PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
PROJETO DE LEI Nº 1.471/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a atualização do
vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias no
Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, em
conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120/2022.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do
Município de São Miguel do Araguaia, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta
e seis reais), correspondente a dois salários mínimos nacionais vigentes a partir
de 1º de janeiro de 2025, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 120,
de 5 de maio de 2022.
Parágrafo Unico - À revisão dos vencimentos seguira o anexo
único desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento
municipal vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de recursos, o
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei específico
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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para abertura de crédito adicional especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A diferença remuneratória correspondente aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2025, decorrente da aplicação desta Lei, será
quitada a partir do mês de outubro de 2025, em parcelas mensais sucessivas, na
forma a ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, e revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
de Goiás, aos 03 de Abril de 2025.
JERONYMO JOSE DE Assinado de forma digital por
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA
SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2025.04.03 17:03:03 -03'00'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 1471/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Tabela Salarial 2025 — Piso Nacional
TABELA 03
[Cassel A [5 TceTo ld
[TT | 303600] 3.096,72] 3.158,65] 3.221,82] 3.286,25)
[um | 3.450,56| 3.519,57] 3.589,96] 3.661,75] 3.734,98]
[mM | 3.921,72] 400015] 4.080,15] 4.161,75] 4.244,98
oo o
[Div [cas] asso) |
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado
CARGO - 40h SEMANAIS
- Agente de Combate a Endemias (310)
de Goiás, aos 03 de Abril de 2025.
RONYMO J EDE Assinado de forma digital por JERONYMO
JERONY Os JOSE DE SIQUEIRA NETO:01502101165
SIQUEIRA NETO:01502101165 Dados: 2025.04.04 14:03:17 -0300'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Oficio nº 073/2025.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Oficio nº 073/2025.
São Miguel do Araguaia-GO, 03 de Abril de 2025.
Exmo. Sr.
Ver. João Batista Garcia Costa
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Do Araguaia — Go.
São Miguel Do Araguaia - Go.
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 1.471/2025, de 03 de Abril
de 2025
Senhor Presidente,
Venho attavés do presente, à digna presença de V. Excelência,
encaminhar, para que possa ser apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA,
por esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre
a atualização do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias no Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120/2022”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização do
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
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Combate às Endemias no Município de São Miguel do Araguaia,
conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Referida Emenda Constitucional, em seu art. 198, Ss 9,
determina que o vencimento dos referidos profissionais não poderá ser inferior
a dois salários mínimos nacionais, constituindo-se em uma garantia
constitucional mínima à valorização dessas categorias profissionais, essenciais à
Atenção Básica em Saúde e ao controle de endemias no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Considerando o reajuste do salário mínimo nacional para o
exercício de 2025, fixado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) por
meio do Decreto nº 12.342/2024, o valor do vencimento mínimo
constitucionalmente assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta
e seis reais).
À presente medida visa garantir o fiel cumprimento da legislação
vigente, evitando distorções remuneratórias, promovendo a valorização do
servidor público municipal e assegurando condições dignas para o exercício de
suas atribuições. Ressalte-se que os recursos para custeio da remuneração desses
profissionais são majoritariamente oriundos de transferências federais
específicas, conforme previsão orçamentária existente no âmbito do Ministério
da Saúde.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a
justiça social e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da
saúde pública municipal, razão pela qual solicitamos a aprovação célere da
presente proposição legislativa.
Atenciosamente,
JERONYMO JOSE DE SIQUEIRA. Assinado de forma digital por JERONYMO
JOSE DE SIQUEIRA NETO:01502101165
NETO:01502101165 Dados: 2025.04.03 17:03:45 -0300'
JERONYMO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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