SS 2 E E O
HE ESUESDESDESS EL
[Eno] 2509,/0[ 255112] 301626] 307658
[ur 32040[ 3.295,00 356090] 2.426,11] 249667
A REG ES O O
CARGO - 40h SEMANAIS
- Vigilante Sanitário (15)
- Assistente Tecnico (919)
TABELA 08
a = = E
EM EEE ES EO E ES
NM ESEEDAESS
[url 35824] 240,67[ 019,48] 400986/ 418,55
amo] Do
CARGO - 30h SEMANAIS
=
- Educador Físico (914)
RES
CARGO - 40h SEMANAIS para os cargos desta
Tabela com exceção do Técnico em Saúde i, cuja carga horária semanal é 24 horas
[E
- Artifice de Manutenção Mecanica (30)
- Artífice de Serviços e Obras Públicas (29)
- Assistente Administrativo (912)
- Eletricista (33)
TABELA 09
ss Lc TIS TE]
[34859] 253694] 3.60767] 267582] 27538]
[15354408] t0is,g0[ 4.100,26[ 418229] 426559
ECA ROS A O
TABELA 10
DARI Te To TE
- Fiscal de meio Ambiente (905) [205059] 311200[ 3.174,24] 3.237,72] 3.302,47)
- Fiscal de Tributos (906) [325159] 253600] 3.607,67] 3.679,82] 3.753,41]
- Fiscal de Obras e Postura (907) [Mm | 394108] 4.019,90] 4.100,29
- Fiscal da Vigilancia Sanitária (910) vamos 1 1 4
a
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 1472/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Tabela Salarial 2025
ES DS DD RC DD
Io SuDo( 297424] 320772[ 330207]
[35159 353694] 2.60767] 3.676,82] 275341]
[a 2.54108| A019,90[ 4.100,29] 4182,20/ 4.265,93]
EA E = O
sa Lopo TE!
[eo] Jima) 325256[ 251140[ 2.385,74]
[o =5s2s2] 3.623,97] 2.696,44] 3.770,36] 3.845,76
[ma 058/04| 4.118,50] 420117] 428519[ 4.370,89
ves spesa Do 1
- Fiscal de Transito (911)
- Tecnico em Saúde Il (901)
- Fiscal Arrecadador (6)
- Mantenedor Geral (36)
CARGO - 30h SEMANAIS
- Assistente Social (913)
om sp TElelsa
A REEGAO REESAS RCEEoo EEE RES
x] 4.831,97] 928,60 5.02717| s421,n
[ir 53ss09[ 541,77
spopeme [Lo Li 1
ras Le TS TE!
o [osmal SoLm| axemn( essm[ 10ssal
[ane] 755924] 771052/ 7.868,73[ 802202
Wu 8.423,12] 8.591,58] 8.763,41] 8.938,67
IV 9.573,31] 9.764,77 E
[EF Coa
o ESna Sa/o[ 102265] 1A508 [107082
[1 155s810[ 15.248,95] 16.165,92] 16.480, 23[ 16810 01
Iv
20.071,46] 20.472,88
CARGO - 20h SEMANAIS
- Analista de Saude Ill (899)
CARGO - 40h SEMANAIS
- Analista de Saude Ill (899)
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 03 de Abril de 2025.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2025.04.03 17:05:28 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Oficio nº 074/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia —
Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.472/2025, de 03 de Abril
de 2025
Senhor Presidente,
Venho através do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, O Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre
a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
públicos municipais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação e deliberação desta Colenda
Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da Revisão
Geral Anual (RGA) aos vencimentos dos servidores públicos municipais
de São Miguel do Araguaia, com fundamento no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e no $6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
A presente proposta visa recompor o valor real da remuneração
dos servidores públicos efetivos, comissionados, inativos e pensionistas,
vinculados à administração direta, autárquica e fundacional do Município, com
base no índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento),
correspondente ao INPC acumulado nos últimos 12 meses, conforme dados
oficiais divulgados pelo IBGE.
Trata-se de medida que objetiva preservar o poder aquisitivo
da remuneração dos servidores públicos, não representando aumento real, mas
recomposição inflacionária, conforme autorizam a Constituição Federal e a
legislação orçamentária vigente. A proposta também respeita os limites legais
de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando alinhada ao princípio da irredutibilidade salarial.
Considerando os compromissos financeiros assumidos pelo
Município, especialmente com o pagamento de precatórios programados para
o primeiro semestre de 2025, propõe-se que a diferença salarial relativa aos
meses de janeiro, fevereiro e março seja quitada a partir do mês de
outubro de 2025, de forma parcelada, nos termos de regulamentação a ser
editada pelo Poder Executivo.
Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando na habitual atenção e
espírito público dos nobres vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
SIQUEIRA JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2025.04.03 17:05:45 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br